Gabarito Letra B
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando:
b)
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c)
correr perigo manifesto de mal considerável;
d)
não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
f)
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador
reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.
[...]
§ 3º - Nas
hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a
rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,
permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo
bons estudos
gabarito: B
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
[...]
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
--------> o empregado ESCOLHE se irá se afastar do serviço ou não:
1) não cumprir o empregador as obrigações do contrato
2) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.