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I - errada. permite o acesso gratuito - art. 230, § 2, CF: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
Art. 39 Estatuto do idoso.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
II - CORRETA, NOS TERMOS DO ARTIGOS SUPRATRANSCRITOS;
III - CORRETA - ART. 38 ESTATUTO DO IDOSO -
Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria;
IV - ERRADA: PERMITE O ACESSO A TARIFAS DIFERENCIADAS - Art. 40 ESTATUTO DO IDOSO.No sistema de transporte coletivo interestadual
observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934, de
2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
V - CORRETA - ART. 15, § 1, IV, ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e
acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
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O item II poderia ser discutido, vejamos:
A questão generaliza que aos idosos é assegurada a gratuidade aos meios públicos e coletivos de transporte coletivo urbano. O próprio estatuto assegura aos maiores de 65 anos tal direito, mas o idoso entre 60 e 65 anos para ter tal direito depende da legislação local, conforme disposto nos artigos abaixo do Estatuto:
Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Estatuto do Idoso:
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.
Errado. A partir dos 65 anos, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Vide item II.
II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.
Correto. Aplicação do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.
Correto. Aplicação do art. 38, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.
Errado. De fato, o Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos), bem como o desconto de 50%, permitindo o acesso a tarifas diferenciadas, nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.
Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Gabarito: A
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A questão
trata da proteção conferida aos idosos.
I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo
interestadual.
Estatuto do Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Permite
ao idoso o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual,
desde que ele tenha renda igual o inferior a 2 salários mínimos.
Incorreta
afirmativa I.
II -
Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte
coletivo urbano.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Assegura
o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.
Correta afirmativa II.
III -
Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Garante a
prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.
Correta afirmativa III.
IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual
e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.
Estatuto
do Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II
– desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
Assegura
o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e permite o
acesso a tarifas diferenciadas, sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento)
no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com
renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Incorreta
afirmativa IV.
V -
Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. É assegurada a
atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –
SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
§ 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com
o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Assegura
o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.
Correta afirmativa V.
Estão corretas as afirmativas:
A) II, III e V, apenas. Correta letra A. Gabarito
da questão.
B) I, II, III, IV e V. Incorreta letra B.
C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra C.
D) II, IV e V, apenas. Incorreta letra D.
E) I, III e V, apenas. Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.