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ALT. D
Art. 156 CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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É bom lembrar que as demais alternativas são impostos que competem aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 155. Compete aos Estado e ao DF instituit impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Para refletir: o que vale não saber qual é a certa, mas conseguir identificar os erros nas questões, nós aprendemos muito mais
nas questões em que erramos, do que naquelas em que acertamos! Ora, se vc acertou é porque vc aprendeu, então continue a estudar
para aprender o que está errando!!!
um abraço!
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união = ie,ii,iof,ir,ipi,itr,igf
estado= ipva,itcmd,icms
municipio = iptu,itbi,iss
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Resposta Letra "D"
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos municipais.
A– Incorreta - Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores".
B- Incorreta - Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.