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ID
975832
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem o processo penal brasileiro, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Princípio da publicidade

    Todo processo é público, isto, é um requisito de democracia e de segurança das partes (exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça). É estipulado com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz. A possibilidade de qualquer indivíduo verificar os autos de um processo e de estar presente em audiência, revela-se como um instrumento de fiscalização dos trabalhos dos operadores do Direito.

     A regra é que a publicidade seja irrestrita (também denominada de popular). Porém, poder-se-á limitá-la quando o interesse social ou a intimidade o exigirem (nos casos elencados nos arts. 5º, LX c/c o art 93, IX, CF/88; arts. 483; 20 e 792, §2º, CPP). Giza-se que quando verificada a necessidade de restringir a incidência do princípio em questão, esta limitação não poderá dirigir-se ao advogado do Réu ou ao órgão de acusação. Contudo, quanto a esse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça, em algumas decisões, tem permitido que seja restringido, em casos excepcionais, o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Sendo assim, a regra geral a publicidade, e o segredo de justiça a exceção, urge que a interpretação do preceito constitucional se dê de maneira restritiva, de modo a só se admitir o segredo de justiça nas hipóteses previstas pela norma.

    A publicidade minimiza o arbítrio e submete à regularidade processual e a justiça da decisão do povo.

  • ALT. E

    PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO PENAL:

    1) Princípio da verdade real - o que se busca no processo é a verdade, pelo menos teoricamente. A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o instrumento de apreciação da verdade.

    2) Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública.

    3) Princípio da obrigatoriedade - só ocorre nas ações penais públicas. Não existe no juizado especial criminal porque lá mesmo a ação penal pública incondicionada não é obrigatória. Nos demais é obrigatória. Naqueles casos previstos na Lei 9099/95, nessa lei há a possibilidade da transação. Nos demais casos dessa ação estando presentes todos os seus pressupostos, o Ministério Público é obrigado a propô-la.

    4) Princípio do contraditório(art. 5º , LV, CF) - ninguém pode abrir mão da defesa, ou tem defesa ou o processo é nulo. Nesse caso a nulidade é absoluta. Art. 261, CPP.

    5) Princípio do devido processo legal(art. 5º , LIV, CF) - ninguém será privado da sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. Tem que haver necessariamente o processo.

    6) Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas( art. 5 º, LVI, CF) - não se admite no processo as provas produzidas ilicitamente, tudo o que for obtido de forma criminosa, ilícita não deve servir de prova no processo penal.

    7) Princípio da presunção de inocência(art. 5 º, LVII, CF) - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Enquanto não existir uma sentença definitiva que o condene, o réu é considerado inocente. Todo réu goza da presunção constitucional de inocência.

    8) Princípio do favor- rei - toda vez que a lei penal ou a lei processual penal comportar mais de uma interpretação ou uma interpretação divergente, deve prevalecer aquela que seja mais benéfica para o réu. Se houver dúvida que se decida em favor do réu - indubio pro réu. A condenação só pode existir quando houver a certeza da prova.

    9) Princípio da oficialidade - é próprio apenas da ação penal pública. Só quem promove a ação penal pública é o Estado por intermédio do seu órgão oficial público, que é o Ministério Público(art. 129, I, CF). compete privativamente ao Ministério Público o patrocínio da ação penal pública.

    10) Princípio da publicidade - os atos processuais no processo criminal são públicos, salvo exceções(art. 792, CPP). Quanto a imprensa o réu pode exigir que não tire fotos, por exemplo, mas a imprensa pode assistir o processo.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAhz0AB/resumo-processo-penal

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • questao facil assim agente ate desconfia!kk

     

     

    #Rumo_a_GloriosaPMGO2019#

  • RUMO A PMGO 2019 !!!!!

    SEM DOR SEM GANHO!!!!!!

  • "Princípio da oralidade – Sempre que for possível, as provas devem ser produzidas

    oralmente na presença do Juiz. Assim, mais valor tem uma prova testemunhal produzida

    em audiência que um mero documento juntado aos autos contendo algumas declarações

    de uma suposta testemunha."

    Estrategia concursos

  • Rumo a gloriosa PMGO !!!!!! Deus no comando

  • Ampla defesa e sobre o sigilo estão facilmente localizados, mas pra quem tem dificuldade em direito, os demais ficam difíceis de entender/localizar.

  • Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Essa é a regra prevista no art. 93, IX da CRFB/88:

  • SIGILO não se trata de um principio.

    Sigilo apenas para Sistema Inquisitivo , onde não se admite Contraditorio nem Ampla Defesa.

    Sitema Acusatorio ADOTADO NO BRASIL , em Regra processo e público.

    Exceção de acordo com ART 5,LX DA CF : quando há possibilidade de não publicar atos que afrontem a intimidade e o interesse público.

    PMGO 2019 !!!!!!!!!!

  • Sigilo é caracteristica do INQUERITO POLICIAL, não do Processo Penal em si.

    Bons estudos!