SóProvas


ID
985696
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema "contratos administrativos", de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, analise as afirmativas abaixo.
I - As denominadas cláusulas exorbitantes, no contrato administrativo, são aquelas impostas pelo administrador, tendo em vista a finalidade do serviço público, de molde a proporcionar à Administração adequado equilíbrio contratual, visando à igualdade das partes.
II - Para que se reconheça o instituto do contrato administrativo, basta que o respectivo acordo de vontades vincule, num polo, pessoa jurídica de direito público, quer da Administração direta, quer da Indireta.
III- Pode-se dizer que, ocorrendo uma alteração legislativa a determinar uma mudança no contrato celebrado pela Administração com o particular, essa celebração, feita pelo Administrador em razão de novo preceito, insere-se no contexto de fato do príncipe.
IV - O efeito da declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, já que a invalidação produz efeitos ex-nunc.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a dois anos são exemplos de ato administrativo que traduzem sanções pela inexecução total ou parcial do contrato.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - e) Apenas as alternativas III e V são verdadeiras

  • III

    -Fato do Príncipe: quando a Administração Pública atua de forma genérica, vindo a atingir todo mundo. Ex: alteração legislativa, criação de tributo

    -Fato da Administração: quando a Administração Pública age como parte, de forma restrita. Ex.: quando tem que desapropriar uma área para possibilitar a execução da obra e ela não desapropria.

    IV

    -Ex tunc: retroage

    -Ex nunc: não retroage

  • AMBOS SÃO FORMAS MAS DE REVISÃO

    Fato da administração:  é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria). FAZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL!!!

    Fato do príncipe: Também é a administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato (Exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada). EXTRACONTRATUAL!!!

  • Qual o erro da IV?

  • Para que ocorra um contrato administrativo não basta que a administração esteja no polo, Carvalho Filho e Di Pietro entendem que o interesse contratual deve ser preponderantemente o interesse público e que o contrato seja regido pelo direito público (exemplo das cláusulas exorbitantes). Caso estas qualidades não estejam presentes, teríamos meramente contratos DA administração.

  • Sobre o item V:

    Segundo o artigo 87, da Lei 8666: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Lembrando que no PREGÃO a única sanção prevista é a Suspensão Temporária, por até 5 anos.

    Vejam:

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Só pra ajudar a decorar:

    Ex Nunc - N de NÃO, não retroage (nos casos de revogação);

    Ex tunc - retroage (nos casos de anulação).