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ID
991072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A modalidade de descentralização que ocorre é por meio de
    outorga e não delegação!

    Conceito: a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Há três modalidades de descentralização administrativa:

    1) Descentralização Territorial ou Geográfica: ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    2) Descentralização Territorial, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): ocorre quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei.
    3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): ocorre quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 
  • O Professor Mauro Sérgio dos Santos esclarece que a Delegação por Outorga ocorrerá quando o Estado, optando por uma prestação de serviços descentralizada, resolve criar uma entidade especificamente para este fim. (Livro Curso de Direito Administrativo, pág. 52, 2012),
  •  Fernando Zaupa, para acertar as questões que versem sobre esse assunto, grave seguinte afirmação:

    O Estado descentraliza por meio de OUTORGA  quando transfere atividades aos entes da Administração Indireta, isto é: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Entretanto, ocorrerá a descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado transfere às concessionárias, permissionárias ou particulares, sendo estes, pessoas físicas ou jurídicas, determinado serviço público. 

    A questão peca ao afirmar que "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação". Como sabemos, a única entidade CRIADA para prestar determinado serviço público é a AUTARQUIA, as outras entidades são autorizadas por meio de lei específica, sendo assim, o Estado transfere a prestação de serviço público por meio de OUTORGA às autarquias, e não por DELEGAÇÃO como diz a questão.

    Espero ter ajudado!
  • Desconcentração = cria órgão Descentralização = cria ente  - outorga: titularidade - lei (por serviço)  - delegação: execução - ato/ contrato (por colaboração)
  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela Administração Direta;

    - Pressupõe DUAS PESSOAS: o Estado + a pessoa que executará;

    - Pode ocorrer por outorga ou por delegação:
    Outorga: Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei, que instituíra a entidade, ou autorizará a sua criação. Normalmente, seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta;
    Delegação: É o que ocorre quando o Estado transfere, por contrato de concessão, permissão de serviços públicos ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Se a delegação for por contrato, haverá sempre prazo determinado. Na delegação por ato administrativo, como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização). A concessão só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode faver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
  • ERRADO

    Descentralização: quando a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. 

    * formas de ocorrência da descentralização:
    1- por outorga (por serviço, técnica, funcional): quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Transfere a execução e a titularidade.
    2- por delegação (por colaboração): é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. A forma de colaboração se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.

  • ERRADO.

    Descentralização por outorga (técnica, funcional ou por serviços)
    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.


    Descentralização por colaboração ou delegação.
    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
     
     Descentralização territorial
      
    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Bons estudos ;D
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Por outorga:

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
  • GABARITO: ERRADO

    • Descentralização por outorga e por delegação:

             Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros
       

    • Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

      Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 


    • A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

      A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.


  • A DESCENTRALIZAÇÃO  ocorre de duas maneiras:
         

                           outorga( técnica, funcional, por serviços)= ao criar uma autarquia

                          delegação(colaboração)= legal ao criar :  consorcio público
                                                                                                      fundação pública
                                                                                                      empresa pública 
                                                                                                      sociedade de econ. mista

                                                                         ou negocial ao fazer : concessão
                                                                                                                permissão
                                                                                                                autorização
  • Descentralização por outorga legal: Pressupõe que a administração direta criou ou autorizou a instituição da administração pública indireta, sempre por meio de lei em sentido formal, assim temos uma nova PJ.

    Descentralização por delegação: O estado transfere a execução de serviços por meio de licitação. Particulares que desempenham função administrativa ou serviço público. Ex: Pedagio, transporte.

    Referências:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros, 2011.
    MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malheiros, 2011.
  • Errado.

    Neste caso, a modalidade de descentralização que ocorre é a por meio de outorga!

    De acordo com a professora Di Pietro, há três modalidades de descentralização administrativa:
    1) Descentralização Territorial ou Geográfica: quando uma entidade local, que é delimitada geograficamente, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    2) Descentralização Por Serviço, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): se verifica quando a União, Estados ou Municípios (Poder Público) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Cabe lembrar que essa criação somente pode acontecer por meio de lei!
    3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • ERRADA. 

    A descentralização por Delegação, ocorre por contrato, que pode ser por através de concessão ou Permissão, ocasião em que se transfere apenas a execução do serviço (nunca a Titularidade).

    No caso do Estado criar uma nova "entidade" estamos tratando de uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que ocupará a administração pública indireta, as quais detêm a titularidade do serviço em decorrência de Lei, assim não se trata de Delegação e sim de Outorga do serviço público.

    (espero ter Contribuido) 

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Vale lembrar, que além da delegação contratual, existem outras formas de delegação:

    a)  DELEGAÇÃO LEGAL

    - A Administração pode fazer delegação por meio de LEI
    - Posso dar delegação por lei às pessoas da Administração Indireta de Direito Privado, quais sejam, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação pública de direito privado.

    b)  DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL

    - Também pode se dar por ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO).

    - Transfere-se ao particular. Ex: serviços de taxi, despachante.


  • Neste caso, houve a descentralização por outorga.abs a todos

  • Gabarito. Errado. 

