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ID
987514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os contornos constitucionais dos poderes do Estado, a competência de cada um desses poderes e os direitos e as garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada....a jursidição trabalhista será exercida por juízes estaduais;
    b) errada....o cancelamento de súmula vinculante será exercida pelos mesmos legitimados a propor ADIN, ADCON e não somente pelo PGR;
    c) correta.;
    d) errada...aprovada a escolha por maioria ABSOLUTA do Senado Federal (...) art. 101, parágrafo único da CF;
    e) não sei a justificativa por estar errada.
  • A alternativa "c" está correta. O Juiz não se subordina a ordens e nem opiniões de cidadão algum, pois é independente funcionalmente. Dessa forma, ele dará andamento nos processos da forma que achar mais conveniente, desde que seguindo os ditames da lei. Isso impede que alguém que tenha cara de bandido seja condenado, ainda que inocente, simplesmente por que o povo acha que ele é condenado, afinal, "se tem cara, é por que é ". Assim, a independência judicial é direito do cidadão, porque caso não fosse, poderia se sujeitar a uma decisão injusta.
  • Com relação a alternativa "e", embora não seja o gabarito, penso estar correta. Segue fundamento:

    Para a grande maioria dos doutrinadores o significado do princípio do juiz natural é o de uma dúplice garantia: a proibição de juízo ou tribunal de exceção e julgamento por autoridade competente. É o que se depreende, por exemplo, do entendimento de Ada Pelegrini Grinover [16] ao estabelecer as duas garantias do juiz natural, consistentes, a primeira, na proibição de juízos extraordinários, ex post facto, e, a segunda, a não detração ao juiz constitucionalmente competente.
    A arbitragem é a divisão da atividade jurisdicional, criada por Lei. Está, portanto, prevista com antecedência, de forma abstrata e geral com a finalidade de julgar matéria específica prevista pela lei 9307/96.

    Desta forma, há estrita observância ao princípio do Juízo Natural, pois a autoridade competente para o julgamento da arbitragem, qual seja, o árbitro, está previamente estabelecido pela lei, com as características da generalidade e permanência (intangibilidade), para estar em condições de fazer observar o princípio da igualdade de todos perante a lei, de modo imparcial.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3183/arbitragem-questoes-polemicas/2#ixzz2drLEMvgM
  • alternativa "e" errada.
    No juízo arbitral as partes escolhem o árbitro, o que já afasta o princípio do juiz natural. Isto porque o Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas e o Juiz arbitral é aquele eleito pelas partes para dirimir a causa já prevista. 

  • Se ele foi previsto em lei e escolhido antes, não é de exceção, sendo o juiz natural da causa.
  • No que tange À alternativa "E"


    A arbitragem pode ser definida/escolhida pelas partes antes da existência da lide (mediante "Cláusula Arbitral", prevista no contrato, por exemplo) ou após (mediante "Termo"). No primeiro caso, há, de fato, as características inerentes ao "juízo natural". No entanto, no segundo caso, por conta de o juízo arbitral ser definido após a existência da lide a ser decidida, entendo que não há de se falar em juízo natual. Assim, na omissão da questão (se a definição foi a quo ou ad quem), deve-se tomá-la por incorreta, já que a letra "c" está mais de acordo com a CF/88.
  • (c) Correta

    "O princípio da independência dos Juízes foi construído em trajetória histórica árdua no alvorecer do Estado de Direito e deve, sim, ser preservado e fortemente defendido. Até porque, como já dito, a independência do Juiz é um direito fundamental do próprio cidadão, erigido à condição de garantia do exercício de suas próprias liberdades. Trata-se da proteção do indivíduo contra o Estado, que poderia tender a influenciar as decisões judiciais em favor de alguns, se não fosse respeitada a independência dos julgadores. Mas não se pode desprezar o fato de que a independência e o prestígio do Judiciário dependem, diretamente, da segurança jurídica que suas decisões sejam capazes de proporcionar."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=347
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • O Princípio do Juiz Natural encontra-se previsto na combinação dos incisos XXXVII e LIII do Art. 5º, CF/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 


    Neste sentido, a SÚMULA 394 e 10.528 caíram por terra, pois previam a continuidade do foro privilegiado para os ex-parlamentares.

  • Um pequeno escorregão aqui: o Senado Federal aprova a indicação do
    nome para compor o Supremo Tribunal Federal por maioria absoluta,
    de acordo com o art. 101, parágrafo único.

    C

  • Gabarito da Banca: C

     

     e) O princípio do juiz natural, por ter foro constitucional, aplica- se ao juízo arbitral.

     

    Não entendi o motivo de esta alternativa estar incorreta, mormente em razão do acórdão do STJ abaixo transcrito:

     

    "15. A aplicação da Lei 9.307/96 e do artigo 267, inc. VII do CPC à matéria sub judice, afasta a jurisdição estatal, in casu em obediência ao princípio do juiz natural (artigo 5º, LII da Constituição Federal de 1988).
    16.É cediço que o juízo arbitral não subtrai a garantia constitucional do juiz natural, ao contrário, implica realizá-la, porquanto somente cabível por mútua concessão entre as partes, inaplicável, por isso, de forma coercitiva, tendo em vista que ambas as partes assumem o "risco" de serem derrotadas na arbitragem.
    (Precedente: Resp nº 450881 de relatoria do Ministro Castro Filho, publicado no DJ 26.05.2003) 17. Destarte, uma vez convencionado pelas partes cláusula arbitral,  o árbitro vira juiz de fato e de direito da causa, e a decisão que então proferir não ficará sujeita a recurso ou à homologação judicial, segundo dispõe o artigo 18 da Lei 9.307/96, o que significa categorizá-lo como equivalente jurisdicional, porquanto terá os mesmos poderes do juiz togado, não sofrendo restrições na sua competência."
    (MS 11.308/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008)

  • A) ERRADA!

    Onde não houver juiz do trabalho -> A cometência será do Juiz de Direito

    -- O recurso é para o TRT e não para o TJ ou TRF

     

    B) ERRADA!

    A aprovação, revisão e cancelamento de S.V pode ser proposta pelos legitimados a propor ADI

    Quem propoe ADI? O P.M.M.M e P.C P.C

    Presidente (É também os Governadores)

    Mesa do S.F

    Mesa da C.D

    Mesa de Assembleia ou da Camara Legislativa

     

    Entidade de Classe de Ambito Nacional

     

    PGR

    CFAOB

     

    Partido Politico (Com representação no congresso)

    Confederação Sindical

     

    C) CORRETA!

    O direito a uma prestação judicial imparcial é direito do povo!

     

    D) ERRADA!

    Ministros do STF

    -> Sem maiores requisitos constitucionais

    -> +35, - 65 anos

    -> Nomeados pelo Presidente

    -> Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    E) ....

  • Vamos indicar para comentário, galera, para vermos direitinho qual o erro da alternativa E. 

  • letra D: Senado/ministro do STF/ Maioria absoluta

  • Sobre a alternativa "e"

    No juiz natural, há de se falar em "prevenção de juízo" , evita que os autores possam escolher o julgador.

    na arbitragem é ao contrario, meio privado, onde as partes escolhem um arbitro....

  • Sobre a alternativa "a" : Nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, a jurisdição do trabalho será exercida pelo juiz de direito da comarca, na forma da lei.

  • Considerando os contornos constitucionais dos poderes do Estado, a competência de cada um desses poderes e os direitos e as garantias constitucionais, é correto afirmar que: A independência judicial constitui um direito fundamental do cidadão.