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ID
98944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Não existe hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • RAZÕES DE ANULAÇÃO DO CESPE:ITEM anulado. Há divergência doutrinária acerca do tema tratado no item, o que impede o seujulgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação do item.
  • A anulação ocorreu devido ao fato de que a questão não faz referência ao instituto ligado aos princípios gerais do direito e aos costumes internacionais.
    Caso estes sejam realcionados a fontes do direito internacional, então não há hierarquia. Porém, se forem relacionados a normas internacionais, aí poderá haver hierarquia entre elas. 
  • Trecho do livro Direito Internacional Público e Privado. Jus podium, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, p. 70:

    "O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina. De nossa parte, porém, entendemos que, no atual estágio da Ciência Jurídica, as normas só podem ser aplicadas à luz do ordenamento jurídico a que pertencem. Por isso, defendemos que os princípios gerais do direito e os princípios gerais do direito internacional deveriam ter precedência sobre as demais fontes do direito das gentes, por conterem preceitos que  consagram os principais valores que a ordem jurídica internacional pretende resguardar e, que, nesse sentido, orientam a construção, interpretação e aplicação de todo o arcabouço normativo do direito das gentes."
  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.