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Gabarito: CORRETO
Comentário: Pode ocorrer tipicidade sem antijuridicida, exemplo são as causas de excludente de ilicitude. E o fato pode ser antijurídico e não ser culpável, nos casos de exclusão de culpabilidade que isenta o agente de pena.
fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon
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Gabarito: Correto
Ao praticar um ato previsto na lei como crime, este fato será típico. Caso este fato típico esteja acorbertado por uma excludente de ilicitude, haverá tipicidade sem antijuridicidade.
Em outro caso, caso o fato seja típico e não esteja acobertado por uma excludente de ilicitude, este fato será típico e ilícito. Entretanto, poderá este não ser culpável, caso haja a presença de alguma excludente de culpabilidade. Dessa forma, haverá antijuridicidade sem culpabilidade.
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kennedy Bên,
É exatamente isso que você descreveu.
Crime é toda conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.
Quando há uma excludente de Ilicitude, não há crime.
Quando há uma excludente de culpabilidade, há crime porém o agente ficará isento de pena.
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Para a teoria tripartite, crime é fato típico, ilícito e culpável.
Destarte, ausente qualquer um dos três substratos, o fato não será crime.
Assim, sendo típico porém antijurídico, o fato não será considerado criminoso.
Da mesma forma, sendo típico, porém não sendo culpável, para a teoria tripartite, o fato também não será considerado crime.
CONCLUSÃO: CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL
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Galera,
Vocês estão confundindo a questão, em nenhum momento a questão fala de CRIME, fala apenas que no ordenamento brasileiro existem a possibilidade da ocorrência de tipicidade sem antijuricidade, o que sabemos que é verdade, você pode praticar um fato tipico mais esta acobertado por uma excludente de ilicititude ou uma excludente de culpabilidade, e neste caso não existira crime, pois segundo a teoria tripartida (mais aceita em nosso ordenamento), os 3 são elementos obrigatorios do crime.
Grato
Alvim
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É fato típico más sem antijuridicidade: Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
E fato antijurídico más sem culpabilidade: crimes cometidos por inimputáveis, quando não há consciência da ilicitude, coação moral irresistível e obediência hierárquica.
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Dica:
Um fato pode ser típico mas não antijurídico, porém, o contrário não se aplica, pois, todo fato antijurídico necessariamente tem que ser típico.
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A antijuridicidade é a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. O fato típico, até prova em contrário, é um fato que, ajustando-se ao tipo penal, é antijurídico. Existem, entretanto, na lei penal ou no ordenamento jurídico em geral, causas que excluem a antijuridicidade do fato típico.
Por essa razão, diz-se que a tipicidade é o indício da antijuridicidade, que será excluída se houver uma causa que elimine sua ilicitude. "Matar alguém" voluntariamente é fato típico, mas não será antijurídico, por exemplo, se o autor do fato agiu em legítima defesa. Nessa hipótese não haverá crime. Aantijuridicidade, como elemento na análise conceitual do crime, assume, portanto, o significado de "ausência de causas excludentes de ilicitude". A antijuridicidade é um juízo de desvalor que recai sobre a conduta típica, no sentido de que assim o considera o ordenamento jurídico
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Correto
Pois de acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi.
Idealidada por Mayer em 1915, entende que a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Não há uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência.
Sanches, Rogerio. Manual de Direito Penal parte geral. 2014.
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Só não pode ser antijurídico e não ser típico
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Típico e não antijuridico=excludente de ilicitude
Antijuridico e sem culpabilidade =excludente de culpabilidade
Espero ter ajudado!
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GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Disponível em http://www.lfg.com.br. 11 de março de 2009.
Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo. Dentre as teorias referidas podemos destacar:
a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);
b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi" pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;
c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);
d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).
Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi" (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.
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CRIME = Fato típico(tipicidade) , ilícito e culpável (Teoria Tripartida).
MEMORIZE: O crime é possível na seguinte ordem: da esquerda para a direita, e impossível da direita para a esquerda.
Fonte: Resumo do professor Renan Araújo - aula 02 do curso Estratégia.
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otima dica roberto!
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Ainda que o fato seja típico, se a conduta for praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito, ela passa a ser justificada e deixa de considerada antijurídica. Não se pode admitir a punição de uma conduta que seja justa, ainda que se enquadre literalmente no texto do tipo penal. Por outro lado, há outras condutas que, embora típicas e antijurídicas, não são culpáveis, uma vez que seus agentes não são reprovados num juízo de reprovabilidade, porquanto são inimputáveis (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.
