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São títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.
É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, pois, geralmente permitem uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira, ou seja, elimina o spread bancário.
Diante da possibilidade dos tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado, as commercial papers imprimem maior agilidade às captações das empresas.
http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/25018/commercial-papers-o-que-sao#ixzz45HGCLAlw
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Commercial paper é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas.
O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias.
Dentre as vantagens, para a empresa da emissão de valor mobiliário, está a possibilidade de captação de recursos direto de investidores, podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empéstimos bancários. Outro benefício, é a isenção de pagamento de IOF.
Só é possível uma empresa emitir uma Commercial Paper, se seu índice de endividamento (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO), incluindo as novas notas promissórias a serem emitidas, não ultrapassar 1,2.
No caso da Nota Promissória, não há garantia real, portanto, é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito.
São negociadas no mercado secundário, operacionalizados pela Cetip, através do Bovespafix, vinculado à Bovespa.
fonte: https://www.investeducar.com.br/o-que-sao-commercial-papers/
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Letra B
As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de estoques ou o pagamento de seus fornecedores. Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as sociedades anônimas de capital Aberto ou fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir notas promissórias.
Características do Commercial Paper no Brasil:
Emissão:
A legislação estabelece limites variáveis para a emissão de CPs, por meio de sociedades abertas ou não, de acordo com um patamar mínimo de patrimô- nio líquido
Garantias:
Não possui garantia que não seja a pessoal (aval). Normalmente, é escolhida uma instituição financeira para ser a mandatária para acompanhar as formalizações de emissão e de registro, responsabilizando-se perante o mercado por elas.
Distribuição:
A distribuição deverá ser feita em até 180 dias para as companhias abertas e em até 90 dias para as companhias fechadas.
Fonte: http://ynvestimentos.com.br/2013/11/notas-promissorias/
Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev1510.pdf
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Títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas, com prazo mínimo de 30 dias e máximo 180 para as fechadas e 360 para as abertas.
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LETRA B CORRETA
Comercial Papers são títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.
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Cuidado com os prazos...