SóProvas


ID
98914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao nome empresarial, julgue os itens que se seguem.

Considere que Lena seja sócia comanditada de certa sociedade em comandita simples, e João, sócio comanditário. Nessa hipótese, a razão social deve ser composta apenas com o nome de Lena, que possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, NEM TER O NOME NA FIRMA SOCIAL, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
  • Código Civil


    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

  • complementando
    CC, Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
  • IN 116 DNRC: 

    Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

    II - a firma:

    b) da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado;

  • Sócio comanditado, aquele que é tapado = responsabilidade solidária e ilimitada.

    Sócio comanditário, aquele que não é otário = responsabilidade limitada ao valor de sua quota.
  • Método perfeito de memorização Eduardo....valeu mesmo.

    Pessoal, são essas postagens que nos ajudam nos concursos, não cópias da letra da lei.
  • Aprendi de forma similar à de um colega acima Eduardo, comanditado é um coitado que responde ilimitadamente, comanditário não é otario só responde pelo valor de suas cotas.

  • Valeu Eduardo!!! 

  • Ou seja, questão CERTA (ninguém explicitou).

  • Faltou o principal artigo que justifica a questão:

     

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

  • Estão fundamentando errado a questão.

    No que tange ao nome societário, encontra-se a resposta no artigo 1.047 do CC e relativo a resposabilidade do sócio comanditado, no atrtigo 1.045 do CC.

    Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Ou seja, se tiver seu nome na firma, ele se tornaram um sócio comanditado.

  • Em respeito ao princípio da veracidade.

  • Fiquei apaixonado pela professora de Empresarial, depois do macete:

    Nunca mais esqueço...Nem do macete, nem dela..rss

  • profe top nas dicas!