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ERRADA
art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
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e se a falta fosse passível de suspensao?
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Resposta: ERRADO
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Sendo é errado afirmar que o servidor aposentado rompe o vinculo com a administração,como afirma alguns professores de direito administrativo.
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QUESTAO ERRADA
Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.
Mesmo na inatividade por aposentadoria o servidor pode sofrer a penalidade CASSÃÇÃO DA APOSENTADORIA,ainda que infração tenha sido praticada quando estava em atividade
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Assertiva ERRADA.
Existem algumas penalidades que não se aplicam para servidores aposentados, permitindo que eles fiquem impunes, mas via de regra SIM, eles podem ser punidos mesmo depois de aposentados.
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Pode ser cassada a sua aposentadoria...
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Gabarito. Errada.
Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR EXEMPLO!
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A ação disciplinar PRESCREVE
5 anos - Demissa, cassação, destituição
2 suspensao
180 advertencia
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A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
RESPOSTA: ERRADO
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É sempre possível cassar a aposentadoria do fulano como sanção aplicável em virtude de infrações cometidas durante sua vida funcional.
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Resposta: Errada.
É sim possível, tal qual a cassação de aposentadoria – artigo 134 da Lei 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão
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Sabem a cassação da aposentadoria? Então, ela serve justamente para isso. Averiguar falta cometida por servidor já aposentado quando em exercício.
Bons estudos!
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Só para complementar
O STF, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão do Art. 134 da lei 8112/90.
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade,
sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a
alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da
República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal
ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar:
prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da
prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo
legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo
administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o
fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos
imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002
PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
RESPOSTA: ERRADO
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ERRADO
Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a
disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta
punível com a demissão.
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EXEMPLO CLARO:
A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA...
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Pode cassar a aposentadoria.
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É POSSÍVEL SIM.
cassação de aposentadoria, que equivale à demissão.
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A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
RESPOSTA: ERRADO
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ERRADO
É POSSÍVEL A CASSAÇÃO,NO CASO QUE DELE TER COMETIDO CONDUTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO NA ATIVIDADE.
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questão errada!
é sim possível aplicar penas no servidor inativo devido ao prazo de prescrição de suas más condutas.
Se ele cometer em atividade algo que geraria sua demissão,
a administração poderia puní-lo em até 5 anos (mesmo tendo aposentado),
e segundo a lei, ele perderá a sua aposentadoria como forma de punição
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GABARITO: ERRADO.
Fundamentação: art. 127, inciso IV e art. 134.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V destituição de cargo em comissão;
VI destituição de função comissionada.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Mentiraaaaa...
É possível sim!
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ERRADO
Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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E a cassação da aposentadoria, tá podi?
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Para servidor inativo é aplicada a penalidade de cassação da aposentadoria ou disponibilidade caso, embora na inatividade, tenha praticado conduta ilícita durante sua atividade.
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Se a infração ocorreu antes da aposentadoria, é possivel aplicação da penalidade!
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Art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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a falta punivel com demissão ofusca o aponsetado com a punissão de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do inativo.
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cassação de aposentadoria, ou seja, o cara ta aposentados mas pode ter sua aposentadoria cassada.
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errei porque li rápido! :'(
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Se o servidor pratica um ato ilegal, passivél de demissão, cassação ou disponibilidade na ATIVA. No curso do processo ele já está aposentado, INATIVO, "ele perde a aposentadoria e todas suas vantagens".
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CASSAÇÃO
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ERRADO
Lei 8.112/90, Art. 134. Cassa a aposentadoria desse safado.
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CASSAÇÃO da aposentadoria é um exemplo de penalidade ao servidor inativo (aposentado).
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Questão mamão com açucar
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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Uma dúvida: o servidor em disponibilidade é considerado inativo?
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Errado
A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
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ERRADO
Como exemplo temos:
Não ofende princípios constitucionais a pena de cassação de aposentadoria de servidor punido por falta grave no exercício do cargo público, desde que em processo administrativo que tenha garantido ampla defesa ao acusado.
fonte: Conjur
bons estudos...
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Minha contribuição.
8112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Abraço!!!!
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.
Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.
Quase a mesma questão.
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SEGUE O JOGO....
8112/90
Prescrição...
5 anos => infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
2 anos => suspensão
180 dias => advertência
Obs.: Se a infração também for capitulada como crime ou contravenção, o prazo de prescrição será o mesmo previsto na legislação penal.
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Caso a falta praticada no exercício da atividade seja punível com DEMISSÃO, haverá sim a CASSAÇÃO da aposentadoria do indivíduo. Como a questão traz de modo abrangente, não especificando a gravidade da falta cometida pelo servidor, versando apenas se é possível ou não a aplicação da penalidade, o item está ERRADO!
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Cassação de aposentadoria, por falta punível praticada antes de aposentadoria.
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A cassação de aposentadoria está aí justamente para isso.
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Errada!
Pra cima!!
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temos de lembrar que cargo eletivo municipal tem para prefeito e vereador.
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Errado:
Pode sim! caso contrário não seria possível a cassação da aposentadoria
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Cassacao da aposentadoria
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Essa era para não zerar na prova de ADM
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Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.
IV - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
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Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.