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ID
991705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a

Alternativas
Comentários
  • Q330566 » Resposta: alternativa C.


    Legenda:
    norma de eficácia plena.
    norma de eficácia limitada.


    Art. 7º
    [...]
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de efiácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." 


    Daí conclui-se que:

    •  a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    •  b) fundo de garantia do tempo de serviço e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    •  c) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
    •  d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
    •  e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
    • Portanto a resposta é a alternativa C, na qual ambas as normas citadas são de eficácia limitada.
    •  
    Obs.: Que fique claro que essas normas podem (e geralmente são) de eficácia plena para outras categorias de trabalhadores, as classificações acima são referentes aos empregados domésticos.
  • - Classificação das normas -
    (segundo José Afonso da Silva)

    Norma de eficácia plena:
    São aquelas que produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais que o legislador constituinte quis regular. Nâo exigem a elaboração de novas normas que lhes completem o alcance.
    Sâo de aplicabilidade imediata, integral e direta.

    Exemplo:
    Art. 5º
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    ____________________________________________________________________________
     
    Norma de eficácia contida:
    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
    Sâo de aplicabilidade imediatanão integral direta.
    Exemplo
    Art. 5º
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    ____________________________________________________________________________

    Norma de eficácia limitada:
    São aquelas que não produzem, com a simples entregada em vigor, seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade suficiente para isso, deixando a tarefa ao legislador ordinário. 
    Sâo de aplicabilidade mediatareduzida e indireta.

    Exemplo:
    Art. 37º
    VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.



     
  • Acredito que este esquema irá ajudar bastante:

    Rol de direitos assegurados aos empregados domésticos após a publicação da EC 72/13:

    Antes da EC 72/13
    Após EC 72/13
    Aplicação imediata
    Após EC 72/13
    Dependem de regulamentação
    Salário - mínimo.
     
    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    Irredutibilidade do salário.
     
    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    13º Salário.
    Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    Fundo de garantia do tempo de serviço;
     
    Férias acrescidas de 1/3.
    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     
    Previdência Social.
     
    Aposentadoria.
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
     
    Repouso semanal remunerado.
     
    Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    Assistência gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     
    Aviso Prévio.
     
    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
     
    Licença-paternidade.
     
    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
     
    Licença-gestante de 120 dias.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
     
     

    Fonte : http://professoradeborahpaiva.blogspot.com.br/2013/04/emenda-constitucional-722013-empregados.html
  • RETIFICANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA JACCOB

    E) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

    EFICÁCIA PLENA POIS NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO CONFORME § ÚNICO DO ART. 7º
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII.
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Para que não reste dúvida, o gabarito é letra C.
  • EFICÁCIA PLENA:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    EFICÁCIA LIMITADA:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, semexcluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa


  • Com exceção da alternativa c)   o restante já possuem eficácia plena de direito. Basta que o candidato esteja antenado nas novas mudanças em torno dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, mas do que justo, exceto pela demora em se consolidar, mas enfim, uma conquista e esse trabalho árduo e sem fim que é o trabalho doméstico!

  • EFICÁCIA LIMITADA: possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos

  • Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:

    PS3  FAZ

    Proteção contra despedida arbitrária

    Seguro desemprego

    Salário família

    Seguro acidente de trabalho

    Fgts

    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos


    PS: créditos ao comentário feito por outro colega na Q357845
  • historinha simples pra decorar direitos do empregado doméstico com eficácia limitada:


    Empregado doméstico é despedido arbitrariamente por sofrer acidente de trabalho, mas ganha seguro desemprego, salário família, FGTS e assistência aos filhos até 5 anos de idade.

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de eficácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Colegas, nos macetes vcs estão esquecendo de colocas o inciso:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;



    Então o macete ficaria

    PS3 FRAs

    Proteção contra despedida arbitrária

    Seguro desemprego

    Salário família

    Seguro acidente de trabalho

    Fgts

    Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;

    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos


  • Direitos Sociais dos Trabalhadores domésticos, que precisam de regulamentação: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  III - fundo de garantia do tempo de serviço; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • A letra "B" menciona o FGTS, esse já foi regulamentado aos domésticos? Alguém poderia me ajudar?

  • PS3 ReFAs:

    Proteção contra despedida arbitrária 
    Seguro desemprego 
    Salário família 
    Seguro acidente de trabalho 
    Remuneração do trabalho noturno > à do diurno; 
    Fgts; 
    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos

  • DIREITOS DOS DOMÉSTICOS QUE JÁ TEM EFICÁCIA PLENA E DIREITOS DOS DOMÉSTICOS PASSÍVEIS DE REGULAMENTAÇÃO:


    a) 

    - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário = NCEL

    - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias = NCEP


    b) 

    - FGTS = NCEL

    - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho = NCEP


    c) CORRETA

    - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador = NCEL

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas = NCEL


    d) 

    - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos = NCEP

    - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa = NCEL


    e) 

    - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal = NCEP

    - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais = NCEP


  • Não entendi as iniciais NCEL...

  • Creio que a Daniela utilizou as seguintes abreviaturas:

    NCEP - Norma Constitucional de Eficácia Plena

    NCEL - Norma Constitucional de Eficácia Limitada


  • No dia 02 de maio de 2015, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos no Brasil. O projeto aprovado determina o recolhimento de 8 %  de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um único boleto a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8 % de seguro por acidente de trabalho. O texto ainda cria um banco de horas extras a ser compensado com folga no prazo de até um ano. Então, essa questão está ultrapassada!

  • A questão não esta ultrapassada


    pois continuaria errada a questão na letra b, já que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é norma de eficácia plena !!!


    É a questão quer saber qual norma constitucional possui eficácia limitada

  • A questão está desatualizada pois todos os direitos mencionados na alternativa c foram regulamentados em maio de 2015. Logo, o BIZU do colega abaixo: "PS3  ReFAs" vai ser de utilidade para saber quais foram esses 7 direitos regulamentados. É isso mesmo ou entendi errado? 

  • O fato de haver regulamentação não muda a classificação da norma constitucional, ela continua sendo de eficácia limitada.

  • Olha macete bem legal para eficácia plena: SIM! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunIca Lá!!!!  Em caixa alta, respectivamente, Salário, Irredutibilidade, Mínimo nacional, AVISo prévio, Décimo, Duração 8, Discriminação - não, Aposentadoria, Proteção salário, Repouso remunerado, Férias, Redução riscos, Extra, NOTURNO proibição, COnvenção e acordo, Isonomia e Licença pater/mater.  Acho que foi tudo..srrs     Lembre-se: SIM !!!! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunica Lá!!!!!!   Brincadeirinha, mas ajuda.   As de eficácia limitada, PS3FRAS ajuda muito, que todos já conhecem. 

  • Gabarito C)

    A luz dos comentários precisos ao final do Sr. Jaccoud, parabéns pela certeira e clara exposição.