Gabarito: Certo
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RATIO COGNOSCENDI- PRESENTE A TIPICIDADE HAVERA INDICIO DE ILICITUDE- FUNCAO 9NDICIARIA DO TIPO DE MAYER- ADOTADA PELO CP BRASILEIRO.
TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO- TODO FATO TIPICO EH ILICITO, EXCETO SE PRESENTES AS CAUSAS NEGATIVAS, AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
RATIO ESSENDI- ILICITUDE TIPIFICADA- TIPO DE INJUSTO- A TIPICIDADE EH A ESSENCIA DA ILICITUDE, LOGO TODA CONDUTA TIPICA EH ILICITA
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como diz a prof. Malu de Dir. Const= me emocionei e errei...não caio mais.exemplo: um homem completamente embriagado,, proveniente de caso fortuito ou força maior, mata alguém,este cometeu um fato ilícito e não culpável....me emocionei e me f...
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É possível a existencia de fato Antijurídico, porém não típico: A fuga de preso sem violência, grave ameaça ou dano ao patrinonio.
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Comentario do professor:
Ainda que o fato seja típico, se a conduta for praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito, ela passa a ser justificada e deixa de considerada antijurídica. Não se pode admitir a punição de uma conduta que seja justa, ainda que se enquadre literalmente no texto do tipo penal.
Por outro lado, há outras condutas que, embora típicas e antijurídicas, não são culpáveis, uma vez que seus agentes não são reprovados num juízo de reprovabilidade, porquanto são inimputáveis (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.
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Fato típico (Está escrito no disposiitivo) + Ausência de Antijuridicidade = Não há crime, isto é, o agente mata em legítima defesa.
Antijurídico (É um fato ilícito) + Ausência de Culpabilidade = Isenta de pena, por exemplo, o doente mental inteiramente incapaz.
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.....
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
ITEM - ERRADO - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs.254 e 255):
“Teoria da indiciariedade ou da ‘ratio cognoscendi’
Idealizada por Mayer em 1915, entende que a existência do fato típico gera uma pre- sunção (relativa) de que é também ilícito. Não há (ao contrário da anterior) uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência.
Conclusão: fato típico desperta indícios de ilicitude, apesar de permanecer íntegro quando excluída a antijuridicidade do comportamento. Quando JOÃO mata ANTONIO, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.
De acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude (ou antijuridi- cidade). Essa suspeita provoca uma consequência importante: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa (de quem alega).
Ocorre que, em 2008, com a reforma do Código de Processo Penal (Lei n° 11.690/2008), o juiz deve o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.
Parece-nos que, agora, está absolutamente claro que a dúvida razoável sobre a existência ou não da excludente de ilicitude favorece o réu, devendo o magisrrado absolvê-lo com fundamenro no artigo 386, VI, parte final, do Código de Processo Penal. Em resumo: havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo); no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido. Deste modo, foram relativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório.” (Grifamos)
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O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade? Corretíssima. É possível que um fato seja típico, porém não será antijurídico em razão de ter sido praticado, p. ex., em legítima defesa. Bem como, seja típico e ilícito, porém não culpável, p. ex., em razão da inimputabilidade do agente.
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Para responder essa questão eu joguei na árvore do crime : Tipicidade
/\
/\
Antijuridicidade
/\
/\
Culpabilidade
Sem muita explicação. Claramente podemos ver o que pode e o que não pode. :D
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GABARITO: CERTO
O item está correto. O crime, em seu conceito analítico, divide-se em fato típico, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. O anterior é sempre pressuposto do segundo, mas não o contrário. Ou seja:
O fato pode ser típico, mas não ser antijurídico. Ou pode ser típico e antijurídico, mas não haver culpabilidade. Nunca poderá, entretanto, o fato ser antijurídico mas não ser típico (eis que a tipicidade é pressuposto da antijuridicidade)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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CORRETO.
Ex:
Tipicidade sem Antijuridicidade: Pai não percebe que seu filho de 2 anos está embaixo do carro e ao manobrar acaba matando a criança, Homicídio culposo (sem intenção de matar).
Antijuridicidade sem Culpabilidade: Lesão corporal com resultado morte (crime preterdoloso)
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O item está correto. O crime, em seu conceito analítico, divide-se em fato típico, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. O anterior é sempre pressuposto do segundo, mas não o contrário. Ou seja:
O fato pode ser típico, mas não ser antijurídico. Ou pode ser típico e antijurídico, mas não haver culpabilidade. Nunca poderá, entretanto, o fato ser antijurídico mas não ser típico (eis que a tipicidade é pressuposto da antijuridicidade)
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Outro exemplo legítima defesa.
