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CERTO
Art. 654 CPPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpusem qualquer instância ou tribunal.
Desse modo, não se exige capacidade postulatória para propor HC.
O autor do habeas corpus é aquele que impetra a peça, ou seja, aquele que assina a petição inicial. Este é chamado de impetrante.
Por outro lado, o paciente do habeas corpus (seu beneficiário) pode ser uma pessoa diferente daquela que assina a petição inicial. Aliás, é o mais comum. Assim, se um réu contrata um advogado para defendê-lo e este impetra um habeas corpus, o impetrante será o advogado (seu nome constará na petição como impetrante) e o réu será o paciente (beneficiário).
fonte: dizer o direito
Curiosidades: Rogerio Greco citou em uma de suas palestras que um detento em São Paulo lhe pediu um livro de presente, no qual ele deu de bom grado ao presidiário que queria saber mais sobre direito penal e processual, esse mesmo detento impetrou vários habeas corpus para os presos dessa mesma cadeia, até mesmo com folhas de caderno.
Fonte: saber direito
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CERTA.
O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906, de 4.7.1994 – Estatuto da Advocacia. O primeiro dispositivo reza que "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". O segundo enuncia que "não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
O destinatário da proteção do HC denomina-se paciente, que vem a ser aquele que se encontra ameaçado ou coagido ou violado em seu direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Impetrante é o provocador do Judiciário por meio do HC em seu próprio favor ou em favor de outrem. Nos termos do CPP, o Ministério Público também pode impetrar HC.
A proteção jurídica da liberdade ambulatorial impõe, inclusive, a possibilidade do HC de ofício, nos termos do §2º do art. 654 do CPP: "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".
ALVES JR., Luís Carlos Martins. O habeas corpus. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1257, 10 dez. 2006 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9248>. Acesso em: 3 jan. 2014.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9248/o-habeas-corpus#ixzz2pMBmkESn
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A única coisa que está errado é a palavra não.
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Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Obs 1: Pode ser impetrado até mesmo por estrangeiro?
Sim, estrangeiro pode impetrar habeas corpus, desde que o faça na nossa língua oficial.
Obs 2: E se o estrangeiro não for residente aqui Brasil?estiver apenas de passagem, como turista ou qualquer outra condição transitória poderá impetrar habeas corpus?
Sim, mesmo que não more no Brasil, poderá sim impetrar habeas corpus.
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Alguém poderia me explicar os motivos pelo qual a questão não levou em consideração as regras de competência, tendo em vista a autoridade coatora ou o paciente ?????
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Concordo com você Juliana, a questão é muito vaga ao afirmar que o HC pode ser impetrado perante qualquer instância do Poder Judiciário... Imagine que a prisão preventiva de um investigado em IP foi determinada pelo juiz de 1o grau de ofício, sem provocação do MP ou requisição do Delegado de Policia. Imaginem que o advogado desse investigado impetre HC diretamente no STF, pq acha que lá terá mais chance de obter o relaxamento da prisão ilegal .... Pela assertiva da questão devemos concluir que o procedimento está correto ...
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Em questões como essa, é uma desvantagem você saber mais do que a prova quer...
Conforme os colegas disseram, ela é no mínimo, duvidosa, já que vários fatores têm de ser levados em conta para se determinar o juízo em que será julgado o HC, sendo um deles o Art. 650, §1º, CPP - "a competência do juiz cessará sempre que a
violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior
jurisdição."
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Galera viaja ao reclamar de possível anulação e, pior, dizendo que pode ser prejudicada por saber demais.
A questão está de acordo com a letra da lei, como citado pelo colega do primeiro comentário. Discutir sobre competência do juiz, aqui, é procurar chifre na cabaça de cavalo.
E se o juiz for impedido? E se o Tribunal estiver em recesso? E se...
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Putz eu li autoridade policial
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Qualquer instancia do poder judiciário?
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Muita atenção nessa questão!!!!
