SóProvas


ID
987694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das atribuições legais, no inquérito policial, conferidas pelo processo penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. 1. Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. 2. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático…

    No teor do voto, o relator Tourinho Neto ainda fez questão de fazer constar: “Pode o juiz decretar prisão preventiva de ofício? Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório. Ne procedat iudex ex officio. (…) O art. 311 do CPP, com a nova redação ditada pela Lei 12.403, de 2011, impede que o juiz possa decretar prisão preventiva de oficio na fase policial. Pode na fase judicial. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial”.

  • CORRETO - a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. (CPP, art. 282, § 2º - § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. )
      ERRADO - b) O juiz pode requisitar de ofício novas diligências probatórias a despeito de manifestação do promotor de justiça pelo arquivamento do inquérito policial. (CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.)
      ERRADO - c) O sistema acusatório em vigor no processo penal brasileiro não admite que o juiz possa condenar o réu pelo crime de furto em face do pedido de absolvição formulado pelo MP, após regular instrução probatória. (CPP,  Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.)   ERRADO - d) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento da vítima ou do MP. (CPP, art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.; CPP, art.  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.)   ERRADO - e) Na hipótese de comprovada inexistência de crime, a autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial. (CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
  • A prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz somente poderá ocorrer no curso da ação penal. Mas a preventiva pode ocorrer em qualquer fase, contudo, na investigação somente mediante requerimento do MP, do querelante ou assistente ou representação do delegado de polícia. No texto anterior o juiz poderia decretar de ofício a prisão no curso da investigação criminal também.

  • RESPOSTA: LETRA 'A'

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.


    SEGUNDO O CPP, art. 282, § 2º - § 2o, TEMOS QUE: " As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes  (tais medidas são prisão preventiva, produção antecipada de provas ou outras) ou, quando no curso da investigação criminal, (o inquérito policial é uma investigação criminal) por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    OBS: ESTE COMENTÁRIO FOI EDITADO TENDO EM VISTA OS COMENTÁRIOS ABAIXO. NO COMENTÁRIO ORIGINAL EU ESTAVA COM DÚVIDAS REFERENTE À ALTERNATIVA 'A'.
  • Letra A, correto.

    ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
  • Andre, a resposta pra sua pergunta está na própria fundamentação do art. 282, § 2º do CPP que você citou, só que na parte final do dispositivo conforme o colega acima destacou..

    " (...) quando no curso da investigação criminal (que é a fase de inquérito policial), por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP."

  • VALEU GALERA...AGORA COMPREENDI A QUESTÃO.

    OBRIGADO
  • Alternativa CERTA, letra A.

    O fundamento não é o art. 282, § 2 que trata das medidas cautelares, e sim o art. 311, do CPP que trata da prisão preventiva.  

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.
     
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Pessoal, 

    A questão afirma que o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, certo?

    Então alguém poderia me explicar o disposto no Art. 311:  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Desde já agradeço!!

  • Bom dia "Até passar"

    Sobre sua dúvida, no que diz respeito ao art. 311, o juiz somente poderá decretar de ofício, no curso da ação penal. Para que seja decretada a prisão preventiva no curso da investigação policial, ou seja, o inquérito policial, deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP. No IP, o juiz não pode decretar de ofício.

  • É como se tivesse uma barra (  /   ) no artigo. Veja: Art. 311:  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, / ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    O "ou" separa as orações.

  • Não concordo com o gabarito.

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    E o querelante e assistente onde ficam? A questão restringiu.

  • Bom, eu errei a questão pois senti falta da presença do assistente de acusação. Mas a falta não torna a questão errada, apenas a torna incompleta.


     No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.


    O CESPE trabalha desse jeito. Um requisito faltante não torna a questão errada, no caso o assistente de acusação.

  • Não é por demais que o Magistrado, de ofício, poderá converter o flagrante delito em prisão preventiva. 

  • Amigos a redação do art. 311 (em comento) me parece um pouco incoerente. Como podemos concluir do art.310, o juiz poderá prender preventivamente no caso de prisão provinda de flagrante; vejamos:

      Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Agora, segundo o art. 311 caso o inquérito seja instaurado por portaria o juiz só poderá prender preventivamente mediante requerimentos ou representação...

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


    Foi por este motivo que a assertiva deixou bem claro que o inquérito tinha sido iniciado por portaria...