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correto, é só lembrarmos da legítima defesa em que há fato típico e a ilicitude é excluida pela circuntância.
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CERTO
Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
Deus é Fiel!!!
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Pela teoria tri-partite, o crime é um fato típico, anti-jurídico e culpável.
Portanto, ele pode ser típico, anti-jurídico, porém, não culpável.
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.
Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.(C)
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tipicidade sem antijuridicidade > homem agride ladrão em legítima defesa.
antijuridicidade sem culpabilidade > menor de idade rouba uma loja.
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Alô vocêeeeee.....Titio Evandro ensinou na contrução do crime.
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Fato é típico: matou alguém, mas não é antijurídico: agiu em legítima defesa.
Fato é antijurídico, mas não é culpável: estava sob coação moral irresistível.
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A princípio todo fato típico é antijuridico, exceto quando o agente age acobertado por uma das excludentes de ilicitude.
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por mais professores como este - comentários curtos e suficientes.
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muito boa questão
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tipicidade sem antijuridicidade = Excludentes de Ilicitude
antijuridicidade sem culpabilidade = Excludentes de Culpabilidade
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CORRETO
Lucas PRF,Pode sim ter antijuridicidade sem tipicidade, é o caso da fuga de um preso sem que ocorra violência, grava ameça ou dano ao patrimônio
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GABARITO:CERTO
1. ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade:
-Quando o fato foi praticado com alguma excludente de ILICITUDE/ANTIJURICIDADE.
a.Estrito cumprimento do dever legal
b.Legitima defesa
c.Estado de necessidade
d.Exercício regular de direito
2. antijuridicidade sem culpabilidade:
-Quando o fato é cometido com alguma das excludentes de CULPABILIDADE:
a.Inimputabilidade
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito OU força maior.
Menor de 18.
Por retardo mental
b.Potencial consciência da ilicitude.
erro de proibição
c.Inexigibiladade de conduta diversa.
coação moral irresistível
Obediência hierarquica a ordem não manifestadamente ilegal.
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Simples, o CP adota a teoria "Tripartite" ou "Tripartida" do crime (embora outras tb estejam corretas)
Assim, o crime é composto de:
Fato típico Atinjurídico Culpável (IM-PO-EX)
Assim, como são partidos em 3, podem ocorrer separadamente.....embora para a condenação os 3 devam estar presentes.
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TEORIA TRIPARTIDA
Segue uma sequência:
Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade
NESSA ORDEM ------>>>>>>>
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Certo.
Ao adotar a teoria tripartite, dividindo o crime em fato típico, antijurídico e culpável, o legislador brasileiro previu sim a possibilidade de tipicidade sem antijuridicidade, e de antijuridicidade sem culpabilidade.
Veja da seguinte forma: Se um indivíduo mata alguém em legítima defesa, haverá um fato típico – mas sem antijuridicidade.
Já se um adolescente (aos 17 anos) mata alguém, sem estar amparado pela legítima defesa, praticará fato típico e antijurídico – mas não será culpável, pois ainda não possui imputabilidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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TEORIA TRIPARTIDA
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Tipicidade sem antijuridicidade: pessoa que Matou a outra em legítima defesa
Antijuridicidade sem culpabilidade: pessoa menor de idade que cometeu um furto
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Gente, ANTIJURICIDADE = ILICITUDE
Dessa forma, um fato pode ser típico (tem o tipo penal dele, ex.: matar), mas pode não ser antijuridico (não ilícito, ex.: legítima defesa)
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Kid Bengala, o seu comentário está totalmente equivocado.
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QUESTÃO BOA!
TEORIA TRIPARTITE!
PRA SE CONFIGURAR CRIME O FATO TE QUE SER TIPICO- ILÍCITO- CULPÁVEL
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ANTIJURICIDADE = ILICITUDE
Dessa forma, um fato pode ser típico (tem o tipo penal dele, ex.: matar), mas pode não ser antijuridico (não ilícito, ex.: legítima defesa)
Tipicidade sem antijuridicidade: pessoa que Matou a outra em legítima defesa
Antijuridicidade sem culpabilidade: pessoa menor de idade que cometeu um furto
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Gabarito: CORRETO
Comentário: Pode ocorrer tipicidade sem antijuridicida, exemplo são as causas de excludente de ilicitude. E o fato pode ser antijurídico e não ser culpável, nos casos de exclusão de culpabilidade que isenta o agente de pena.
fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon
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Gabarito - Correto
A Teoria Tripartida, pode ser considera uma escada.
