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ID
98812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina relativa à extinção dos contratos, julgue os
itens a seguir.

Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula "solve et repete", significa "pague e depois reclame", é a que se estabelece num, contrato, com o objetivo de tornar a exigibilidade de sua prestação a qualquer intenção contrária do devedor, sendo que o mesmo só poderá reclamar desta em outra ação, visando assim o pagamento ao credor sem outra oposição.Dessa maneira a "solve et repete" convencionadas pelos contratantes representa uma renúncia a exceção de contrato não cumprido e consente numa voluntária mudança da ordem normal da execução.
  • A cláusula solve et repete impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido , conforme dispõe abaixo: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.No contrato de compra e venda, esta clausula fará com que a parte se comprometa a entregar o bem, ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio non adimpleti contractus não é imperativa, pode ser afastada pela cláusula solve et repete . ITEM CORRETO
  • Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia. Cláusula solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC).

  • A cláusula "solve et repete" obriga o contratante a cumprir a sua obrigação, mesmo diante do descumprimento da obrigação por parte do outro, resignando-se a, posteriormente, voltar-se contra este, para pedir o cumprimento ou as perdas e danos. Trata-se de renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido (art.476).

  • A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

      

    Em alguns contratos, a cláusula solve et repete não tem validade, como por exemplos artigos 424 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Pablo Stolze.

  • - quando houver condição ou cláusula resolutiva tácita, que é presumida ao contrato e depende de interpretação judicial. Art. 474, CC. Ex: nos contratos bilaterais é a famosa exceção de contrato não cumprido ou “exceptio non adimpleti contractus” – art. 476, CC. Uma parte só pode exigir que a outra cumpra a sua obrigação se primeiro cumprir com a própria.

    Se ambas as partes descumprirem totalmente com suas obrigações, resolve-se o contrato. No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia.

    Cláusula “solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC. Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC);


    Fonte: Jair Teixeira dos Reis, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2778
  • Comentário do Prof. Bruno Zampier
    CERTA  – A cláusula solve et repete quando inserida pelas partes em um contrato, impede que qualquer delas possam se valer da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476, CC. Assim, se for inserida em contrato de compra e venda, a parte deverá, por exemplo, entregar o bem ainda que não tenha ocorrido o pagamento do preço pela parte contrária. Como a exceptio é norma dispositiva, a cláusula solve et repete pode ser inserida como forma de afastar sua incidência.
  • Gabarito CERTO

     

    (...) "insta verificar que a doutrina clássica sempre apontou para a existência de uma cláusula pela qual a parte contratual renuncia ao benefício da exceptio non adimpleti contractus. Trata­se da cláusula solve et repete. Pois bem, à luz da socialidade e da eticidade, não há dúvida de que tal cláusula será tida como abusiva, e, portanto, nula nos contratos de consumo e de adesão, pois a parte está renunciando a um direito que lhe é inerente, como parte em um contrato sinalagmático. Esse entendimento será possível desde que sejam aplicados diretamente o art. 51 do CDC e o art. 424 do CC, respectivamente. Eis mais um exemplo da eficácia interna da função social dos contratos, visando à proteção da parte vulnerável: o consumidor ou o aderente".

    (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 461)

     

  • Gabarito: CERTO.


    A cláusula solve et repete significa pague e depois reclame. Tal cláusula decorre do princípio da autonomia da vontade. É uma renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido. Uma vez convencionada tal cláusula, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação.

    Válida a observação de Ronaldo Vieira Francisco, retirada do livro Revisaço AGU da Juspodivm:
    "Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas exorbitantes que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade".

  • GABARITO C

    Exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC): Nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro. Havendo o descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada se houver cláusula Solve et Repete, que determina que o pagamento ocorre anteriormente à cobrança da contraprestação. Entretanto, o contrato de adesão e o de consumo não aceitam essa cláusula (art. 424 do CC);

  • A cláusula solve et repeteb = “pague e depois reclame”

  • A proibição da referida cláusula somente se aplica aos contratos de adesão