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ID
976702
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentro dessa diversidade, analise as assertivas abaixo.

I. O poder regulamentar classifica-se quanto ao ordenamento da Administração.

II. O poder de polícia classifica-se quanto à punição dos que se vinculam à Administração.

III. O poder disciplinar classifica-se quanto à contenção dos direitos individuais.

IV. Os poderes vinculado e discricionário classificam-se quanto à liberdade da Administração para a prática de seus atos.

V. O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito da Administração Pública.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O poder regulamentar classifica-se quanto ao ordenamento da Administração
    A)Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.


    II. O poder de polícia classifica-se quanto à punição dos que se vinculam à Administração
    B)MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.


    III. O poder disciplinar classifica-se quanto à contenção dos direitos individuais. 
    C)Poder disciplinar

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    IV. Os poderes vinculado e discricionário classificam-se quanto à liberdade da Administração para a prática de seus atos.
    D)Poder Discricionário e Vinculado

      1. Conceito de Poder vinculado:

    Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

     

      1. Conceito de Poder discricionário:

    Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    V. O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito da Administração Pública. 

    E)Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública

  • COLEGAS DE ESTUDO DA ÁREA DE DIREITO,
    poderiam me explicar essa "LIBERDADE" que está na questão em relação ao Poder VINCULADO. Se o poder vinculado está preso a lei.
    A "Liberdade" seria o quê, a forma de agir do servidor público, porque é a lei que fala?! 
    Liberdade PRESO à Lei!! Gostaria de compreender.
    Agradeço a atenção da explicação em relação esta questão.


    QUESTÃO  >  IV. Os poderes vinculado e discricionário classificam-se quanto à liberdade da Administração para a prática de seus atos.
  • Caro colega do QC, creio que a questão seja de interpretação. na verdade não é que o poder vinculado tenha liberdade. Mas a questão quis dizer: quanto ao grau de liberdade, existe o poder vinculado (não há liberdade) e discricionário (há liberdade).
  • Caro Felipe, procurei conceitos doutrinários e achei estes conceitos abaixo e compartilho contigo.

    1 > ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 10ª ed.  rev. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 143 e 144.
    "Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder vinculado confere uma liberdade mínima ou inexistente à Administração Pública e que todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos de competência, finalidade e forma".

    2 > MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Malheiros,  2005. p. 117.
    "Hely Lopes Meirelles considera que, na prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as sua especificações. Assim sendo, a liberdade de ação do administrador é mínima".
    * Grifei porque na questão acima pede de acordo com Hely Lopes Meirelles.


    O que compreendi, foi que a liberdade dita é a liberdade tendenciosa, como se fosse assim; eu lhe dou a liberdade da ação na condição que faça de acordo com a lei. Que não é uma liberdade e sim uma condição. Imagino que os doutrinadores chamam isto de liberdade mínima, que ao meu ver descaracterizou o significado de liberdade.

    BONS ESTUDOS E VALEU PELO AUXÍLIO!
  • rapaazzzzz o inciso "IV" tem um duplo sentido ao meu entendimento... :\

    Liberdade de a lei dar a cada um desses poderes de execer seus atos

    e

    Liberdade (de escolha) em execer alguns de seus atos....

    O Inciso "I" no meu ponto de vista acredito ser certo também, pois relaciona ao ordenamento do funcionamento do orgão.

    errei a questão por conta do inciso I e IV :(

    Se Alguém puder complementar ou me corrigir, agradeço !

    A Fé na Vitória tem que Ser Inabalável !!

    Abraços.
  • Resposta correta: alternativa "a".

  • I. O poder regulamentar classifica-se quanto ao ordenamento da Administração. 
    Errado, esse é o poder hierárquico responsável por estruturar e dividir o quadro administrativo de maneira verticalizada, estabelecendo uma relação de chefia e subordinação dentro do quadro administrativo.

    II. O poder de polícia classifica-se quanto à punição dos que se vinculam à Administração. 
    Errado, esse é o poder disciplinar responsável por apurar o cometimento de ilícitos e penalizar os servidores e demais pessoas ligadas a disciplina administrativa.

    III. O poder disciplinar classifica-se quanto à contenção dos direitos individuais. 
    Errado, esse é o poder de polícia, faculdade que dispõe o estado para limitar, restrigir, e condicionar o uso e gozo de bens, direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo

    IV. Os poderes vinculado e discricionário classificam-se quanto à liberdade da Administração para a prática de seus atos. 
    Fiquei com uma certa dúvida quanto a liberdade de que se trata a questão, pois no poder vinculado não há liberdade de escolha, a própria lei define a conduta do agente. melhor explicada pelos colegas acima.
    V. O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito da Administração Pública.
    Certo
  • IV. (Correto) Os poderes vinculado e discricionário classificam-se quanto à liberdade da Administração para a prática de seus atos. Assim quanto à liberdade, regramento ou vinculação o ato pode ser: discricionário ou vinculado!

  • Ficaria melhor se a alternativa IV deixasse Claro "quanto a liberdade ou não". Gerou Ambiguidade no entendimento

  • Não existe uma única questão bem redigida dessa Banca CETRO. Uma pior que a outra!!!!!