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ID
99100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DISPOSITIVO:É conhecido como princípio da inércia da jurisdição (art. 2º, CPC), ou seja, o juiz só prestará tutela jurisdicional quando a parte a requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei, o que impede que o juiz instaure de ofício o processo, prejudicando sua imparcialidade. Diante disso, tem-se que o processo se inicia por ação da parte, mas tem continuidade por impulso oficial.Como referido, existem exceções a este princípio. Especificamente, ao tratar de direito do trabalho, tem-se o art. 856 que já está pacificado como sendo uma atribuição do juiz instaurar de ofício dissídio coletivo em caso de paralisação dos trabalhos pelos empregados.
  • Humberto Theodoro Júnior enfatiza – Caracteriza-se o princípio inquisitivo pela liberdade da iniciativa conferida ao juiz, tanto na instauração da relação processual como no seu desenvolvimento. Por todos os meios a seu alcance, o julgador procura descobrir a verdade real, independentemente de iniciativa ou a colaboração das partes. Já o princípio dispositivo atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso. As provas só podem, portanto, ser produzidas pelas próprias partes, limitando-se o juiz à função de mero espectador.
  • O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

    ERRADO!

    Nesse princípio fica tudo a cargo das partes.
  • A questão, a meu ver, "mistura" dois princípios: o dispositivo e o da proteção, como se fossem um, além disso, a "mistura" resulta totalmente errada. Vejamos:

    * PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Considerado o princípio mais importante do Direito do Trabalho, uma vez que sua finalidade precípua é a proteção do trabalhador, tratado como parte hipossuficiente da relação jurídica de trabalho. Exatamente por conta de sua situação mais fraca na relação de trabalho, temos que é conferida ao trabalhador uma superioridade jurídica, de forma que lhe sejam efetivados e tutelados direitos garantidos na legislação do trabalho.

    Esse princípio possui alguns desdobramentos práticos, observados em sua aplicação, como a aplicação da norma mais favorável, sendo ela aplicada ao trabalhador, independente de sua posição. Além desse, temos o princípio da condição mais benéfica, que estabelece que se posteriormente nascer norma no regulamento da empresa ou cláusula contratual, deverá prevalecer, para o já contratado, a norma que lhe for mais favorável.

    O efeito mais importante desse princípio é o in dubio pro operario, que determina que o intérprete opte, na dúvida, pela interpretação que se mostrar mais favorável ao trabalhador.

    O princípio da proteção possui a mesma amplitude dentro do Processo do Trabalho, sendo garantida sua efetividade através de diversos institutos. Importante destacar que o princípio in dubio pro operario não prevalece no campo probatório, visto que a legislação processual estabelece como dever do autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu, provar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito.

    Como exemplos da existência do princípio da proteção no direito processual do trabalho, podemos mencionar a obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução, destinado exclusivamente ao demandado e a inversão do ônus da prova, que aproveita exclusivamente ao trabalhador.

  • O princípio dispositivo é estudado habitualmente como o contraposto do princípio da busca da verdade real ou princípio da livre investigação das provas, segundo o qual ao juiz é conferido o poder de iniciativa probatória, para a apuração dos fatos alegados pelas partes como fundamento da demanda.

    Segundo o PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO em sua versão clássica, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada à busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

  • Princípio da demanda ou dispositivo: o juiz prestará tutela jurisdicional somente quando a parte expressamente requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei. Portanto, não é o princípio aplicado a esse caso.
    O Princípio Jurídico é o que cabe à afirmação da questão, visto que busca proporcionar aos litigantes, igualdade na demanda e justiça na decisão, mediante regras claras e pré-estabelecidas.
     

  • Princípio do Dispositivo: Informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. É também conhecido como Princípio da Inércia da Jurisdição, que está consagrado no art. 2º do CPC.
    Art. 2º CPC
    Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de "princípio da inércia", previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, quando o enunciado diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas,  trata-se do princípio do inquisitivo,  que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • GABARITO: ERRADO

    Há uma bela de uma confusão aqui...rs...

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de ?princípio da inércia?, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, o princípio a que faz referência o CESPE, quando diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas, é o inquisitivo, que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • REFORMULANDO A ASSERTIVA PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA QUESTÃO: 

     

    O princípio INQUISITIVO confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • INQUISITIVO.

  • PRINCIPIOS BASE DO PROCESSO TRABALHO=

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz ( reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Inquisitivo seria o gabarito !

    Errada!

     

  • FIXANDO:

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz (reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • Princípio  dispositivo

    O princípio dispositivo, também denominado princípo da demanda ou da inércia da jurisdição, consiste na liberdade concedida às partes de provocar o judiciário, seja para praticar um ato que lhe seja facultado (ex. interpor recurso), seja para apresentar sua pretensão em juízo. Nesse contexto, o art. 2º do CPC estabelece que o processo começa por iniciativa da parte.

     

     

    Princípio inquisitivo 

    O princípio do inquisitivo centra-se na figura do órgão julgador, concedendo-lhe poderes para dar continuidade ao processo, a fim de se chegar ao seu resultado final.

    Desse modo, iniciado o processo (princípio dispositivo), ele se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo), nos termos do art. 2º do CPC/2015.

     

    Fonte: Processo do Trabalho. Élisson Miessa. 2018

  • Sinônimos

    Inércia

    Dispositivo

    Demanda

    Inafastabilidade

    Acesso à Justiça

    Ubiquidade

    Adstrição

    Congruência

    Correlação

  • Embora o artigo 856 diga que presidente do TRT poderá instaurar o dissídio coletivo, a doutrina é pacífica no sentido que isso fere o princípio da inércia da jurisdição e que não foi recebido pela CF/88 quando fala em comum acordo. Ademais, seria interferência indevida do Estado na organização sindical.

    Ou seja, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INSTAURÁ-LO nem o presidente do TRT e nem as centrais sindicais. 

  • A assertiva menciona o princípio dispositivo, mas explica o princípio inquisitivo, motivo pelo qual está incorreta.

    Segundo o princípio dispositivo, as partes é que possuem a atribuição de dar iniciativa ao processo, “provocando” a Jurisdição.

    Já o princípio inquisitivo enfatiza o órgão julgador, que impulsionará o processo após seu início.

    Art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Gabarito: Errado