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gabarito D. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR!!!
a) 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo. - diz respeito as atividades insalubres, conforme art. .192...
=D
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SOBRE O TEMA VALE LEMBRAR QUE:
PERICULOSIDADE: É SEMPRE VALOR ÚNICO 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO.
INSALUBRIDADE: PODE SER 10%, 20% OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO.
ELES NÃO PODEM SER PAGOS JUNTOS, OU PAGA UM, OU O OUTRO.
PORÉM PODEM SER PAGOS JUNTOS COM O ADICIONAL DE PENOSIDADE OU ADICIONAL NOTURNO, POR EXEMPLO:
PERICULOSIDADE + PENOSIDADE + NOTURNO = PODE
PERICULOSIDADE + INSALUBRIDADE = JÁ NÃO PODE MAIS, ESTES NÃO PODEM SER PAGOS JUNTOS!
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Complementando o assunto com a Súmula 191 do TST:
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
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GABARITO: D
Questão muito simples, que exigiu apenas o conhecimento do §1º do art. 193 da CLT:
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Você já deve ter prestado atenção na quantidade de vezes em que este artigo foi cobrado em provas anteriores da FCC, portanto fique atento!
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A questão em
tela versa sobre atividades perigosas, tratadas nos artigos 193 e seguintes da
CLT.
a) A
alternativa “a” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o
adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando
o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão
pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de
periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da
CLT, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se
quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o
salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai ao encontro exatamente do artigo 193, §1° da CLT, razão
pela qual correta.
e) A
alternativa “e” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o
adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando
o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão
pela qual incorreta.
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A questão em tela versa sobre atividades perigosas, tratadas nos artigos 193 e seguintes da CLT.
a) A alternativa “a” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao percentual do adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai ao encontro exatamente do artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.
e) A alternativa “e” equivoca-se ao colocar percentuais diferenciados para o adicional de periculosidade e a base de cálculo sobre o salário mínimo, quando o correto é de 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
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Complementando o que foi comentado pelo Vinicius: Será facultado ao empregado qual adicional (insalubridade ou periculosidade) lhe seja mais favorável perceber!!
Avante galera. Não desista que a aprovação logo vem!!!
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Letra D.
CLT, 193 § 1 [...] 30% ( trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
CLT 193 § 2 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Ademais, vale agregar + conhecimento para estudos; segue:
Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e
inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser
calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina
a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012
atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado
exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
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OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. D EVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO.
CONSTRUÇÃO VERTICAL.
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical),
seja em pavimento igual ou distinto da quele onde estão instalados tanqu es p ara armazenamento de líquido inflamável,
em quantidade acima do limite legal, considerando -se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
E, não esquecendo dos vigilantes.
NORMA REGULAMENTADORA 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE
VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.885/2013
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo3.htm
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Quanto de sal você vai querer?
10% de sal é o mínimo de in sal ubre que você pode levar; (sal de salário mínimo)
20% de sal é a média que pode levar;
40% de sal é o máximo, que é grave, faz mal, que pode levar.
Mas se quiser levar 30%, amigo, vai correr perigo = periculosidade.
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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CLT:
Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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A alternativa a refere-se a adicional de insalubridade! 40%, 20% e 10% do salário-mínimo referentes ao nível máximo, médio e mínimo, respectivamente.
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A) 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.
INCORRETA
INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
b) 25% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
INCORRETA
INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
C) 50% sobre a toda a remuneração global do empregado, envolvendo gratificações e prêmios.
INCORRETA
INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
D) 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
CORRETA
E) 50%, 25% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.
INCORRETA
INCIDÊNCIA: 20% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO