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ID
979144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil da administração, ao abuso de poder e à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.


Considere que determinado prefeito municipal, abusando de seu poder ao exercer suas atribuições, execute ato que cause prejuízo patrimonial a terceiros. Nessa situação, caberá ao município restaurar o patrimônio diminuído.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, a Administração Pública indeniza o particular. Quanto ao agente público, só será condenado a ressarcir a Administração se houver dolo ou culpa.

  • Gabarito: CORRETO

    A responsabilidade para ressarcir os danos causados a terceiros por agentes públicos é do Estado. Trata-se da aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF. Assim, na situação descrita no item, é correto afirmar que caberá ao Município restaurar o dano causado pelo prefeito. O prefeito, por sua vez, só será alcançado mediante ação regressiva, após a condenação do Município.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Contudo, haverá direito de regresso do município contra o prefeito.

     

    Resposta: CERTO.

  • Corretíssimo.

    Pela responsabilidade civil objetiva, é o Poder Público que possui o dever de indenizar, ou, nos termos do art. 37, §6º, da CF, as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos”. 

    Portanto, o prejuízo decorrente da atuação do prefeito deverá ser indenizado pelo município, que terá o direito de regresso contra o prefeito.

  • Tratando-se de Prefeito Municipal, compete, originariamente, ao Tribunal de Justiça, a atribuição de processar e julgar a ação civil pública por improbidade administrativa.

  • CERTO

    L. Pedrosa, cabe salientar que deverá ser comprovado dolo ou culpa por parte do agente para que a Adm possa requerer ação regressiva contra o mesmo para ressarcimento.

    Bons estudos.

  • Comentário:

    A responsabilidade para ressarcir os danos causados a terceiros por agentes públicos é do Estado. Trata-se da aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo, prevista no art. 37, §6º da CF. Assim, na situação descrita no item, é correto afirmar que caberá ao Município restaurar o dano causado pelo prefeito. O prefeito, por sua vez, só será alcançado mediante ação regressiva, após a condenação do Município.

     Gabarito: Certo

  • CERTO

    O STF consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal. Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 327904, CARLOS BRITTO, STF.)

  • GAB CERTO

    A Administração Pública indeniza o particular. Quanto ao agente público, só será condenado a ressarcir a Administração se houver dolo ou culpa.

  • A Administração responde de forma objetiva pelo prejuízo que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública, mas poderá cobrar do servidor em caso de dolo ou culpa.

  • R: Correto! Depois faz ação regressiva contra o prefeito.

  • Lembrando que é o Município( Pessoa Jurídica de Dir. Público) e não a Prefeitura ( órgão)

  • Com relação à responsabilidade civil da administração, ao abuso de poder e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considere que determinado prefeito municipal, abusando de seu poder ao exercer suas atribuições, execute ato que cause prejuízo patrimonial a terceiros. Nessa situação, caberá ao município restaurar o patrimônio diminuído.

  • CERTO

    No caso em tela, o prejuízo patrimonial decorrente da atuação do prefeito deverá ser indenizado pelo município, que terá o direito de regresso contra o prefeito.

    Art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.