    Delegação -> trasfere apenas a execução a um particular;

    Outorga Legal -> cria um ente da Administração Indireta  (Linhas gerais Administração Direta criando uma indireta) TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO;

  • certo seria outorga denominada por lei

  • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

    Gabarito: Errado


  • Descentralização mediante outorga ou serviço.

  • A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autoriza a sua criação, e normalmente o seu prazo é indeterminado.

    A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Contribuindo!!

     Q327436  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - MS - Administrador

    No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.


    Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.

    • G: Errado


  • Para complementar os estudos... 

    O Estado transfere o serviço sob duas formas: ou por outorga legal (também chamada serviços) ou por delegação por colaboração. Quando transfere por  outorga legal, o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço por prazo indeterminado, isso reflete na Adm. Indireta composta pelas Autarquias, Empresas e Sociedade de Economia Mista. 

    Na descentralização por delegação, há a transferência apenas da execução, mantendo o Estado a titularidade. O Estado transfere determinado serviço, por prazo determinado, à pessoa física ou jurídica e, estas, prestarão o serviço em nome próprio, por sua conta em risco, porém sob a fiscalização do Estado. 


    Por outorga: Execução + Titularidade --> Adm. Indireta (Aut/Fund/EP/SEM)

    Por delegação: SÓ execução --> Concessionárias , Permissionárias e Autorizatárias 


  • Descentralização mediante outorga ou (serviço)

  • Resposta: Errada


    Correção:

    01 - Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga.

    02 - A descentralização por delegação, ou por colaboração, é promovida via contrato, executando um dado serviço público, mas prevalecendo o Estado, a titularidade de sua prestação.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • GABARITO ERRADO 


    Descentralização por outorga --> A administração cria uma entidade da administração indireta e transfere a execução e a titularidade do serviço. 

    Descentralização por delegação --> A administração transfere apenas a execução do serviço a uma entidade privada por permissão ou concessão, mas contínua titular do serviço público. 
  • ERRADO. Descentralização por OUTORGA !

  • ERRADA .

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
    descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
    por colaboração).2
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
    uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
    ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
    Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
    jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista

    e fundações públicas).( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • Principais caracteristicas:

     

    *Descentralização por serviço ou outorga

     

     

    - Mediante lei.

    - Titularidade

    - Prestação de serviço

    - Autarquias e fundações de direito público

     

     

    *Descentralização por colaboração ou delegação 

     

    - Particulares (contrato)

    - Empresas públicas e SEM (mediante lei)

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga. (Assim estaria correto)
     

  • Adm direta transfere serviços:

    -particular: por colaboração  ou delegação

    -adm indireta: outorga legal ou por serviços

  • Descentralização por Outorga : CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVA . São elas :(FUNDAÇÕES,AUTARQUIAS,SOC DE EC MISTA,EMP. PÚBLICA E OS CONSÓRCIOS ) FASEC.

    Descentralização por Delegação : transfere a Execução de determinados serviços a PARTICULARES .

    TOMA !

  • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

     

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • OUTORGA também é conhecida como DELEGAÇÃO LEGAL.

  • Ao criar um ente = serviço é transferido por outorga = LEI = titularidade e execução

    PJ já existententes (privadas, SEM ou EP) = há delegação de serviço com tranferência apenas da execução.

  • foi por tecnica, serviço ou outorga.

  • Macete::: SOFT (S serviço, O utorga, F uncional, T écnico)...... CD ( C olaboração, D elegação)..
  • Diante dos comentários de alguns colegas, acho importante fazer uma observação.

     

    Há grande controvérsia na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço no caso da descentralização administrativa. Ao que parece, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro entendem que, na delegação por outorga há a transferência da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO de determinado serviço público. No entanto, Ricardo Alexandre e João de Deus entendem que, em qualquer caso de descentralização administrativa, o ente político somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do serviço público, o que se explica pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, em qualquer caso. Parece ser a posição também de Rafael Carvalho Rezende Oliveira e de José dos Santos Carvalho Filho.

    A FCC, no concurso de Técnico Judiciário – área tecnologia da informação, do TRT da 18.ª Região, realizada em 2013, assumindo a posição defendida dentre outros por MSZDP e HLM, considerou correta a seguinte afirmação: “A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado".

    Por sua vez, Matheus Carvalho ensina que, para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido.

     

    Portanto, MUITA ATENÇÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA(TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS) —> 
    POR LEI
    PRAZO INDETERMINADO
    TITULARIDADE/EXECUÇÃO
    AUTARQUIA, FP, EP, SEM

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO(COLABORAÇÃO) —>
    POR CONTRATO/ATO UNILATERAL
    PRAZO DETERMINADO
    EXECUÇÃO APENAS
    EMPRESAS PRIVADAS (EX: PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONARIAS)

  • GABARITO: ERRADO

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA --> AUTARQUIA, FP, EP, SEM

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    CRIAR ENTIDADE - OUTORGA

    AUTORIZAR - DELEGAÇÃO

  • OUTORGA, DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL... TUDO A MESMA MER*DA!

  • delegação: entidade já existente

    outorga: entidade a ser criada