SóProvas


ID
988732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA
    art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
  • e se a falta fosse passível de suspensao?
  • Resposta: ERRADO

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
  • Sendo é errado afirmar que o servidor aposentado rompe o vinculo com a administração,como afirma alguns professores de direito administrativo.
  • QUESTAO ERRADA

    Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria. 


    Mesmo na inatividade por aposentadoria o servidor pode sofrer a penalidade CASSÃÇÃO DA APOSENTADORIA,ainda que infração tenha sido praticada quando estava em atividade



  • Assertiva ERRADA.


    Existem algumas penalidades que não se aplicam para servidores aposentados, permitindo que eles fiquem impunes, mas via de regra SIM, eles podem ser punidos mesmo depois de aposentados. 

  • Pode ser cassada a sua aposentadoria...

  • Gabarito. Errada.

    Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR EXEMPLO!

  • A ação disciplinar PRESCREVE 


    5 anos - Demissa, cassação, destituição

    2 suspensao 

    180 advertencia

  • A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.
    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    (...)
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
    RESPOSTA: ERRADO
  • É sempre possível cassar a aposentadoria do fulano como sanção aplicável em virtude de infrações cometidas durante sua vida funcional.

  • Resposta: Errada.
    É sim possível, tal qual a cassação de aposentadoria – artigo 134 da Lei 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão

  • Sabem a cassação da aposentadoria? Então, ela serve justamente para isso. Averiguar falta cometida por servidor já aposentado quando em exercício. 

    Bons estudos! 

  • Só para complementar

    O STF, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão do Art. 134 da lei 8112/90.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • EXEMPLO CLARO: 

    A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA...

  • Pode cassar a aposentadoria.

  • É POSSÍVEL SIM. 

    cassação de aposentadoria, que equivale à demissão.

  • A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    (...)
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.
     

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

     

    É POSSÍVEL A CASSAÇÃO,NO CASO QUE DELE TER COMETIDO CONDUTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO NA ATIVIDADE.

  • questão errada!

    é sim possível aplicar penas no servidor inativo devido ao prazo de prescrição de suas más condutas.
     
    Se ele cometer em atividade algo que geraria sua demissão,
    a administração poderia puní-lo em até 5 anos (mesmo tendo aposentado),
    e segundo a lei, ele perderá a sua aposentadoria como forma de punição

  • GABARITO: ERRADO.

    Fundamentação: art. 127, inciso IV e art. 134.

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I advertência;
    II suspensão;
    III demissão;

    IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V destituição de cargo em comissão;
    VI destituição de função comissionada.

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Mentiraaaaa...

    É possível sim!

     

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • E a cassação da aposentadoria, tá podi?

  • Para servidor inativo é aplicada a penalidade de cassação da aposentadoria ou disponibilidade caso, embora na inatividade, tenha praticado conduta ilícita durante sua atividade.

  • Se a infração ocorreu antes da aposentadoria, é possivel aplicação da penalidade!

  • Art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • a falta punivel com demissão ofusca o aponsetado  com a punissão de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do inativo.

  • cassação de aposentadoria, ou seja, o cara ta aposentados mas pode ter sua aposentadoria cassada.

  • errei porque li rápido! :'(

  • Se o servidor pratica um ato ilegal, passivél de demissão, cassação ou disponibilidade na ATIVA. No curso do processo ele já está aposentado, INATIVO, "ele perde a aposentadoria e todas suas vantagens". 

  • CASSAÇÃO 

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Cassa a aposentadoria desse safado. 

  • CASSAÇÃO da aposentadoria é um exemplo de penalidade ao servidor inativo (aposentado). 

  • Questão mamão com açucar 

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Uma dúvida: o servidor em disponibilidade é considerado inativo?

  • Errado

    A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

  • ERRADO

    Como exemplo temos:

    Não ofende princípios constitucionais a pena de cassação de aposentadoria de servidor punido por falta grave no exercício do cargo público, desde que em processo administrativo que tenha garantido ampla defesa ao acusado.

    fonte: Conjur

    bons estudos...

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!!

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

    Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.

    Quase a mesma questão.

  • SEGUE O JOGO....

    8112/90

    Prescrição...

    5 anos => infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    2 anos => suspensão

    180 dias => advertência

    Obs.: Se a infração também for capitulada como crime ou contravenção, o prazo de prescrição será o mesmo previsto na legislação penal.

  • Caso a falta praticada no exercício da atividade seja punível com DEMISSÃO, haverá sim a CASSAÇÃO da aposentadoria do indivíduo. Como a questão traz de modo abrangente, não especificando a gravidade da falta cometida pelo servidor, versando apenas se é possível ou não a aplicação da penalidade, o item está ERRADO!

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Cassação de aposentadoria, por falta punível praticada antes de aposentadoria.

  • A cassação de aposentadoria está aí justamente para isso.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • temos de lembrar que cargo eletivo municipal tem para prefeito e vereador.

  • Errado:

    Pode sim! caso contrário não seria possível a cassação da aposentadoria

  • Cassacao da aposentadoria

  • Essa era para não zerar na prova de ADM

  • Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.

    IV - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

  • Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.