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LETRA A:
O perdão só pode ser concedido depois de iniciada a ação penal pública e, de acordo com Art. 106, II, 2º, CP, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. "Portanto, mesmo na pendência de recurso extraordinário, ainda há ocasião para o perdão. Antes do inicio da ação penal não poderá existir perdão, mas renúncia(CP, Art. 104), pois o perdão só é cabível após a instauração da ação".(Delmanto, p. 162).
DISPONÍVEL EM: http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz3q4fJ9phV
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Comentários à letra "d"
Enunciado:
D) o indulto deve ser concedido por lei
Resposta: é falsa.
INDULTO
O indulto propriamente dito, de caráter coletivo, é modalidade de clemência concedida, após o trânsito em julgado, espontaneamente, pelo Presidente da República a todo o grupo de condenados que preencherem os requisitos apontados pelo decreto.
Pode ser total, quando há extinção da punibilidade, ou parcial, quando há diminuição ou comutação da pena imposta pela condenação. Mesmo ocorrendo indulto total, permanecem os efeitos civis decorrentes da sentença penal condenatória, bem como os efeitos penais secundários, v.g., a reincidência.
Note-se que na comutação de penas não se pode falar propriamente em extinção da punibilidade, mas somente em transformação da pena em outra de menor gravidade. Por sua vez, na diminuição de pena haveria extinção da punibilidade só em relação ao quantum perdoado.
A Lei de Crimes Hediondos – Lei 8.072/1990 –, em seu art. 2.º, I, vedou a concessão de indulto para crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A regra é constitucional, pois a graça seria gênero do qual o indulto é espécie. É a atual posição do Supremo Tribunal Federal. A mesma vedação é atualmente prevista no art. 44, caput, da Lei 11.343/2006, no tocante ao tráfico de drogas.
A natureza dos crimes cometidos, abrangidos pelo indulto, deve ser analisada à época do decreto de benefício, e não de sua prática ou da sentença condenatória.
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a) a renúncia ao direito de queixa só pode ocorrer antes de iniciada a ação penal privada.
CERTO. A renúncia apenas pode ser exercida antes do oferecimento da queixa. De fato, depois do início da ação penal poderão ocorrer outras formas de extinção da punibilidade, tais como a perempção ou o perdão do ofendido.
b) a chamada prescrição retroativa constitui modalidade de prescrição da pretensão executória.
ERRADA. A prescrição retroativa, espécie da prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória.50 É o que se extrai do art. 110, § 1.º, do Código Penal,51 e também da Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal: “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.
c) cabe perdão do ofendido na ação penal pública condicionada.
ERRADA. O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constitui-se em causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada.
d) o indulto deve ser concedido por lei.
ERRADA. Indulto é um ato do Presidente da República
(art. 84, XII, da CF/88), materializado por meio de um Decreto, por meio
do qual é extinto o efeito executório da condenação imposta a alguém. Em outras
palavras, mesmo havendo ainda pena a ser cumprida, o Estado renuncia ao seu
direito de punir, sendo uma causa de extinção da punibilidade (art. 107,
II, CP).
e) a perempção constitui a perda do direito de representar ou de oferecer queixa, em razão do decurso do prazo para seu exercício. ERRADA. Perempção é a perda do direito de ação, que acarreta na extinção da punibilidade, provocada pela inércia processual do querelante.
A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.
Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015)
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Em regra, renúncia e ato unilateral e deve ocorrer nas ações de iniciativa privada. Na lei 9.099/95 (Juizados Especiais) diz, contudo, haver a renúncia ao direito de queixa ou representação quando, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou ação pública condicionada a representação do ofendido, houver a composição dos danos civis pelo autor do fato com a vítima, desde que tal acordo seja homologado pelo juiz.
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Letra ( A) Correto . No caso da ação penal privada , após o início da ação penal deveria haver o perdão do ofendido . A renúncia é feita em relação ao direito de REPRESENTAR , se já houve a representação , não há que se falar em renúncia .
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RENÚNCIA = ocorre ANTES do oferecimento da queixa. - Se alguém, vítima de um crime de ação penal privada, diz que não quer oferecer queixa-crime, isso é renúncia (ao direito de queixa). Oferecida queixa-crime, já não há mais que se falar em possibilidade de renúncia.