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ERRADO
Art. 64 Lei 9.099/95. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
bons estudos
a luta continua
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A flexibilidade é em relação ao horário, podendo ser noturno, durante a semana (segunda, terça,quarta, quinta,sexta-feira).
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ERRADA. Em complemento aos dois precisos comentários sobre o tema acrescento o fragmento abaixo.
Portanto o Juizado Especial Criminal pode Funcionar em qualquer dia da semana (de domingo a domingo), e a qualquer hora(durante o dia ou a noite). Além disso, o art. 797 do Código de Processo Penal faculta que os atos do processo, excetuadas as sessões de julgamento podem ser praticas em períodos de férias, em domingos e feriados.
Excerto extraído de <http://www.meuadvogado.com.br/entenda/juizado-especial-criminal-um-estudo-sobre-a-aplicabilidade-dos-principios-da-lei-n-909995.html>. Acesso em 03/01/2014
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Conforme o art. 64 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), os atos processuais poderão ser realizados em qualquer dia da semana, sem exceção prevista no enunciado, conforme dispuserem as normas de organização judiciária!!
Vejamos:
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
O erro, portanto, está em se limitar esse dispositivo legal, que não possui a limitação de domingos e feriados dada pelo enunciado!
Espero ter contribuído!!!
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A questão tentou confundir o candidato com os atos processuais cíveis praticados em procedimento ordinário e sumário, conforme dispõe o artigo 173 do CPC, senão vejamos:
Art. 173, CPC. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos
processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem
assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o
depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de
terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Art. 175, CPC. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias
declarados por lei.
No entanto, temos que a regra aplicável aos Juizados é diferente, tendo em vista que os princípios que regem esse rito, caminham no sentido de propiciar celeridade e simplicidade ao trâmite. Assim temos pela lei do JECRIM que:
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em
horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as
normas de organização judiciária.
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Que eu saiba final de semana engloba domingo também.......rs
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Pois é, se é de domingo a domingo, por que houve, na questão, exceção de domingo e feriados?
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Amanda, é justamente por isso que a questão está errada. Os atos processuais, no Juizado Especial Criminal, poderão ser feitos também aos domingos e feriados.
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Lei 9.099/1995, art. 64: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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faltou capacidade do examinador para elaborar essa questão, ai ele quis fazer uma pegadinha.
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ERRADO
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Essa só precisava lembrar dos dias de jogos ou momentos festivos (Carnaval e São João) sempre tem o Juizado do torcedor ou de carnaval....
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Apenas para complementar, caso perguntem sobre atos e julgamentos:
CPP - Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.
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Atenção!!
Não confunda ato processual com mandado judicial.
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O Art. 64 Lei 9.9099/95 dispõe que os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
ERRADO
Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016
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ART 64
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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alguém poderia me dizer, em que assunto do edital da parte de processo penal essa questão está inserida. procurei no edital essa lei 9099/95 e não achei! :(( to começando agora e to meio perdida!
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C. LISPECTOR está, ou na lei 10.259/01 ou na lei 9.099/95 que se referem aos juizados especiais cíveis e criminais
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c. lispector, no conteúdo programático do edital, dentro do topico de Legislação Especial, Item numero 12 - Lei nº 9.099/1995 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais)
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Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser realizados nos finais de semana, à exceção dos domingos e feriados.
Quais são os outros dias do tal fim de semana dessa questão, karay?!
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Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Atualizem o material de estudo! *** LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
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Art. 64 Lei 9.099/95. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Boa Fernando Lyra
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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GABARITO: ERRADO
Lei nº 9.099/95
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Em qualquer horário e dia da semana.
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Galera, cuidado com a confusão sobre essa matéria, a questão NAO está desatualizada, ela continua errada:
Resposta: ERRADA. fundamento: 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
“A Lei 13.728/18, trouxe um novo dispositivo à lei 9.099 com a seguinte redação: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, p/ a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Esse novo dispositivo aplica-se aos Juizados Especiais Criminais? Não.
A Lei 9.099 é dividida em 4 Capítulos: o 1 (“Disposições Gerais”) e o último (“Disposições Finais Comuns”) aplicam-se aos Juizados Cíveis e aos Criminais, regulados, respectivamente, nos Capítulos II e III. A nova regra do art. 12-A foi inserida na Seção IV (“Dos atos processuais”) do Capítulo II (“Dos Juizados Especiais Cíveis”), portanto, em trecho da lei não aplicável aos Juizados Especiais Criminais.
Não bastasse isso, verifica-se que a Seção I (“Da Competência e dos Atos Processuais”) do Capítulo III possui regras próprias sobre os atos processuais praticados nos Juizados Criminais.
Na verdade, o novo art. 12-A da Lei 9.099 veio apenas adequá-la ao CPC de 2015, que já possui regra sobre a contagem apenas dos dias úteis, quando se tratar de prazo processual, espancando qualquer dúvida porventura existente sobre o que deve incidir nos Juizados Cíveis. Não há qualquer razão para que tal sistemática da contagem de prazo seja estendida também ao âmbito processual criminal, que segue, como se sabe, sistemática própria”.
Fonte: Site Canal ciencias criminais e um artigo de um Procurador de Justiça, o qual infelizmente eu nao salvei o nome.
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ELADO!
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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CUIDADO!
Apesar da Lei 13.728/2018 ter inserido o artigo 12-A estabelecendo a contagem de prazos em dias úteis o disposto nesse artigo nao se aplica ao JECRIM. Isso porque o referido artigo está inserido no Capítulo II da Lei 9099, e este capítulo trata, especificamente, dos Juizados Especiais Cíveis, e não dos Criminais. Ademais, existe regramento próprio no CPP prevendo a contagem de prazos processuais em dias corridos no processo penal. Tanto o STF quanto o STJ se posicionaram nesse sentido: STF. 1ª Turma. ARE 1057146 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/09/2017; STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 840.620/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017.
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Pq desatualizada?