Art. 654.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
O juiz nao pode impetrar H.C, mas pode concedê-lo sem que haja pedido ( De oficio)
Prof. Renan Araujo
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A questão é correta, talvez o erro esteja na interpretação do item, por conta das vírgulas. Vamos fracionar o intem:
1) Pode ser impetrado em qualquer instâcia. VERDADE (notem que a questão não fala em nenhum momento que será impetrado por qualquer um em qualquer instância.)
2) Pode ser impetrado por qualquer um do povo a favor de outrem. VERDADE
3) O juiz pode conceder de ofício. VERDADE
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Fico até emocionado quando acerto ahsuahsas
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Como, ele não deve emitir um alvará!
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Certo
O juiz não poderá impetrar habeas corpus em favor de um terceiro, mas poderá concede-lo de ofício num processo o qual preside.
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JUIZ é pessoa??? Tenho minhas duvidas quando vejo atitudes de alguns!!!! rsrs
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Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Qualquer pessoa pode... Inclusive analfabetos, menor, pessoa jurídica, etc...
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Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa.
Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃOSE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado). A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM
IMPETRAR HC (Trata-se da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico). Nos termos do art. 654 do CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Inclusive o ANALFABETO poderá IMPETRAR HC. É o que podemos extrair do art. 654, §1°, c do CPP: § 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
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HABEAS CORPUS: MANDATO UNIVERSAL.
HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PROMOTOR PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. JUIZ DO JÚRI DESCLASSIFICOU OS FATOS PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI" NA CONDUTA DO DENUNCIADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR CONSIDERAR COMPETENTE O TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DA CAUSA. TRIBUNAL ESTADUAL CONHECE DO CONFLITO E APONTA O JUÍZO SUSCITADO COMO O COMPETENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PROMOTOR CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Ministério Público detém legitimidade para impetrar "habeas corpus" em benefício de réu, porque, nesse remédio constitucional, há uma espécie de mandato universal.
2. Mesmo à míngua de recurso da acusação e da defesa, a decisão desclassificatória para crime de competência do juízo singular pode ser contestada por este último.
3. Conflito de competência conhecido pelo Tribunal estadual que aponta o juiz do Tribunal do Júri, o suscitado, como competente.
4. Excesso de linguagem do acórdão não reconhecido.
5. Ordem conhecida, mas denegada.
(HC 103.335/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 03/08/2009)
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Só faltou o "em seu favor" né...
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Para acrescentar :
O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, objetivando preservar ou restabelecer a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada.
“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII, da CF).
Apesar de previsto pelo Código de Processo Penal no Título II do Livro III, que trata dos recursos em geral, não possui natureza recursal, o que se evidencia, inclusive, pela circunstância de que pode ser impetrado a qualquer tempo (não está sujeito a prazos).”
Habeas corpus profilático ????
“habeas corpus profilático, destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsecamente contaminada por ilegalidade anterior. Neste caso, a impugnação não visa ao constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já consumado( repressivo ou liberatório ) ou à ameaça iminente de que ocorra esse constrangimento,( preventivo ) ,mas sim a potencialidade de que este constrangimento venha a ocorrer.”
exemplo :
“Impetração do habeas corpus para que seja alcançada a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial que versa sobre estado das pessoas (art. 92 do CPP). Imagine-se que esteja o acusado respondendo a processo criminal por bigamia e que, ao ser interrogado, narre ao juiz criminal que apenas se casou novamente em razão de terem sido nulas as primeiras núpcias, conforme ação anulatória de casamento que se encontra em curso perante vara cível. Considerando que se trata a nulidade de casamento de questão prejudicial afeta o estado civil das pessoas, estará o magistrado criminal obrigado a suspender o processo criminal até que haja o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação civil de anulação, conforme a regra do art. 92 do CPP. Se assim não proceder, viabiliza-se à a defesa o manejo de Habeas corpus objetivando alcançar esta SUSPENSAO .
Trecho de: AVENA, Norberto
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CERTO
O Juize pode conceder o H.C de Ofício, só não pode é impetrar.
“Tudo posso naquele que me Fortalece”(Filipenses 4:13)
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Quem pode propor HC?
