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ID
980311
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia os itens a seguir, referentes à posse.

I. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

II. A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.

III. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

IV. Não induzem a posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.

V. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • esbulho - reintegração

    turbação - manutenção 

  • Esse comentário do Antônio Neto só pode ser para confundi as outras pessoas. Fala o contrário do gabarito e sequer justifica. 

  • Gabarito A.

    Realemente equivocado o comentário do Antônio Neto, o item V está errado, pois contrário a redação do Código Civil:

    " Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

  • ITEM I. (CORRETO) 

    CC, art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    ITEM II. (INCORRETO)

    CC, art. 1206.  A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.



    ITEM III. (CORRETO) 

    CC, art. 1209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     

    ITEM IV. (CORRETO)

    CC, art. 1208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
     

    ITEM V. (INCORRETO)

    CC, art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  • dica para não errar esse tipo de questão (item V)

     

    ESbulho = rEStituído na posse

     

  • Q643035

     

    A detenção de bem imóvel NÃO GERA AO DETENTOR a possibilidade de aquisição pela via da usucapião.

     

     

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

  • ManTido = Turbação

    REStituído = ESbulho