    Ao meu ver é incoerência legislativa, pois se o magistrado pode, de ofício, transformar o flagrante em preventiva, por que não poderia prender preventivamente, de ofício, no decorrer de inquérito iniciado por portaria...

    Se alguém quiser trocar ideia sobre o tema... 

  • Entendi desta forma:

    "a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP."

    Vejamos o que aduz o artigo 311 do CPP:

    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, "OU"a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    Portanto, o juiz pode declarar a preventiva de oficio, a requerimento da autoridade policial, do MP, do querelante ou do assistente, se durante o curso da ação penal. Ocorre que, durante o inquérito policial, o querelante ou assistente não tem legitimidade para requerer "nada" praticamente, até porque é desprovido do contraditório e da ampla defesa, quem detém tal legitimidade seria apenas o delegado de polícia e o MP. Destarte, durante a fase investigatória de inquérito policial,  juiz  poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, o que torna a alternativa correta.

    Contudo, há que diga que o juiz poderá decretar de oficio, durante a investigação policial, havendo divergência nesse sentido. Quem defende esta tese o faz conforme melhor aduz o artigo 310, inciso II do CPP, vez que, segundo este, o juiz poderá converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, economica, conveniencia da instrução criminal e assegurar aplicação da lei), portanto, há quem entenda que ao converter estará agindo de oficio.

    Enfim, respondi a questão por tentar observar a mais correta, mais confesso que fico em dúvida sempre. 

  • A prisão preventiva é a prisão cautelar cabível durante toda a persecução penal (antes e durante o inquérito e durante o processo). É decretada pelo juiz: ex oficio (só na fase processual) ou por provocação. O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que não haja pedido expresso do Ministério Público, do querelante ou da autoridade policial.

    Quem pode provocar o juiz é o MP, o querelante, o delegado e o assistente de acusação (a vítima ou o representante legal ou os sucessores que irão se habilitar nos crimes de ação pública na expectativa de auxiliar o MP).

  • O art 311 do CPP trata da prisão preventiva. Quem tem legitimidade para decretá-la? A prisão preventiva só poderá ser decretada pelo órgão judicial competente, estando sujeita à cláusula de reserva jurisdicional (art. 5º, inc. LXI da CF). Admite-se a decretação por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, se durante a investigação criminal, sendo vedada, nesta fase, a decretação da preventiva ex officio. Se durante a fase processual, permite-se a decretação da preventiva de ofício ou por provocação do MP ou querelante.

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos. Nestor Távora e Fábio Roque

  • Gabarito letra A - art.311 CPP

    pois na fase investigativa o indiciado poderá sofrer prisão cautelar mediante autorização judicial depois de representação do delegado ou requisição do MP. Na fase do processo a medida poderá ser decretada de ofício pelo juízo competente.

  • a) correto. Prisão preventiva é medida cautelar. O juiz, de ofício, pode decretar apenas no curso do processo. Ainda durante o processo poderá requerer a prisão preventiva o MP, o querelante ou o assistente. Na fase de investigação policial só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.  

     

    Art. 282, § 2º  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    c) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    d) Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    e) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não concordo com o gabarito:

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Juiz "SÓ pode decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP." exclui a outra hipótese.

  • STCESP TOSCA COMO SEMPRE...

    ela pede a restrição na alternativa e ainda dá como certa...

  • a) CERTO. Pelo CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo JUIZ, NO CURSO DA AÇÃO PENAL, ou a REQUERIMENTO DO MP, DO QUERELANTE, DO ASSISTENTE, ou da AUTORIDADE POLICIAL. OBS.: À LUZ DO ATUAL SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO PELA CF, NÃO PODERÁ O MAGISTRADO DECRETAR, DE OFÍCIO, A PRISÃO PREVENTIVA.

     

    b) ERRADO. O magistrado não tem o poder de gerir as provas a serem produzidas. É o MP o órgão competente para requerer novas diligências, como titular da ação penal, sob pena de afronta ao sistema acusatório.

     

    c) ERRADO. Ainda que seja comum acreditarem que quando MP pede a absolvição o magistrado está obrigado a absolver, isso é inverídico. O JUIZ É AMPARADO PELO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. E SENDO O CONVENCIMENTO LIVRE, AINDA QUE O MP ACREDITE SER CASO DE ABSOLVIÇÃO E O MAGISTRADO ACHAR O CONTRÁRIO, PODERÁ ELE CONDENAR, VEZ QUE NÃO É VINCULADO AO ALVEDRIO DAS PARTES.

