- 
                                Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. DELTA/MG 
- 
                                Questão sobre a 8.112. Aborda as formas de provimento as quais são: NAP 4R. Nomeação, aproveitamento, promoção, reversão, recondução, reintegração e readaptação. Logo, Gabarito Letra C 
                            
- 
                                a) classificação, nomeação e reversão. b) promoção, readaptação, e remoção. ( SE A PESSOA É REMOVIDA NÃO OCULA O CARGO).  c) aproveitamento, reintegração e promoção. ( DE ACORDO COM A LEI). d) nomeação, reversão e inserção. ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO: I - NOMEAÇÃO; II - PROMOÇÃO; V - READAPTAÇÃO; VI - REVERSÃO; VII - APROVEITAMENTO; VIII - REINTEGRAÇÃO; IX - RECONDUÇÃO.           
- 
                                 LEI > 8112 > PROVIMENTO  I - nomeação;         II - promoção;         V - readaptação;         VI - reversão;         VII - aproveitamento;         VIII - reintegração;         IX - recondução.   Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:         I - exoneração;         II - demissão;         III - promoção;         VI - readaptação;         VII - aposentadoria;         VIII - posse em outro cargo inacumulável;         IX - falecimento. 
- 
                                DICA! (NAP + 4 R) NOMEAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, RECONDUÇÃO e READAPTAÇÃO. Bons Estudos! 
- 
                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos: Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. MACETE: Eu aproveito o disponível. Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial. Eu readapto o incapacitado. Eu reverto o aposentado. Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado. Dito isso: A. ERRADO. Classificação, nomeação e reversão. Erro em negrito. B. ERRADO. Promoção, readaptação e remoção. Erro em negrito.  C. CERTO. Aproveitamento, reintegração e promoção. D. ERRADO. Nomeação, reversão e inserção. Erro em negrito. GABARITO: ALTERNATIVA C.   
- 
                                GAB. C   Formas de Provimento - REI REPARE NO RECO   REIntegração   REadaptação Promoção Aproveitamento REversão   NOmeação   RECOndução   Bons estudos ;) 
- 
                                Reverto o Aposentado Reintegro o Demitido Reconduzo o Inabilitado em outro concurso Readapto o Incapacitado Reaproveito o Disponível