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ID
982906
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "A".

    a) INCORRETA -
    No caso de conciliação celebrada em ação civil pública, o acordo homologado pela Vara do Trabalho só pode ser impugnado por ação anulatória.

    Súmula nº 259 do TST - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Item B - Súmula 214, TST;  

    Item C - Súmula 283, TST.  

    Item D - Súmula 285, TST.


  • Apenas complementando o comentário acima:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)


  • Questão desatualizada. Com a nova instrução normativa 40 do TST, a letra D tambem encontra-se errada.

    Instrução Normativa 40/2016 Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

  • Cancelada a Súmula 285, TST

  • ITEM IV:

    IN 40/2016

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  • A alternativa A está correta na vigência do CPC/15, apesar de ainda não ter sido modificada a redação da Súmula 259 do TST.

    Para maiores explicações: https://www.facebook.com/carreirastrabalhistascomElissoneHenrique/posts/1711940999029000

  • Complementando o comentário da Rhiane Goulart:

     

    NCPC, Art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Ou seja, de fato, o termo de homologação, sob o NCPC, está sujeito à ação anulatória, e não rescisória, mas as Súmulas 100, V, e 259, do TST, que dizem ser cabível ação rescisória, ainda não foram alteradas.