SóProvas


ID
979006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

A incidência do fator previdenciário sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição contribui para a diminuição de aposentadorias de segurados muito jovens, bem como para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Fator previdenciário

    É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

        Veja tabela do fator previdenciário

    A fórmula do fator previdenciário é:     

                            

        f = fator previdenciário
        Tc = tempo de contribuição do trabalhador
        a = alíquota de contribuição (0,31)
        Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
        Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


    Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

    - Cinco anos para as mulheres;
    - Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
    - Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.


    Fonte: www.previdencia.gov.br

  • Para quem possui dúvida sobre o que seja equilíbrio atuarial e a diferença entre este equilíbrio e o financeiro, aí seguem umas explicações:
    O que é equilíbrio financeiro? O que é equilíbrio atuarial?

    R – A Constituição Federal (art. 40, caput) estabelece que os regimes próprios devam ser estruturados segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial. O equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em um exercício financeiro, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. No caso do equilíbrio atuarial, as receitas devem ser suficientes para pagar as despesas, mas em um período maior, fixado pelo cálculo atuarial. Assim, a título de exemplo, haverá desequilíbrio se, mesmo existindo equilíbrio ou superávit em um exercício, nos exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial, os recursos se demonstrem insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros. Deste modo, além do equilíbrio no exercício financeiro, o regime próprio deve ter um plano de custeio que garanta os recursos necessários para o pagamento das despesas projetadas para os exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial.

  • Uma coisa que não entendi é por quê se adiciona 05 anos para mulheres, já que, segundo o IBGE, elas vivem mais que os homens. Ou entendi errado? Agradeço se alguém puder aclarar a mim e aos eventuais colegas que tenha mesma dúvida.

  • Eu acho que isso ocorre devido a jornada dupla, tripla e algumas vezes quadrupla das mulheres.

    Trabalham fora, desenvolvem atividades para incrementar a renda familiar, são donas de casa, fazem faculdade, curso técnico, estudam pra concurso, cuidam dos filhos, do marido,  entre outras coisas.

  • Sun Tzu,


    A lei 8213, em seu art. 29, diz:


    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    (...)  

    § 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.


    Acredito que essa vantagem de 5 anos da mulher em relação ao homem se dê em virtude da mulher, historicamente, ter responsabilidades domésticas e familiares que homens até pouco tempo atrás não tinham. É claro que hoje em dia essa responsabilidade está praticamente igualada entre os sexos, mas como nossa legislação não acompanha a modernidade - longe disso, somos regidos por leis decadentes e totalmente inadequadas para atender nossas necessidades -, ainda existe essa diferenciação quanto à Aposentadoria por Idade e também por Tempo de Contribuição.

  • CORRETO.


    A expectativa de vida aumentou muitos nos últimos anos, e a previdência social saiu no prejuízo por ter que pagar aposentadoria por mais tempo para seus segurados. E a solução foi colocar o fator previdenciário, que faz a pessoa pensar bem antes de requerer a aposentadoria cedo, pois quanto mais cedo a pessoa requerer a aposentadoria menor é o salário benefício.

  • GABARITO CORRETO


    O FATOR PREVIDENCIÁRIO EVITA A APOSENTADORIA PRECOCE.... 


    A HISTÓRIA NÃO É BEM ESSA GUSTAVO... 

    ....TUDO OCORREU POR FALTA DE ATENÇÃO DE UM CEEEERTO DEPUTADO DE UM CEEEERTO PARTIDO POLÍTICO QUE POR CONTA DE UMA VOTAÇÃO A APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE DESMEMBRARAM... OU SEJA, O QUE ERA PRA SER UMA COISA SÓ (como no rpps art.40 da c.f.) SE TORNARAM DUAS COISAS DISTINTAS... AAAAAI PRA NÃO FICAR NO PREJUÍZO O QUE FIZERAM?!.... O FATOR PREVIDENCIÁRIOOO!... PODE VER QUE ELE É OBRIGATÓRIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FACULTATIVO NA APOSENTADORIA POR IDADE...

