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ID
98083
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não faz coisa julgada, permitindo a propositura da ação civil, a decisão que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra (c) - a decisão que julga extinta a punibilidade.Segundo o artigo 65 do CPP: FAZ coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. O artigo 67 do CPP diz: NÃO impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquerito ou das peças de informação; II - a decisão que JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.Não é correta a letra (b) porque o artigo 66 do CPP diz que: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando NÃO TIVER SIDO CATEGORICAMENTE, RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO.
  • cuidado com as situações de exclusão da ilicitude, ou seja, as situações do artigo 23 do CP, visto que o réu pode responder pelo excesso cometido a título de culpa ou dolo ( parágrafo único do artigo 23 CP)
  • Tendo conhecimento dos artigos 65 e 67 do C.P. responderia fácil a questão, pois vejamos:

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     

  • Resposta letra C

    Para ficar mais fácil, basta saber que IMPEDE  a propositura da ação civil, ou seja, faz coisa julgada no cível:

    • Legítima defesa e afins (excludentes de ilicitude) - art. 65 CPP
    • Inexistência material do fato - art. 66 CPP
    • Absolvição por comprovada negativa de autoria(art. 386, IV) - posição do STJ


    Atenção: se for legítima defesa agressiva não impede o ajuizamento de ação civil (exceção doutrinária e jurisprudencial)

  • É interessante que embora o estado de necessidade faça coisa julgada no cível isso não retira o dever de indenizar do agente em certos casos, conforme consta da leitura dos art. 929 e 188 do CC/2002.
     
    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."
     
    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

     

  • Gbarito C!!
    CPP Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    **O motivo é bem simples,  a decisão que julgar extinta a punibilidade na esfera penal (Não impedirão igualmente a propositura da ação civil), pois a conduta ou omisão do agente pode ter acarretado prejuízo de ordem material, moral ou a imagem do individuo lesado, razão pela qual comporta direito de ação pedindo reparação civil.
  • Se a reconhecida a prescrição antes da sentença condenatória, a decisão da extinção da punibilidade certamente irá impedir a execução. (não há sentença condenatória a ser executada).
  • O que faltou para a alternativa B também ser correta foi a palavra, "categoricamente"? O art. 66 afirma que a ação civil poderá ser proposta quando  NÃO tiver sido, categoricamente, reconhecida a existência material do fato.

  • estado de necessidade agressivo também natália dá ensejo a ação cível, quando lesar bem jurídico de terceiro inocente.

  • GABARITO: Letra “c” está correta, a decisão que julga extinta a punibilidade NÃO faz coisa julgado na esfera cível, ou seja, permitindo a propositura da ação civil. Conforme art. 67, inciso II, do CPP:

     

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    A alternativa “a”, “d” e “e” estão erradas. A decisão que reconhece ter sido o ato praticado por qualquer uma das excludentes de ilicitude, faz coisa julgada no âmbito cível, ou seja, impede a propositura de ação civil. Nos termos do art. 65 do CPP:

     

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A alternativa “b” está errada. Obsta a propositura de Ação Cível quando a decisão absolver o réu por reconhecer a inexistência MATERIAL do fato, conforme art. 66 do CPP:

     

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

  • Estado de necessidade e Legítima defesa, quando AGRESSIVOS, ou seja, quando ofendem patrimônio de pessoa diversa, também ensejam direito à ação civil pelo terceiro lesado.

    A extinção de punibilidade dá direito à Ação Civil tanto para o ofendido, quanto para o terceiro lesado, visto que se trata apenas de sentença DECLARATÓRIA TERMINATIVA DE MÉRITO, julga o mérito, mas não julga o MÉRITO PRINCIPAL.

    Acredito que C, D e E estejam corretas.

    Gabarito oficial: C - extinção de punibilidade

    Bons estudos!

  • IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.