- Pessoa física ~> Qualquer um ~> em favor de si ou outro
- Pessoa jurídica ( de acordo com a doutrina e jurisprudência)
- Juiz ou Tribunal (de ofício)
- MP
Onde pode se impetrar HC?
~> Depende de quem é autoridade coatora. Em regra é de competência do juiz de 1° instância, porém, se esse é o coator, impetrar-se-a no Tribunal de justiça. Existem casos de comptência originária para julgamento de HC pelo STJ, STF e tribunais recursais.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Garabito Certo!
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o hc dispensa formalidade, e pode qualquer do povo impetar hc, e também o juiz e os tribunai observando alguma irregularidade pode de ofício expedir habeas corpus.
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Num sentido bem amplo é isso mesmo. Achei um pouco dúbia a expressão "perante qualquer instância do Poder Judiciário", o que interpretei sob o aspecto da competência(essa foi a intenção da banca) do STF, STJ, etc, e acabei errando. O que quer dizer no final é que pode ser interposto na primeira instância, no TJ, no Juiz Federal, TRF, STJ, STF, sendo a tal "qualquer instância".
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O Juiz pode sim conceder o habeas corpus de ofício, desde que esteja presidindo o processo.
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CERTO
"O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício."
-Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro
- Juiz não impetra Habeas Corpus, mas pode concedê-lo de OFÍCIO
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Lembrando que o juiz não pode IMPETRAR habeas corpus
mas pode CONCEDER de oficio .
é estranho né? masssss fazer o que ne
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Complementando
0800 advogado e ação
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O juiz nao pode impetrar H.C, mas pode concedê-lo sem que haja pedido.
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o juiz não impetra habeas corpus , mas pode concede-lo de oficio
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Tb estou nessa ! futuro PRF com muito orgulho!!
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Questão mal elaborada. Pode ser sim impetrado em qualquer instancia, contudo, da a entender que pode ser perante qualquer autoridade.
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GABARITO: CERTO
Dec.-Lei nº 3.689/41.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Em qualquer instância?
Se estou sendo condenado pelo STF, posso recorrer à uma instância inferior?
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Agora eu entendi, o pedido pode ser feito em qualquer instância, porém somente o juizado competente poderá julgá-lo.
Isso é mais português do quê propriamente direito.
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Pode conceder. mas não pode impretar!
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Não deveria ser qualquer "cidadão" em vez de " pessoa"?
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GABARITO: CERTO
CPP - Decreto Lei no 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Avante...
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Lembrando que o juiz pode CONCEDER a ordem de habeas corpus, mas ele não poderá impetrar.
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Roney, não deveria, pois cidadão é aquele que possui direitos eleitorais. Qualquer pessoa é realmente qualquer pessoa.
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Errei por besteira, leitura rápida.
A autoridade judicial não pode impetrar HC de oficio.
Obviamente ela pode conceder o HC de oficio.
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Não sabia que "dá ordem de oficio" = "conceder de oficio"
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A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, é correto afirmar que:
O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício.
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§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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HC = qualquer pessoa.
HD = Somente o interessado.
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Salvo novo entendimento do STF... kkk
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tão certa que eu até desconfiei rsrsrs
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Gabarito CERTO
Raciocina comigo, o Habeas Corpus pode de fato ser impetrado por qualquer cidadão do povo, correto.
Pois bem, o Juiz também é um cidadão.... ele mesmo pode impetrar um pedido que ele mesmo
julgaria...portanto ele poderia conceder de ofício. Ou seja, não precisa aguardar que outra pessoa
lhe apresente um pedido, podendo ele mesmo conceder o Habeas Corpus.
Com um conhecimento jurídico superficial já dá pra matar essa questão.
Mantenham a rotina de estudos custe o que custar, não desistiremos.
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CORRETO
> Para a CESPE, incompleto não está errado veja:
Art. 654,§ 2º, CPP. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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essa qualquer instância me quebrou
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essa qualquer instância me quebrou 2x