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Alternativa A
Lei 9099/95
Seção II
Da Fase Preliminar
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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LETRA B: errada.
Lei 9.099/95: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
LETRA C: errada.
Lei 9.099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
LETRA D: errada.
Lei 9.099/95: Art. 74 [...] Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
LETRA E: errada.
Lei 9.099/95: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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LETRA A CORRETA
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. [GABARITO]
B) Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
rt. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
D) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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GABARITO A
CORRETA - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, envolvendo infração penal de menor potencial ofensivo, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
ERRADA - JECrim julga: contravenções + crimes cuja pena máxima cominada não superior a 2 anos. Rito ordinário: pena = ou superior a 4 anos. Rito sumário: pena inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Rito sumarísismo: pena máxima não superior a 2 anos - Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa.
ERRADA - São requisitos para a suspensão do processo: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por crime (III) não seja reincidente em crime doloso (IV) os antecedentes, a conduta social, as circunstancias admitirem a concessão do benefício - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime.
ERRADA - O acordo acarreta renúncia ao dirfeito de queixa ou representação - Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso.
ERRADA - A competênca é determinada pelo local em que praticada a infração penal - Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.
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PRA QUEM TEM PRESSA:
a) CERTO - art. 69, Lei 9.099/1995
b) ERRADO - Pena máxima: 2 anos, cumulado ou não com multa (art. 61, Lei 9.099/1995) e Multa isolada (entendimento jurisprudencial)
c) ERRADO - Não esteja sendo processado por outro crime ou não tenha sido condenado (não reincidente), preenchidos os demais requisitos da SURSIS do art. 77 do CP (art. 89, Lei 9.099/1995)
d) ERRADO - a composição civil acarreta renúncia ao direito de queixa (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995)
e) ERRADO - competência é definida pelo lugar da PRÁTICA DA INFRAÇÃO (art. 63, Lei 9.099/1995)
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JECRIM >>>> Teoria da ATIVIDADE = Local da infração.
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GABARITO - LETRA A
LEI 9099/95 - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado (FAMOSO TC) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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Gabarito Letra A
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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A) GABARITO
B) 2 (DOIS) ANOS
Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa.
C)
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OBJETIVO
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena .
REQUISITOS
- Pena mínima igual ou inferior a um ano
- Ausência de processo atual ou condenação anterior
D)
Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso.
COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
OBJETIVO
Na Composição dos danos civis há a reparação dos danos financeiros causados à vítima em razão do ilícito penal imputado ao autor do fato e uma vez homologado o acordo de composição dos danos civis, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E) A PARTIR DO LUGAR ONDE OCORREU A INFRAÇÃO.
Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.