SóProvas


ID
988870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Direito Internacional Humanitário é, na verdade, o terceiro sistema de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional (Carlos Alberto Marchi de Queiroz, 2004). 
    Pois, conforme destacado anteriormente, a internacionalização e a universalização dos direitos humanos tiveram como marcos precursores do processo de institucionalização o Direito Humanitário, a Liga das Nações e, também, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
    É este o objetivo do Direito Internacional Humanitário. Em nome dos princípios de humanidade e de dignidade da pessoa humana reconhecida por todas as formas de civilização, esta é a causa deste existir do Direito: proteger o ser humano que se encontra numa situação perigosa devido à violência causada pela guerra.
    Enfim, o Direito Internacional Humanitário objetiva a plena eficácia dos direitos humanos, dentre eles, o direito à vida, à segurança, à liberdade, à moral e à dignidade. (págs. 31-32 do Curso de Direitos Humanos de nossa autoria)
  • Comentário: Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    GabaritoERRADA.
  • Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~#
  • Direito humanitário é uma proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Assim, protege a população civil; os feridos e os prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos.

    Direito dos refugiados é uma forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política; racial; religiosa etc.


  •     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado



  • O que é o direito internacional humanitário?

    31-01-1998 Ficha técnica

     

      O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

      

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

    Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

     

    Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

    O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

    não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

    causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

    causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

    O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

     

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • Direito Internacional Humanitário: O que é o Direito Internacional Humanitário (D.I.H.)?

     

    O Direito Internacional Humanitário (ou Direito dos Conflitos Armados) é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.

     

    Estas podem ser fundamentalmente de três tipos:

     

    O primeiro é constituído pelo chamado Direito de Genebra, isto é, pelas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das vítimas de guerra e dos seus dois Protocolos Adicionais de 1977. Estes seis instrumentos jurídicos perfazem cerca de 600 artigos codificando as normas de protecção da pessoa humana em caso de conflito armado. Estes textos de Genebra foram elaborados (como aliás os próprios títulos das Convenções o comprovam) com o único objectivo de protecção das vítimas de guerra: tanto os militares fora de combate, bem como as pessoas que não participem nas operações militares.

     

    O segundo tipo de regras é chamado o Direito de Haia constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo. Estas regras têm vista a necessidade de ter em conta necessidades militares das parte em conflito, nunca esquecendo porém os princípios de humanidade. O Direito de Haia encontra a maior parte das suas regras nas Convenções de Haia de 1899 (revistas em 1907), mas igualmente em algumas regras do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

     

    O terceiro tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/direito-internacional-humanitario/sobre-dih.html

  • Errado !

     

    Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação;

    Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos;

    Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.

     

    Não há dúvidas de que os três se entrelaçam, pois ao fundo, todos se relacionam com a proteção dos direitos humanos, mas, realmente, há temas específicos de cada um, a justificar a especialidade de cada vertente. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • HA UMA COMPLEMENTAÇÃO DE CADA VERTENTE E ASSIM AMBAS SE FORTALECEM.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As três vertentes dos direitos humanos complementam-se e atuam conjuntamente.

    1) O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.

    2) Já os direitos dos refugiados consubstanciam forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política, racial, religiosa etc.

    Essas duas vertentes devem agir conjuntamente com a proteção internacional dos direitos humanos, de modo que a assertiva está incorreta.
     

  • PM-AL

    RODELAS-BA

  • OS DIREITOS SE COMPLEMENTAM, MESMO OS DIREITOS HUMANOS SENDO MAIS ABRANGENTE QUE O HUMANITÁRIO, MAS UM NÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O OUTRO MUITO MENOS IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO OUTRO. R- ERRADA

  • Se complementam sempre visando a dignidade da pessoa humana sendo o mais favorável.
  •  A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.
    Gabarito : Errado

     

  • Não precisa nem estudar pra acertar uma questão dessa...

  • Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

     

    Haja!

  • as tres vertentes foram citadas nessa questão:

    -direito humanitário: atua em situação de conflito

    - direito dos refugiados: que buscam garantir sobrevivência fora do seu local de origem

    - direitos humanos: ele próprio

     

    apesar de interdependentes as vertentes não se excluem podendo ser de aplicação simultânea

     

     

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Só lembrar, de algumas características: complementariedade, vedação ao retrocesso, inexaurabilidade e unidade. Logo, um direito vai complementando um outro, fazendo apenas um bloco para as garantias e máximos direitos para a figura do cidadão e da pessoa humana, isto é, as três vertentes dos direitos humanos apesar de ser interdepentes, uma deve ser aplicar a outra, não podendo ser aplicadas apenas isoladamente.

  • SE TAL OCORRESSE, ESTARIA SENDO FLAGRANTEMENTE VIOLADO O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA, O QUAL VELA POR UMA APLICAÇÃO ARMONIOSA E CONJUNTA DOS DIREITOS HUMANOS. PAUTA-SE PELA INDIVISIBILIDADE. 

  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.


    Gabarito : Errado

  • Sou novato nesse assunto mas só de ler se vê que a questão expõe assunto autoconflitante.

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito humanitário e de direito internacional dos refugiados NÃO impossibilita as normas básicas de direito internacional dos DH. É possível aplicação simultânea dos diplomas.

  •    Pela a característica da abertura, que se trata do alargamento do rol dos Direitos humanos, sempre será possível o reconhecimento de novos DH.  Dessa forma gabarito é ERRADO.

