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Na minha opinião o gabarito está errado. Deveria ser o item E. De acordo com a Lei 4.320, no seu art. 12, Inversões Financeiras são Despesas de Capital. Além disso, o §6º, do mesmo art., assim dispõe:§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Apenas para finalizar e desmonstrar que o correto é o item E, e não o A, temos, no §3º do mesmo art. 12:§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: ...De acordo com os dispositivos citados, dotações para concessão de Inv. Financ. seriam Transf. de Capital, enquanto Subvenções é o nome dado às Transf. Correntes, as quais se destinam a cobrir despesas de custeio de outros entes.
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O gabarito está cadastrado todo errado no site, pelo menos nesta disciplina. No próprio site do questão de concursos o gabarito da prova B02 aponta para a alternativa "e" Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
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O gabarito já foi alterado para letra "e".
Vejamos: Lei 4.320/64:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
(...)
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Para esse tipo de questão, é decorar:
1- Pessoal e Encargos sociais
2- Juros e encargos da Dívida
3- Outras Despesas Correntes
4- Investimentos
5- Inversões Financeiras
6- Amortização da Dívida.
Os grupos de 1 a 3 acima correspondem à categoria das despesas correntes, logo, transferências correntes e os de 4 a 6, às despesas de capital, logo, transferências de capital.
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Em face da dificuldade para decorar os grupos na ordem exata, fiz um mnemônico a respeito dos grupos de despesa. A quem interessar: 'Pessoal, juro fazer outros investimentos em versões do amor.' 1 - Pessoal e encargos sociais 2 - Juros da dívida 3 - Outras despesas correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da dívida
Lembrando que as 3 primeiras enquadram-se em despesas correntes e as três últimas, em despesas de capital.
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Transferência Corrente: atende despesas para as quais não corresponda a contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuição e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades e de direito público e privado.
Transferência Capital: por sua vez destina-se a investimentos ou inversões financeiras q outras despesas de Direito publico ou privado devem realizar independentemente de contra prestação de bens ou serviços constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
Fonte: Paluda, Augustinho Vicente; Orçamento Público e Administração financeira e LRF - 4ª edição - RJ
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Creio que uma questão desta há como resolver sem decorar. Basta o entendimento.
'As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como'
Dotação são "valores monetários autorizados" portanto, se é para concessão, então são valores que a entidade irá receber para auxiliá-la na "inversão financeira" ou seja " GASTOS com aquisição de imóveis em utilização". Portanto, transferência de Capital que é justamente para investimentos.
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Lei nº 4.320-1964, Art. 12 ...
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Falou em auxílio, já sabem...
Bons estudos!!!