SóProvas


ID
979381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

Alternativas
Comentários
  • A noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.


    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Os conceitos de governo e administração são diferentes, embora guardem estreita relação. Assim, o conceito de Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. É o comando a ser seguido pelo Estado. As atribuições do governo decorrem da Constituição Federal. 
    Para que o Estado seja independente, há a necessidade de governo soberano.
    Soberania é independencia na ordem internacional e supremacia na ordem interna.
    Administração podemos conceituá-la de várias formas:

    a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

    b)sentido estrito:envolve apenas a execução.A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

    c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

    d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

    Fonte: Flávia Cristina Andrade, Direito Administrativo 6° ed., editora Impetus
  • CORRETO.

    O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

    Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

    Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

  • Administração Pública, refere-se a algo perene, enquanto que o Governo é de caráter provisório.
  • muito bom mesmo.


  • A noção de governo esta relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do estado ( as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser,(...),o aparelhamento de que dispõe o Estado para mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17 EDIÇÃO, PÁGINA16)

  • - Estado: refere- se a Pessoa Jurídica, com personalidade jurídica, podendo ser sujeito de direito e obrigações, tanto no âmbito internacional como no interno;

    - Governo: refere-se ao poder de comando, poder decisório; independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna; 

    - Administração: refere-se a estrutura física, instrumento do Estado, máquina administrativa. Segundo a doutrina moderna, subdivide em: critério formal, orgânico ou subjetivo: quando se referir aos bens a estrutura física (maquina administrativa);  ou critério material, objetivo: quando tratar da atividade administrativa 


  • Eu errei a questão pq ela está falando no geral e no sentido amplo de ADM o governo faz parte, logo eles podem se equiparar, como diz Marco Tulio. Portanto não entendi.

  • Administração Pública e Governo

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos:

    ·  Formal – nesse sentido é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    ·  Material – nesse sentido constitui-se no complexo de funções estatais básicas;

    ·  Operacional – nesse sentido é a condução política dos negócios públicos.

    A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

    A Administração Pública pode ser enfocada em três sentidos:

    ·  Formal - é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

    ·  Material - é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    ·  Operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

  • Também fiquei confuso, pois o governo administra a coisa pública, mesmo que de forma política. Logo, para mim, equipara-se.

  • Minha confusão foi quanto a atividade técnica.

  • A minha duvida ficou no "eminentemente" e no "essencialmente". Muito restrito!!!

  • GABARITO "CORRETO".

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.


    FONTE: Hely Lopes Meireles.

  • De fato, inexiste equivalência entre os conceitos de governo e de administração. O governo está relacionado diretamente à fixação de políticas públicas. É o responsável por estabelecer as diretrizes básicas de ação do Estado. Constitui, portanto, uma atividade de cunho essencialmente político, conforme afirmado. Já a Administração tem por finalidade precípua executar as políticas públicas anteriormente fixadas pelo governo. Esta execução, realmente, demanda atuação fundamentalmente técnica, no sentido de observância rigorosa dos procedimentos legais e regulamentares pertinentes.


    Gabarito: Certo





  • Boa tarde galera dos estudos!!!!

    Errei em função da palavra técnica para administração..., mais como li em outra resposta, é errando que se aprende....
    Bora estudar
  • CORRETO!

    Ja apresentei estas definições em outra questão que aborda o mesmo teor Q321330.

    Deixo aqui as definições encontradas no Manual de Direito Administrativo Volume ùnico do Gustavo Scatolino e João Trindade, 2014, p.44-45.

    Governo: Exercido por pessoas que desempenham o poder, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas do Estado; bem como a criação e elaboração de políticas públicas.

    Administração Pública: Aparelhamento estatal que concretiza a vontade política do governo. Conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Estado, tendo como função realizar a vontade política governamental, sempre elaborada  para satisfação do interesse público.

  • Manual do Direito Administrativo de Alexandre Mazza, quinta edição, pág. 80:

    Governo em sentido material - complexo de funções estatais básicas.

    Governo em sentido formal - conj. de poderes e órgãos constitucionais.

    Adm. Pública em sentido subjetivo - conj. de pessoas jurídicas e órgãos que exercem função administrativa.

    Adm. Pública em sentido objetivo - atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

    O ato de governo distancia-se do ato administrativo por duas razões:

    a) o ato de governo tem sua competência extraída diretamente da CF (já o ato administrativo, é da lei).

    b) o ato de governo é caracterizado por uma acentuada margem de liberdade ou ampla discricionariedade, ultrapassando a liberdade usualmente presente na prática do ato administrativo.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:


    “(...) Comparativamente, podemos dizer que o governo é a atividade política discricionária; a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (p.66)

  • Gustavo Bezerra de Menezes com Luis Gustavo Bezerra de Menezes3 de junho de 2013 · 

    MEUS COMENTÁRIOS DA PROVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO – CESPE – NÍVEL SUPERIOR

    101 Os conceitos de governo e administração não se equiparam, o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    CERTO. O Governo representa o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais. A função política e o Governo são mais objeto do estudo do Direito Constitucional, enquanto que a Administração Pública é objeto do estudo do Direito Administrativo.

  • Governo: Está ligado com as decisoes tomadas pelo Estado. Exerce atividade politica e discricionaria e tem conduta independente. 

    Administraçao publica: É uma atividade NEUTRA, normalmente vinculada à lei ou à norma tecnica. É exercidada mediante conduta HIERARQUIZADA.
  • O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

     

    Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

     

    Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

    Fonte: SAVI

  • A diferença de governo e adm púb está bem exemplificada no corpo humano, vejamos:

    GOVERNO -> CABEÇA -> VONTADE

    ADM PÚB -> CORPO -> EXECUÇÃO

    A adm púb faz o que o governo manda, assim como nosso corpo faz o que a cabeça manda. 

  • Outra comparação com o corpo humano:

     

    - O Govreno é a pessoa (composto com todos os orgãos);

    - A Administração Pública é a função de algum dos seus orgãos. (o coração, por exemplo). 

     

    -> O Governo é algo mais amplo, e a AP é parte componente dele. 

  •  

     

  • GOVERNO é o comando, direção. ADMINISTRAÇÃO é a estrutura, aquilo que será usado para satisfazer os fins do Estado. A doutrina traz dois conceitos: (i) CRITÉRIO SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, enfoque nos órgãos, agentes e entidades que formam a estrutura da administração; normalmente, com letra maiúscula. (ii) CRITÉRIO OBJETIVO ou MATERIAL, administração entendida a partir do que ela faz, das suas atividades; normalmente com letra minúscula.

  • Administração pública  pode ainda ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.

    Governo ainda pode ser conceituado como a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política. Governo é conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros.

     

    AlexandreCurriel.blogspot.com

  • Segundo Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo descomplicado, "a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política".

  • GOVERNO: CONJUNTO DAS RELAÇÕES ATRAVÉS DAS QUAIS O PODER POLÍTICO É EXERCIDO. "GOVERNO É UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E ENTRE AQUELE QUE É GOVERNADO." OU SEJA, UMA RELAÇÃO SOCIAL EM TORNO DO PODER POLÍTICO. 

     

    ADMINISTRAÇÃO: É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES QUE VIABILIZAM A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DE GOVERNO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 68

  • Certo!

     

    Governo x Estado

     

    Não se confudem as definições de Estado e de Governo. O Estado é um povo situado em determinado território sujeito a um governo. Nesse conceito podem ser destacados três elementos: povo, território e governo.

     

    Governo é o elemento formador do Estado. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 31/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  •  GAb: c

    GOVERNO E ADM PÚB

    GOVERNO -- “Vontade”

    - Atividade = Política, discricionária e independente

    - Definir diretrizes, planos e metas

    - Direção suprema

    - Responsabilidade constitucional e política *

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  -- “Fazer, execução”

    - Atividade = Neutra, vinculada e hierarquizada

    - Executar as decisões governamentais

    - Executa as ordens do Governo

    - Responsabilidade técnica e legal para a execução

  • A banca cobrou uma definição de Hely Lopes Meirelles, onde compara Governo e Administração da seguinte forma:

     

    Comparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada.

     

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

     

    (MEIRELLES, 2010, p. 66).

  • Também gostei muito da explicação do prof. Tanaka. Segue o link: https://youtu.be/dBlmQW8uvcE

  • Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    As expressões Governo e Administração são frequentimente confundidas, apesar de significar coisas absolutamente distintas.

    O governo tem natureza política, tendo atribuição de formular políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decições.

    Por outro lado, o Governo é exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionparia; já a Administração age de maneira técnica, neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Se os conceitos se equiparassem as palavras seriam sinônimas.

  • Gabarito Certo.

     

    Governo se encarrega de definir os objetivos do Estado e definir as políticas para o alcance desses objetivos.

    Adm. Pública se encarrega simplesmente em atingir os obejivos traçados pelo Governo.

  • Certo.

    O governo define os objetivos a Administração executa..

  • Para HELY LOPES MEIRELLES, Governo e Administração são conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

     

    Governo:

    a) em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    b) em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas;

    c) em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

     

    Administração Pública:

    a) em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

    b) sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços em geral;

    c) em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

     

     

    Gabarito: Certo.

     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

     

  • Lembrando que os CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES (aqui no Brasil), SIM!

  • GOVERNO

    -Conjunto de órgãos políticos;

    -Fixa os objetivos as diretrizes as politicas para o estado;

    -Função politica;

    -Comanda com responsabilidade constitucional e politica;

    ADMINISTRAÇÃO

    -Conjunto de órgãos administrativo;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

    -Comando sem responsabilidade constitucional e politicas, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.

    Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.

  • Deveria ser assim, mas na prática...

  • Governo: Função política → Comando, estabelecer diretrizes, independência, discricionaridade                                                                                    

    Administração pública: Função técnica/neutra → cumprir, Prestar serviço, executar as diretrizes, Hierarquia, vinculação

    CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES no brasil sim.

  • Valeu Marcelle.

  • Porque eles são INDEPENDENTES

  • Pelo que se diz respeito a pergunta:Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. ... Governo seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo....

  • Governo é o núcleo decisório do Estado, que vai definir suas diretrizes, metas e políticas públicas a serem alcançadas pelo Estado. Noutras palavras, Governo é a cúpula diretiva do Estado, responsável pelo exercício do poder político deste. 

    Administração Pública é responsável pelo exercício da função administrativa do Estado.