  • Isso mesmo, Leandro Matos. Foi o FHC que criou esse Fator Previdenciário.

  • Serão somados esses anos na contagem do TC das mulheres, dos professores e das professoras, para que eles não sejam prejudicados na contagem para recebimento dos benefícios de aposentadoria por TC, quando fosse utilizado o cálculo da RMI, pois eles já são beneficiados pela própria CF/88 em relação ao tempo de contribuição.

  • Assertiva CORRETA. 


    Resumindo: o fator previdenciário foi criado para desincentivar a aposentadoria de pessoas "jovens", reduzindo a renda mensal de quem se aposenta muito cedo. Isso não deu muito certo porque mesmo assim as pessoas se aposentam quando podem, mesmo recebendo um salário menor. 
  • Seguem alguma colocações a respeito do Fator Previdenciário (FP):

    - Será calculado considerando-se: idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar;

    - A expectativa de vida será obtida a partir da tábua de mortalidade constituída pelo IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos;

    - Adição do tempo de contribuição: 5 anos para mulheres e homens que comprovem magistério na educação infantil, fundamental e médio, quando professorA a adição é de 10 anos.

    - Quanto maior o fator previdenciário melhor para o segurado: > 1,0 - aumenta o salário de benefício e < 1,0 - irá reduzi-lo. Assim, quanto maios a idade e o tempo de contribuição maior o FP. Portanto, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do FP é diretamente proporcional ao tempo de contribuição;

    - Incidência do FP: na aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatória. Entretanto, para a aposentadoria por idade e do deficiente físico, é facultativo, mas, se a aplicação do FP for mais benéfica ao segurado ela deve ocorrer.


  • Conceito CORRETO! Se a aposentadoria for concedida muito cedo, isso representa mais despesas no pagamento de benefícios para pessoas com plenas condições de atuarem no mercado trabalho e continuarem ativas, ou seja , iria onerar ainda mais o sistema. 

  • Certo.


    O FP serve para balancear as contas da previdência....e tal fator....por reajustar a aposentadoria periodicamente, instiga os segurados a continuar trabalhando, pois tal fator é baseado na expectativa de vida do segurado...

  • Foi feita uma simulação no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição + idade e a melhor idade para se aposentar levando em conta o TC seria de 61 anos para homem.

  • Essa questão ficaria meio que desatualizada pelo fato das novas alterações vigentes. De acordo com a ei 13135 é facultado ao segurado a aplicação do FP , mas a questão está correta, pois de fato o fator serve pra reduzir realmente o valor das aposentadorias!



    Rumo a minha posse! INSS 2016!! 


    :)

  • Carolina Santana, cuidado. 

    A nova regra 85/90 instituída pela lei 13.135 é uma exceção à regra da obrigatoriedade de incidência do fator previdenciário, que continua sendo obrigatório.

    "Logo, sem revogar a regra ordinária da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e com aplicação obrigatória do fator previdenciário, foi criada regra de transição progressiva para a concessão de aposentaria por tempo de contribuição com aplicação facultativa do fator previdenciário, observando o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem), desde que a soma da idade atinja a: 85 pts mulher e 95 pts homem até 31/12/2018."

    Direito Previdenciário, coleção Sinopses, pag. 412, Frederico Amado (Procurador do INSS).

  • a questao esta corretissima, veja q ele da uma hipotese de q o fator previdenciario seja aplicado e nao q é obrigatorio a sua aplicaçao. realmente ele diminui o valor da aposentadoria, agora na minha opiniao o tiro esta saindo pela culatra, pq se observarmos, os pedidos de auxilio doença aumentaram, adivindo do fato de inumeras pessoas adiarem seu pedido de aposentadoria para fujir do FP, e com isso se manter mais tempo em atividade e consequentemente estarem mais sujeitas às doenças,portanto a previdencia tem q dispor de mais recursos para sustentar uma demanda alta de pedidos de auxilio doença, com isso nao acho q o equilibrio atuarial do sistema previdenciario seja tao promissor assim. 

