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ID
980263
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando simultaneamente

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 2° Lei 4504/64. É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

     § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

     a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

     b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

     c) assegura a conservação dos recursos naturais;

     d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • Art. 186, CF: [M1] A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente[M2] , segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     [M1] Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    MAS CONFORME O COLEGA COLOCOU ACIMA,CAIU A REDAÇÃO Art. 2° Lei 4504/64.

     

     

     [M2]Questão para o cargo de Defensor do Estado de Roraima, 2013: SIMULTANEAMENTE.

     

     

    Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.