Para chegar ao crime, tem que ser um:
Fato tipico, ilícito e Culpável.
Professor Juliano, do Alfacon, explica muito bem sobre a escada do crime, deixando claro a questão.
Espero ter ajudado.
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Gabarito certo, Árvores distintas.
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Brasil adota a Teoria Tripartida de Crime
Fato Típico + Antijurídico + Culpável
FATO TÍPICO
Definição
Previsão do crime em lei.
Composição
· Conduta: omissa ou comissiva +
· Resultado (p/ crime material) +
· Nexo Causal (p/crime material) +
· Tipicidade: Direta ou Indireta | Formal e Material
ANTIJURÍDICO
Definição
Conduta do agente ativo: contrária à lei, em que há violação de bens jurídicos protegidos.
Normas Permissivas (exceções ao fato antijurídico)
Excludente de Ilicitude
I. Legitima defesa
II. Estado de necessidade
III. Estrito cumprimento do dever legal
IV. Exercício regular de direito
Supralegais
Bem disponível + Consentimento da pessoa capaz
CULPÁVEL
Definição
Capacidade de culpar o agente.
Composição
· Imputabilidade
· Potencial consciente da ilicitude
· Exigência de conduta diversa
Obs.: O agente pode se encaixar apenas em um ou mais requisitos.
Exemplos
Matar alguém em legitima defesa: TIPICO, mas não ANTIJURÍDICO.
Matar alguém sendo menor de 18 anos: TIPICO + ANTIJURÍDICO, mas NÃO CULPÁVEL.
FONTE: Prof. MICHEL BADO (TEC)
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No caso, é relacionado, respectivamente, sobre excludente de ilicitude e sobre a excludente de culpabilidade.
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.......................................CULPÁVEL
.........................ILÍCITO |
...FATO TÍPICO |
..|
UM DEGRAU DE CADA VEZ
Prof. Juliano Yamakawa
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GAB: C
Só complementando:
Não havendo FATO TÍPICO e/ou ILICITUDE -> excluí o crime
Não havendo CULPABILIDADE -> isenta a pena
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EXATO.
___________
ANTIJURIDICIDADE
A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.
[CAUSAS DE EXCLUSÃO]
1} Estado de necessidade;
2} Estrito cumprimento do dever legal;
3} Exercício regular de um direito; e
4} Legítima defesa.
- O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
__________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
_____________________________________________________
“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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=> Tipicidade SEM antijuridicidade = excludentes de ilicitude
> Estado de necessidade
> Legitima defesa etc...
=> Antijuridicidade SEM culpabilidade = excludentes de culpabilidade
> Coação MORAL irresistível
> O fato será típico, antijurídico, mas não será culpável.
> O agente será denunciado, julgado, mas o juízo de reprovabilidade contra o mesmo não surtirá efeito por conta da INEXIBILIGADE DE CONDUTA DIVERSA.
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Toda fato típico é antijurídico ? Não.
Todo fato antijurídico é típico ? Sim.
Todo fato típico e antijurídico é culpável ? Não.
Para que um fato seja culpável, antes ele precisa ser típico e antijurídico ? Sim.
Vide árvore do crime ou escada do crime.
Gabarito correto.
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Sim, é possível, mas a recíproca não é verdadeira.
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Adotamos a teoria tripartida de crime, sendo esse, então: FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL.
Fato típico: É a previsão legal do crime. O fato previsto como crime deve estar previsto em lei.
- Composição do fato típico: Conduta (omissiva ou comissiva) + Resultado (para crime material) + Nexo Causal (para crime material) + Tipicidade (direta ou indireta / formal e material).
Antijurídico: Para ser crime, a conduta do agente ativo deve ser contrária à lei. Mas, a lei dá uma permissão para que se cometa o ilícito.
- São normas permissivas as seguintes: excludentes de ilicitude legais (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) e supralegais (bem disponível, com consentimento de pessoa capaz).
Culpável: Capacidade de culpar o agente.
- Composição da culpabilidade: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigência de conduta diversa.
Vejam que nosso ordenamento jurídico permite que o agente se encaixe apenas em um ou mais requisitos. Exemplos:
- Matar alguém em legitima defesa: TIPICO, mas não ANTIJURÍDICO.