  • As pessoas ao comentar, quer usar  palavras difíceis, suponho que o mesmo nem sabe o significado da palavras.
    Faça seu comentário   SIMPLES E OBJETIVO  De maneira que todos possam entender.

  • Gabarito: Certo!


    Outra questãozinha de FP: CESPE: '' O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.'' --->> ERRADO


    Bons Estudos

  • CERTA.

    O Fator Previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de vida, entre outros fatores, que fazem com que a aposentadoria seja menos vantajosa para aposentados mais jovens. Todavia, ele pode ser escolhido pelo segurado se for mais vantajoso pra ele, ou fazer a regra do 95-85, sem este fator.

  • gente aqui é um local pra se expor suas  ideias e consequentemente aprendermos mais, em nenhum dos comentarios eu vi dificuldade nas palavras como afirma colega abaixo, vc n e obrigado a ler companheiro se esta dificil pra vc entender entao n leia querido, se atenha a fzer comentarios pra ajudar nos estudos e nao pra ficar criticando os outros, estude mais.... 

  • O fator previdenciário leva em conta o trinômio: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Quando o fator é acima de 1,0 no caso de pessoas idosas ou com muito tempo de contribuição, vai elevar a média pois, vai multiplicar com a média dos 80% maiores salários. Quando igual a 1,0 se torna irrelevante. Ademais, quando menor que 1,0 é o caso de quem se aposenta muito jovem, vai reduzir o valor mensal do benefício previdenciário.

  • a regra 85/95 esta valendo

  • A incidência do fator previdenciário, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatória, dispensada apenas no caso em que se cumpra a fórmula 85/95.

  • Certíssima.

    AI - O FP é Facultativo, usado quando torna mais vantajoso o benefício. 

    ATC - O FP é obrigatório e é aplicado pra incentivar o sujeito a continuar trabalhando. rs

  • Essa proposta é para que a Previdência não tenha "tombos" sem ter com o que arcar futuramente.Aposentar cedo não é vantajoso para o sistema, por isso o FP é obrigatório para quem quer aposentadoria antecipada.

     

    CORRETA!

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO (FP): é um índice que incide APENAS sobre as aposentadorias POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (TC), IDADE E DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PDF). 

    A incidencia do FP sobre a APOSENTADORIA POR TC pode melhorar ou piorar a situação do segurado, assim, quanto mais novo ele aposentar menor será o valor do benefício. 

    Já a incidência do FP sobre as APOSENTADORIAS POR IDADE E DE PDF, somente poderá MELHORAR a situação do segurado. 

     

    O STF já se posicionou no sentido de que o FP é constitucional por dois motivos: 1- garante  aplicaçã do principio do SISTEMA FINANCIEIRO (curto prazo)  E ATUARIAL(a longo prazo); 2-a sistematica de calculo é máteria infraconstitucional, não infringindo a constituição federal.  

  • "O Fator Previdenciário é o instituto de concretização do Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social, na medida em que inibe aposentadorias precoces, pois nesses casos inexiste risco social a ser coberto".

     

    AMADO.F. (2016). Direito Previdenciário. Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GAB. C

    A verdade é que sem o fator previdenciário a vaca já teria ido para o brejo. Essa é a verdade.

  • questão destualizada

  • Perfeita questão !

     

    Gabartio: CORRETO

  • Karla cuidado com o que vc escreve senão acaba confundindo o pessoal. A questão permanesse correta !
  • A nova regra 85/90 instituída pela lei 13.135 é uma exceção à regra da obrigatoriedade de incidência do fator previdenciário, que continua sendo obrigatório.

     

    "Logo, sem revogar a regra ordinária da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e com aplicação obrigatória do fator previdenciário, foi criada regra de transição progressiva para a concessão de aposentaria por tempo de contribuição com aplicação facultativa do fator previdenciário, observando o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem), desde que a soma da idade atinja a: 85 pts mulher e 95 pts homem até 31/12/2018."

     

    (Fonte: Direito Previdenciário, coleção Sinopses, pag. 412, Frederico Amado - Procurador do INSS).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem Fator Previdenciário

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição que é a do pedágio de 50%