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ID
986152
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes formas de participação do Presidente da República no processo legislativo, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    B - art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    E - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver e sse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional nº 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:
    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da R epública: ... VI – dispor, mediante decreto , sobre: a)organização e funcionamento da administração fede ral, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão s públicos; b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”


    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Decreto-autonomo.pdf
  • art. 84, VI. dispor mediante decreto sobre [....]
    este decreto é o decreto autônomo.
    Decreto legislativo, somente o poder legislativo pode dispor.
  • Olá pessoal!

    O erro da questão é muito evidente. O comando da questão deseja saber em qual hipótese o Presidente da República não participa do Processo Legislativo . Sendo assim, por óbvio, a alternativa que atende corretamente ao que se pede é a alínea C, uma vez que a edição dos DECRETOS LEGISLATIVOS AUTÔNOMOS não possuem a participação do Chefe do Executivo, mas apenas do Legislativo.
  • c) adoção de decretos legislativos autônomos, em caso grave risco à ordem pública, sendo obrigatória sua apreciação pelo Congresso Nacional em quarenta e oito horas