- Matar alguém sendo menor de 18 anos: TIPICO + ANTIJURÍDICO, mas NÃO CULPÁVEL.
Prof. Michel Bado
Portanto, CERTA a questão.
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ANTIJURIDICIDADE:
O que é contrário ao direito, que se opõe ao que é legal.
Praticar ato com antijuridicidade é praticar o "crime" propriamente dito
Praticar o ato sem antijuridicidade é praticar o crime porem com alguma forma de excludente de antijuridicidade(legitima defesa e etc...)
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Excludentes de ilicitude e excludentes de culpabilidade.
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FATO TÍPICO _ Analisa a conduta do agente se houve ou não nexo ao resultado pretendido
ANTIJURICIEDADE/CULPABILIDADE _ Analisa se há alguma possibilidade desse FATO TÍPICO ser justifica.
Portanto, todo poderá haver sim fato típico é não haver culpabilidade ou ilicitude.
> Escada do crime "é preciso subir todos os degraus para poder ser considerado crime"
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O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
Gabarito: CORRETO
Para facilitar o entendimento, vamos dividir a questão em duas. Vejamos:
1º) É possível existir TIPICIDADE sem ANTIJURICIDADE?
Sim. O agente pode cometer um fato TÍPICO acobertado por uma das excludentes de ANTIJURICIDADE (Legítima Defesa, Estado de Necessidade...)
2º) É possível existir ANTIJURICIDADE sem CULPABILIDADE?
Sim. O agente pode cometer um fato TÍPICO e ANTIJURÍDICO, porém ser INIMPUTÁVEL, ou seja, (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.
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Gab. Certo
tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude ((fato é típico, porem exclui a ilicitude)
antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade)
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Certo.
Basta levar em consideração a escada/ arvore do crime, explicada pelo professor juliano yamakawa - Alfacon
Culpabilidade
Ilicitude
Fato típico
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De acordo com a Teoria Tripartite, o crime é composto por FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.
No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam à teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ".
Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, já que este é presumido com a tipicidade. Basta provar tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.
Agora pensemos numa histórinha para fixar o conteúdo acima...
Um pai prometeu para seu filho que lhe daria um chocolate se ele abrisse uma certa porta. Ocorre que para se chegar a esta porta o filho, necessariamente, deveria subir uma escada. O desafio era chegar a porta sem pular qualquer degrau. Imagine que a porta representa o crime, os degraus representam os seu elementos (fato típico, ilícito e culpável). Ou seja, não há como se chegar ao crime (porta) sem passar por todos os seus elementos (degraus). É degrau por degrau. É elemento por elemento. Se faltar qualquer um deles você não ganhará chocolate....rs
Eu sei..é bobo, mas é uma forma de ajudar aqueles que não são da área do Direito e certamente tem mais dificuldade em compreender o assunto.
Avante! a vitória está logo ali....
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A escada do crime :
.............................3-culpabilidade =(culpável)
......................2-ilicitude =( ilícito= antijuridicidade)
.........1-fato típico(dentro dele tem a tipicidade )
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Pense assim.
É possivel existir um tipo penal qua não nenhuma das excludente de ilicitude se aplica ? Sim. Ex: Aborto
É possivel aplicar alguma excludente de ilicitude sem ter culpa pelo resultado ? Sim. No exercicio regular de direito. Ex: com uso de ofendiculas.
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Estudar por anos para cair em pegadinhas , lamentável muito triste tentar ser um cidadão disposto a defender a sociedade , segue o jogo.
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Teoria geral do crime
- Fato Típico
- Ilícito
- Culpável
Tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude (fato é típico, porem exclui a ilicitude).
Antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade).
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Quando falamos da teoria do crime, devemos analisar em ordem o fato típico, depois a antijuridicidade e logo após a culpabilidade.
Ex: Uma pessoa que está em legitíma defesa pode matar ; se fizer isso terá cometido um fato típico, mas não será antijurídico.
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Pensei em um menor (exclusão de culpabilidade) que age amparado na legítima defesa (exclusão de ilicitude).
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Os pilares são analisados sempre de maneira individual:
TIPICIDADE
ILICITUDE / ANTIJURICIDADE
CULPABILIDADE
Se não tiver um destes pilares, o crime não ocorre!
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Teoria geral do crime
- Fato Típico
- Ilícito
- Culpável
Tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude (fato é típico, porem exclui a ilicitude).
Antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade).