SóProvas


ID
990016
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),para efeitos previdenciários,é (ou são) parte integrante da Classe III de dependentes:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

  • Qual o erro da acertiva D?
  • Caro amigo Vinícius:
     o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.  Pertence a classe I, e a questão que saber somente os que compoem a classe III.
    Espero ter ajudado. 
    Abraço gente!!!
  • INSS-Instituto Nacional do Seguro Social

  • a) o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido

  • Os filhos são dependentes de primeira classe, não de terceira.

  • Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)???? Não seria Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

    Aliás, que banca é esta?
  • I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


  • Classe 1: cônjuges e filhos

    Classe 2: Pais

    Classe 3: irmãos não emancipados ou menor de 21 anos.

  • A

    ...

    _____________________________________________________________________________________________________

    I CLASSE

    O cônjuge, a companheira, o companheiro, o parceiro homoafetivo, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que percebe alimentos e o filho não emancipada, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectualou mentalque o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    O menor enteado e o tutelado são equiparados a filho, se comprovada a dependência econômica.

    _____________________________________________________________________________________________________

    II CLASSE

    Os pais do segurado

    _____________________________________________________________________________________________________

    III CLASSE

    Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    _____________________________________________________________________________________________________

  • Questão desatualizada: 


    Lei 13.135/15

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;



  • o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido  ---  Resposta Correta: Dependente de III classe

    os pais. ---  Dependentes da segunda classe

    o cônjuge e o convivente. --- Dependente de Primeira Classe

    o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. --- Dependentes de Primeira Classe

    os avós e os netos ---  Não estão inserido no Rol dos dependentes


  • Comentário feito pelo Leonardo Ferreira em outra questão:

    "Posteriormente, por incrível que pareça, nova modificação legal foi feita. Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), houve a alteração do artigo 16, inciso III, da Lei 8.213/91, pois a classe III passará a ter a conseguinte redação: “o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Logo, em 3 de janeiro de 2016, a emancipação voltará a ser causa de antecipação da maioridade previdenciária do irmão do segurado.
    Por fim, por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), houve a alteração do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91, pois a classe I passará a ter a conseguinte redação: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Logo, em janeiro de 2016, o filho do segurado com deficiência grave passará a integrar a classe preferencial, cabendo ao Regulamento da Previdência Social definir futuramente o que é deficiência grave"

  • Instituto Nacional do SEGURO Social.

    http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/inss/
  • A banca errou o nome do INSS...

    De lascar....

    Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),para efeitos previdenciários,é (ou são) parte integrante da Classe III de dependentes: 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (1°classe)

    II - os pais;(2°classe)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;(3°classe)