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ID
98743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto sobre a renda correspondente aos períodos de 2003 e de 2005, que, juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando regularizar sua situação perante o fisco, Gustavo efetue o pagamento de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade tributária, ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na ordem crescente dos prazos de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;III - NA ORDEM CRESCENTE DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO;IV - na ordem decrescente dos montantes.
  • Ótimo comentário abaixo.Anexo um belo macete:1) con concontribuintecontribuição2) cresce e depois decrescecrescente - prazodecrescente - valor
  • No caso, os tributos são da mesma natureza e constituem obrigações próprias (CTN, 163, I e II), portanto resta a análise da ordem crescente dos prazos prescricionais (CTN, 163, III)

  • CERTO

    Caso exista um tributo de mesma natureza, deverá ser observada a ordem crescente dos prazos de prescrição (CTN, art. 163, III), ou seja, aquele que prescreverá primeiro, que tem o prazo prescricional mais próximo de ser concretizado. Os tributos devem ser de mesma natureza para aplicação dessa regra. Do contrário, aplica-se a regra do inciso anterior.

  • Crescente -> prazo de prescrição

    Decrescente -> valor dos montantes

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.