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I - Correta. Art. 140 do CC.II - Correta. Art. 146. III - Correta. Art. 149. Atentar que no caso de representação convencional o representado responde solidariamente por perdas e danos.IV - Incorreta. Na realidade a alternativa traz o conceito de LESÃO. Conforme o art. 156 configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Correta a B:I - CorretaArt. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.II - CorretaArt. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.III - CorretaArt. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.IV - ErradaEstado de perigo est´definido no artigo 156:Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.A definição trazida no item IV é de lesão conforme artigo 157:Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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III - correta
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
IV - errada
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
comentários: a) O caso do enunciado é de lesão e não estado de perigo;
b) O estado de perigo é uma aplicação da teoria do estado de necessidade no direito civil;
c) É causa de anulação do NJ surgida com o código civil de 2002;
d) Aqui, diferentemente da lesão, exige-se o dolo de aproveitamento, ou seja, o agente deve saber que a pessoa em perigo precisa de ajuda. Neste sentido está o En. 148 do CJF.
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I - correta
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
comentários: Falso motivo é o erro sobre a razão, sobre a causa essencial, determinante, que levou o emitente a declaração da vontade a fazê-lo de uma e não de outra forma. Ex: A deixa a B, em legado, um casa, movido pela gratidão por B ter-lhe salvado a vida, quando, de fato, quem o salvou fora C. Neste exemplo, o motivo determinante da declaração de vontade foi a gratidão pelo ato heróico, laborando seu emissor, pois, em erro quanto ao motivo, tornando anulável o NJ levado a cabo.
II - correta
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
comentários: O dolo acidental (aquele que recai sobre dados não essenciais do NJ) não tem o condão de invalida-lo, cabendo, somente, reparação das perdas e danos, se houver.
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I - Correta. Transcrição literal do artigo 140 do Código Civil: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II - Correta. É a expressa dicção do artigo 146 do Código Civil: "O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."
III - Correta. É o texto expresso do artigo 149 do Código Civil: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
IV - Errada. Na realidade, o conceito de estado de perigo consta no artigo 156 do CC, nos seguintes termos: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O conceito trazido na alternativa IV corresponde à conceituação legal de Lesão, e não estado de perigo.
Bons estudos a todos!
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I - art. 140 do CC
II - art. 146 do CC
III - art. 149 do CC
IV - errado, pois a questão está se referindo à lesão, prevista no art. 157 do CC.
Bons estudos.
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I. CORRETO. O Falso motivo só vicia a declaração de vontade, QUANDO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE
II. CORRETO. O dolo acidental só obriga a satisfação de perdas e danos, e, é acidental quando, a seu despeito, o negócio jurídico
III. CORRETO. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
IV. ERRADO. Pois o Estado de Perigo configura-se quando alguém premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa
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Uma dúvida : na lesão, é necessário que a outra parte conheça a premente necessidade ou a inexperiência pela qual se foi realizado o negócio?
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Não. Luciano Figueiredo em sua aula adverte que se ler " conhecido pela outra parte " pode marcar estado de perigo.
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ESTADO DE PERIGO =
1. GRAVE DANO CONHECIDO PELA A OUTRA PARTE
2.EXTRAPATRIMONIAL
LESÃO
1. NÃO CONHECIDO PELA A OUTRA PARTE
2. PATRIMONIAL
3. INEXPERIÊNCIA
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LESÃO = desequilíbrio contratual por premente necessidade ou inexperiência.