  • Um não exclui o outro. Se complementam.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  • No ramo dos direitos humanos pode-se aplicar as normas cumulativamente aos direitos adquiridos. Este princípio é mais conhecido como o Princípio da concorrência - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). E pelo princípio da Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos.



  • Direito Internacional dos Direitos Humano

    +

    Direito Humanitário

    +

    Direitos dos Refugiados

    São Complementares e Interdependentes (dependem um do outro)

  • Errado. Os direitos humanos se caracterizam por serem COMPLEMENTARES.

  • Gab Errada

    Uma das características dos Direitos Humanos/ Fundamentais é a Complementariedade.

  • DIDH é proteção geral!!!!

  • Enfim uma questão de noções de direitos humanos
  • Errado

    Os Direitos Humanos possuem a característica da Complementaridade : não são interpretados de modo isolado, mas em correlação

    Além disso, possui:

    Indivisibilidade: único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podem ser vistos de forma isolada.

    Interdependência: mesmo que autônomos, possuem relação entre si, havendo uma mútua relação.

  • Errado

    Complementando:

    Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Todos os três se compactuam e andam juntos, pois, tratam de uma coisa só, a universalidade na proteção, garantia e formalização do homem no seu lato senso, ou seja os direitos humanos não foi criado pelos políticos ou pelo próprio homem, já nasce com ele essa universalidade de garantia e proteção é algo intrauterina...

  • Os direitos humanos têm aplicação complementar, não aplicando uma de maneira isolar, mas sim juntos.

  • Onde se tem refugiados, aplicam-se os direitos humanos e onde há direitos humanitários, também há direitos humanos. Com isso, a aplicação será conjunta, simultânea e as vertentes convergirão. A finalidade dessas três vertentes é a mesma: a proteção da pessoa humana. 

    1945 – Direitos Humanos: é a norma mais ampla e se aplica em todo o território e para todos os tipos de direitos da pessoa humana.

    1949 – Direito Humanitário: aplicação mais restrita. Irá cuidar de questões que envolvam guerra (conflitos armados internacionais).

    1951 – Direitos dos Refugiados: aplicação mais restrita. Irá cuidar efetivamente de refugiados.

    Fonte: professor Thiago Medeiros

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU /OEA

    -Documentos: Carta das Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminação, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

       Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado

  • existe o Direito Humanitário que garante o mínimo de dignidade

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado, uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

  • Cuidado com alguns cometários!!! Há diferença entre direitos humanos e humanitários. Estes estão relacionados a conflitos armados entre nações, como exemplo, as gerras. Aquele está afeto a direitos internos.

  • Direitos humanos são independentes e complementares!

  • Gab E

    Esses direitos se complementam.

  • Direito Internacional humanitário - conflitos armados, guerras.

    Direito dos refugiados - proteção internacional dada aos refugiados, desde sua saída do país de origem, trânsito de um país a outro e concessão de refúgio.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • São áreas independentes, mas não excludentes entre si, só são voltadas para situações específicas.

  • Ao contrário do que a questão abordou, elas se complementam.

  • GAB.: ERRADO.

    Nos anos 90 houve Conferências Mundiais promovidas pelas Nações Unidas em que ficou determinado que as três devem se complementar e não haver divergências entre elas, portanto está errado.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • Os direitos humanos são COMPLEMENTARES.

  • Vertentes dos Direitos Humanos:

    • Direitos Humanos
    • Direitos dos refugiados
    • Direito humanitário
  • QUESTÃO ERRADA

    Complementaridade: DH não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo que um direito completa o outro.

  • Questão Errada

    É necessário das normas básicas para complemento do direito humanitário...

  • 90% das questões que afirmam a não aplicação de um Direito Humano é errada.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • ERRADA.

    Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação.

    O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    --->As vertentes devem ser aplicadas de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuação entre os organismos internacionais envolvidos.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    INDIVISIBILIDADE

    Todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo.

  • Um bizu galera... Pois assim fica mais fácil gravar as Vertentes dos Direitos Humanos:

    H2R

    H2: Humanos e Humanitário

    R: Refugiados

  • uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

    NEGOU É SINAL DE ERRO..

    ERRADO

  • Se complementam galera
  • Essas vertentes, Direitos humanos, Direito humanitário e Direitos dos refugiados exigem uma aplicação simultânea, complementam-se !

    Não são compartimentalizadas, separadas.

    #ForçaParaVencer :)

  • Errado- há uma interdisciplinaridade entre as normas de Direitos Humanos.

  • implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    Nenhuma aplicação da vertente exclui outra.

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição.

  • A aplicação é conjunta, simultânea e harmônica!

  • Direitos humanos se complementam, nenhum anula o outro! PM AL!

  • Complementam-se.

  • PM-AL VIBRA !!!

  • A proteção dos grupos vulneráveis por meio de normas específicas não invalida a aplicação da DUDH, pelo contrário, há uma complementação, onde é garantida a isonomia aos que estão sem o "mínimo existencial".

  • Direito Humanitário - Guerras e conflitos

    Direito dos Refugiados - Refugiados, migrações....

    Direitos Humanos

    Ambos coexistem e se complementam, não se anulam ...

  • Essa provinha da PRF de 2013 foi ouro, depois só pedreira.

  • Gabarito :Errado.