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ID
987235
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue as afirmativas:

I. O Supremo Tribunal Federal admite a interpretação de sentença manipulativa de efeitos aditivos, quando declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

II. O Supremo Tribunal Federal admite que uma lei declarada constitucional se encontre em processo de inconstitucionalização.

III. O Supremo Tribunal Federal não admite a interpretação conforme a Constituição em caso de polissemia de sentidos.

IV. O Supremo Tribunal Federal não admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 147.776-8/SP, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, decidiu que leis constitucionais podem estar inconstitucionalizando-se, haja vista que "a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo, mas um processo, no qual a possibilidade de realização da norma da Constituição – ainda quando teoricamente não se cuide de preceito de eficácia limitada – subordina-se muitas vezes a alterações da realidade fáctica que a viabilizem"
  • Alguem me explica o que é POLISSEMIA DOS SENTIDOS?

  • Polissemia de sentidos é quando um determinado dispositivo da CF tem vários sentidos. Nesse caso, o STF admite a interpretação conforme, a fim de que possa ser restrito o sentido que a ele deve ser atribuído.

  • Alguém poderia explica o item I?

  • A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados , deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

    Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.