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ID
98086
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à suspensão condicional do processo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito marcou a letra E como a certa: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).A letra (d) não está certa porque o parágrafo 4 do artigo 81 da Lei 9.099/95 diz PODERÁ SER revogada e não SERÁ: § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.A letra (a) não está correta porque se no curso do prazo o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado a reparação do dano, a suspensão SERÁ revogada. § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO.
  • Verificando o enunciado dá para ajudar a responder, suspensão condicional do PROCESSO e não da PENA.
  • Suspensão Condicional do ProcessoLei 9099/95Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um ano), abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
  • a)                 ERRADA - Poderá ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    As hipóteses de revogação facultativa da suspensão condicional do processo estão elencadas no §4º do art. 89 e são:
    - acusado ser processado por contravenção ou
    - descumprir qualquer das condições impostas:
     
    Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”
     
    b)                 ERRADA- Aceita a proposta, será suspenso o processo por até dois anos, submetendo o acusado às condições impostas pelo Juiz.
    O período de prova será de 2 a 4 anos:
     
    “Art. 89, caput. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
     
    c)                  ERRADA- Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a pena.
    Com o cumprimento do período de prova o que se extingue é a punibilidade do agente e não a pena.
     
    “Art. 89,  § 5ºExpirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.”
     
    d)                 ERRADA- Será revogada se o acusado, no curso do prazo, descumprir a condição de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
    São causas de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo:
    - acusado vier a ser processado por outro crime e
    - sem motivo justificado, não efetuar a reparação do dano
     
    “Art. 89, § 3ºA suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.”
     
    e)                 CORRETA- Poderá ser proposta em relação aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, atendidos outros requisitos.
     
    Art. 89, caput. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
           
     
  • Essa questão deveria esta classificada no assunto Lei 9.099/95 juizados especiais criminais.
  • Requisitos cumulativos (art. 89 lei 9.099/95 + art. 77 CP)

    1-CRIME: pena mínima cominada de até 1 Ano; (+)

    2- SUSPENSÃO de 02 a 04 anos; (+)

    3- acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime; (+)

    4- o condenado não seja reincidente em crime doloso; (+)

    5- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (+)

    6- Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

  • Ayrton, acredito a questão não deveria estar classifcada somente no assunto dos juizados especiais. E dizer isso pode dar a entender a outros que, o instituto da suspenção condicional do processo, só se aplicaria no âmbito dos juizados. 

    A suspensação condicional do Processo é abrangente. Cabe em qualquer crime, alcançados ou não pela lei 9.099/95, conforme dispõe expressamente o artigo 89, caput. 

     

  • Copiando o comentário da colega Alline Melo: 

     

    1) Deverá revogar: 

    1.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime; 

    1.2 não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    2) Poderá revogar:

    2.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção;

    2.2 descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • As bancas brincam com a hipótese : deverá ser revogada   e poderá ser revogada:

     

    Deverá ser revogada : Crime ou não reparação do dano por motivo injustificado.

    Poderá ser revogada : Contravenção ou descumprimento de condição

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 89, § 3º A suspensão será (não é uma faculdade) revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    b) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: (...)

     

    c) art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    d) art. 89, § 4º A suspensão poderá (é uma faculdade) ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    e) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    1.OBRIGATÓRIA ( deverá )

    Ausência de reparação do dano (sem justo motivo)

    Acusado vier a ser processado por novo CRIME (ainda que tenha sido praticado antes da suspensão - HC 62401/ES-STJ)

    2.FACULTATIVA ( poderá )

    Descumprimento de qualquer outra condição

    Acusado vier a ser processado por contravenção (ainda que tenha sido praticada antes) 

  • A) § 4º A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo:

    1 - por contravenção, ou

    2 - descumprir qualquer outra condição imposta

    B) § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do JUIZ, este, recebendo a denúncia, poderá SUSPENDER O PROCESSO, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: (...)

    C)§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o JUIZ declarará extinta a punibilidade.

    D) § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser:

    1 - processado por outro crime ou

    2 - não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

    E) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 2 a 4 ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    GABARITO -> [E]

  • a) deverá (§3º do art. 89)

    b) 2 a 4 anos (art. 89)

    c) punibilidade (§5º do art. 89)

    d) poderá (§1º do art. 89)