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ID
983728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da revogação do ato administrativo, julgue os itens que se seguem.


O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria Anulação e não revogação.
    O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários, em âmbito federal, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
     A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento.
  • ERRADO

    Extinção dos atos administrativos: Revogação X Anulação Quadro comparativo - revogação e anulação: Revogação (moralidade) Anulação (legalidade) Por conveniência ou oportunidade Por ilegalidade ou ilegitimidade (competência) Ato legal Ato ilegalno seu nascimento É privativa da administração: de oficio ou provocada. Todavia, poderá chegar ao judiciário para que esse aprecie a moralidade e NÃO o mérito. Pode ser feita pela administração ou judiciário. Ressaltando que o judiciário NÃO aprecia o mérito e sim a moralidade. Efeito ex nunc Efeito ex tunc Resguardam-se o direito adquirido Em regra, não há direito adquirido, resguardando-se os terceiros de boa-fé. Julga-se o mérito (conveniência e oportunidade) Julga-se a legalidade do ato. A motivação é obrigatória A motivação é obrigatória Ato discricionário Ato vinculado
  • Errada
    Não há prazo para Administração revogar os atos inconvenientes e/ou inoportunos, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento, segundo a doutrina majoritária.
  • ERRADA

    O prazo para ANULAÇÃO dos atos de que decorrem efeitos favoráveis aos destinatários DECAI em 5 ANOS, salvo comprovada má-fé.

    Fundamentação: Art. 54 da Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • REVOGAÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITA À PRAZO DECADENCIAL. A adiministração tem um prazo de 5 anos para ANULAR os atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a doutrina entende que a norma de decadência tem aplicação seja qual for o vício, SANÁVEL ou INSANÁVEL. E o mais importante, segundo o STF: quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da CF/88 deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial.

    Sucesso nos estudos, espero ter ajudado!

  • Tabelinha pra ajudar a entender as diferenças entre anulação e revogação:



    Fonte: http://amandanonn.wordpress.com/
  • cespe é traiçoeiro...
    se ler rápido...
    danou-se...
  • Ninguem vai comentar a ultima parte da assertiva? 
    contados da data em que foram praticados
  • Eu fui lê rápido e acabei errando. Aconteceu comigo Osmar. No lugar de revogar, li anular. rsrs. Tem que estar bastante atento, pois um pequeno vacilo pode deixar a gente de fora.
  • A revogação não possui limitação temporal.
  • Como já foi dito a questão está errada, pois o certo é ANULAÇÃO e não revogação, vejam numa outra questão o conceito de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.

  • O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.


    Galera, 
    Para complementar, acredito que o direito de revogar decai em cinco anos, mas não são contados da data em que foram praticados e sim da data do conhecimento do ato.
    Se eu estiver errada corrijam-me por favor. 
  • Salvo comprovação de má-fé, o direito de anular os atos administrativos  decai em 5 anos. Com relação a revogação leva-se em conta  o critério da conveniência e oportunidade, logo, em tal não há prazo.

  • Revogação em qualquer tempo pela administração, anulação até 5 anos. 

  • GABARITO "ERRADO".

    REVOGAÇÃO.

    Quanto ao limite temporal para o exercício do poder de revogar, não há previsão de prazo, podendo a Administração, em tese, fazê-lo a qualquer tempo. Contudo, para a manutenção da segurança jurídica, há limites materiais, definidos conforme o conteúdo do ato administrativo.

    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • data de conhecimento do fato pela administração .......

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • ANULAÇÃO DE ATOS ILEGAIS COM MÁ FÉ = A QUALQUER MOMENTO 

    ANULAÇÃO DE ATOS ILEGAIS COM EFEITOS FAVORÁVEIS = DECAI EM 5 ANOS

    REVOGAÇÃO DE ATOS = DE OFÍCIO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO A QUALQUER MOMENTO.

  • o direto de ANULAR ...

  • Errada! Não há prazo para Administração revogar os atos inconvenientes e/ou inoportunos, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento.

    Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/07/prova-comentada-analista-administrativo.html


  • Bom saber:


    Anulação: Decai em 5 anos;

    Revogação: Não tem preço$... (brincaderia..srrs)....  Não tem prazo ( a qualquer tempo).

  • Errado

    O direito de Anular que decai em 5 Anos.

    A Revogação pode ser a qualquer momento Visto que o Interesse público é imprescritível.

  • O direito da administração de ANULAR (INVALIDAR) os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    Já o direito da administração pública REVOGAR ato administrativo nunca decai.

  • ERRADA

    DIREITO DE ANULAR--> 5 ANOS,CONTADOS DE QUANDO FORAM PRATICADOS,SALVO MÁ-FÉ

    DIREITO DE REVOGAR--> A QUALQUER TEMPO

  • !!!!!!!!!

     

  • Casca de Banana!!!!

    Trocou o anular por revogar.

    Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    A revogação pode ocorrer a qualquer tempo por critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Caí nessa, droga!!!! O direito de anular, não de revogar.

  •  

    Limite temporal: não há  – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.

  • Galera, errada não pelo motivo apontado no comentário mais votado, mas simplesmente pq não há prazo para a adm revogar seus atos.

     

    Da mesma forma, a adm tb pode anular a qq tempo seus atos.

     

    Os 5 anos se aplicam para anulação qd gera efeitos favoráveis ao terceiro de boa fé.


     

    E por fim, se o camarada estiver de malandragem (má -fé) tb não há prazo para anulação.

     

    Esse artigo tem q estar no sangue de qq concurseiro!!!!!

  • LEI 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Enquanto durarem seus efeitos seria a resposta mais inteligente.
    Caso consumado, exaurido seus efeitos, não se pode mais revogar.

    Sheldon, se é enquanto durarem os efeitos, não tem início da contagem, pois não há um interstício a ser considerado. Poderíamos até considerar a prática para iníciar os efeitos, mas alguns atos podem não ter seus efeitos iniciados imeditamente. Portanto, o que importa na revogação é o tempo que dura o efeito do ato.

    No caso da anulação, sim, são 5 anos contados da prática ou ciência.  

  • GABARITO ERRADO

     

    O direito da administração de ANULAR os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

     

  • NÃO temos prazo temporal para revogar os atos. CUIDADO! MAS TEMOS PRAZO MATERIAL!

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

     

    DICA DE MEMORIZAÇÃO:

     

    VC PODE DÁ, deve-se responder: "Não, pois não pode revogar."
     

    V – Vinculados; 
    C – Consumados; 
    PO - Procedimento administrativo; 
    DE – Declaratório/Enunciativos
    DÁ - Direitos Adquiridos;

     

    CESPECORRETA: Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.

     

    Bons estudos

  • Pode revogar a qualquer tempo.

  • Anular - 5 anos, salvo má fé

    Revogar - A qualquer tempo

  • Revogação - a qualquer tempo

    Anulação - 5 anos

  • Gabarito - Errado.

    O direito da administração de anular os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

    Revogação pode a qualquer tempo.

  • errado, revoga a qualquer tempo; anula até 5 anos, contados da prática do ato, salvos os que forem decorrente de má-fé. Ainda, infração permanente ou continuada, a contagem se inicia no dia em que tiver cessado. (1º, Lei 9.873/99).

  • Gab ERRADO.

    Revogar A QUALQUER TEMPO.

    Anular DECAI EM 5 ANOS, salvo má-fé.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf