SóProvas


ID
978478
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

À luz da matéria urbanística, assinale a assertiva INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a incorreta. Letra C.

    Art. 38 do Estatuto da cidade:

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental - EIA -, requerida nos termos da legislação ambiental.

  • A) CF art. 182.(...)

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor

    B) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental

    C) Estatuto da cidade

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;(...)

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;(...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) § 1º  Para fins de Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. 

    E)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • A questão pede a incorreta. Letra C.

    Pois O plano Diretor é elaborado obrigatoriamente a cima de 20.000 mil habitantes, de acordo com o Estatuto da Cidade, que funciona como uma Politica Urbana a nivel Federativo.

  • Smj, a incorreta é a letra B. A letra C está correta: se a cidade tiver menos de 20 mil habitantes, mas quiser utilizar-se dos instrumentos do parágrafo 4 do artigo 182, CF tem que ter plano diretor, nos termos do artigo 41.

  • Gab. B

    a) É o Plano Diretor do município que estabelece quando uma propriedade urbana cumpre a sua função social. ✅

    b)A realização de Estudo de Impacto Ambiental para determinado empreendimento supre a necessidade de realização do Estudo de Impacto de Vizinhança.

    a realização de EIV não substitui a realização do EIA

    c) Os planos diretores são obrigatórios para todas as cidades onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos do parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento de títulos, inclusive para aquelas com menos de vinte mil habitantes. ✅

    Independentemente do número de habitantes do município, se for querer usar estes instrumentos da alternativa, o município terá que ter o Plano Diretor.

    d) A instituição de Zonas Especiais de Interesse Social ( ZEIS ) permite a aplicação de normas especiais de uso e ocupação do solo para fins de regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e de edificações. ✅

    e) O art. 145, inciso II, da Constituição Federal prevê o instituto da contribuição de melhoria que nada mais é do que o retrato do princípio urbanístico da “afetação das mais - valias ao custo da urbanificação” concretizado no Código Tributário Nacional ( arts. 81 e 82 ) e no Estatuto da Cidade ( art. 2º, IX; art. 4º, IV, “b” ). ✅

    A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver

    (1) a realização de uma obra pública e

    (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

    Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.

    Além disso, o limite a ser cobrado pelo Poder Público será:

    (1) limite individual: não pode ser cobrado mais do que a valorização do imóvel do contribuinte.

    (2) limite global(soma de todas as contribuições): não pode ser maior que o preço total de uma obra pública.