     

    d) ERRADO. NA AÇÃO PENAL PRIVADA, CABE À VÍTIMA OU QUEM A REPRESENTE DEFLAGRAR A AÇÃO.

     

    e) ERRADO. AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO.

  • Importante frisar que no artigo 20 da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) o juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva mesmo durante a fase de inquérito policial. 

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • B)ERRADO

    Não é o juiz quem pode requisitar de ofício novas diligências. 

    Quem pode requisitar novas diligências é o Ministério Público.

     

  • @Sobrevivente Pós-Concurso você está equivocado...

    o juiz pode sim requisitar novas diligências

    art. 13 - Incumbirá ainda a autoridade policial 

    II) realizar as diligências requisitadas pelo JUIZ e MP

     

    * a questão tá errada porque afirma que no caso de o MP se manifestar a favor do arquivamento do Inquerito policial, cabe ao juiz requerer novas diligencias, o que não é verdade. de acordo com o 

    art. 28 quando o MP requerer o arquivamento do I.P ao juiz e o juiz achar improcedentes as razoes invocadas para o arquivamento, cabe ao juiz enviar o I.P  ao Procurador-Geral este OFERECERÁ A DENUNCIA OU DESIGNARÁ OUTRO MP PARA OFERECE-LA  OU INSISTIRÁ NO ARQUIVAMENTO e neste caso ( se o procurador insistir no arquivamento) cabe ao juiz ( que não havia concordado com o arquivamento) arquivar!!!!

  • B- ERRADA STF HC 82507 : IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS, QUANDO O MP REQUERER O ARQUIVAMENTO.
  • Merecia ser anulada ,pois sabemos que a prisão preventiva poder ser solicitada pela AUTORIDADE POLICIAL, MP , VÍTIMA, REPRESENTANTE LEGAL ou ASSISTENTE TÉCNICO.

    A questão restringiu apenas a AUTORIDADE POLICIAL e o MP, lamentável.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • CESPE - 2014 - PGE BA

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha se manifestado pelo arquivamento do feito.

    Gabarito: Certo.

  • O juiz só poderá decretar prisão preventiva de ofício na fase instrutória (após a fase inquisitória, do inquérito policial). Porém, durante a fase inquisitória (curso do inquérito), somente a autoridade policial ou o MP podem requerer a prisão preventiva ao juiz.

  • Com atuação redação dada pelo Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar de ofício a Preventiva, em nenhuma hipótese. Vai depender autoridade policial ou do MP

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Lembrando que, com o advento da Lei 13.964\2019 - Pacote Anticrime, a Prisão preventiva NÃO poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 311, caput: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Como os colegas já afirmaram, com o advento do Pacote Anticrime, a Alternativa A está correta.

    Portanto, questão DESATUALIZADA!

  • Acerca das atribuições legais, no inquérito policial, conferidas pelo processo penal brasileiro, é correto afirmar que: No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

  • CPP:

     

    a) Art. 282, § 2º.

     

    b) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
      

    c) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    d) Art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Após o advento da Lei 13.964/2019, não cabe a decretação de medida cautelar de ofício pelo juiz AINDA que na fase processual/judicial. Redação atual do $1 do art. 282 do CPP.
  • Questão está correta mesmo com as novas regra da lei 13964/19, a alternativa "A" está falando que não pode decretar de ofício no IP, e de fato não pode. Em nenhum momento ela diz que durante a ação penal será possível.

  • DESATUALIZADA

    QUESTÃO SEM GABARITO, ATUALMENTE

    Após pacote anticrime a alternativa A também esta errada. O artigo 311 informa o porquê.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    a alternativa A limita ao falar "SÓ"

    A) o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP

    Esta faltando na alternativa a possibilidade de requerimento do QUERELANTE OU ASSISTENTE.

  • Lembrando que com o PACOTE ANTICRIME o juiz NÃO poderá mais decretar de ofício medidas cautelares e prisão preventiva!

  • Jessy Strej seu comentário está equivocado.

    No inquérito não existem as figuras do querelante e assistente. Logo, a letra A está correta até mesmo após a lei anticrime