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Q330566 » Resposta: alternativa C.
Legenda:
norma de eficácia plena.
norma de eficácia limitada.
Art. 7º
[...]
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de efiácia plena) e, atendidas as condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
Daí conclui-se que:
Obs.: Que fique claro que essas normas podem (e geralmente são) de eficácia plena para outras categorias de trabalhadores, as classificações acima são referentes aos empregados domésticos.
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- Classificação das normas -
(segundo José Afonso da Silva)
Norma de eficácia plena:
São aquelas que produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais que o legislador constituinte quis regular. Nâo exigem a elaboração de novas normas que lhes completem o alcance.
Sâo de aplicabilidade imediata, integral e direta.
Exemplo:
Art. 5º
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
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Norma de eficácia contida:
São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
Sâo de aplicabilidade imediata, não integral e direta.
Exemplo:
Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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Norma de eficácia limitada:
São aquelas que não produzem, com a simples entregada em vigor, seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade suficiente para isso, deixando a tarefa ao legislador ordinário.
Sâo de aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.
Exemplo:
Art. 37º
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Acredito que este esquema irá ajudar bastante:
Rol de direitos assegurados aos empregados domésticos após a publicação da EC 72/13:
Antes da EC 72/13 | Após EC 72/13 Aplicação imediata | Após EC 72/13 Dependem de regulamentação |
Salário - mínimo. | Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; | Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; |
Irredutibilidade do salário. | Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; | Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; |
13º Salário. | Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; | Fundo de garantia do tempo de serviço; |
Férias acrescidas de 1/3. | Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; | Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; |
Previdência Social. Aposentadoria. | Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; | Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; |
Repouso semanal remunerado. | Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; | Assistência gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; |
Aviso Prévio. | Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; | Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; |
Licença-paternidade. | Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; | |
Licença-gestante de 120 dias. | Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; | |
Fonte : http://professoradeborahpaiva.blogspot.com.br/2013/04/emenda-constitucional-722013-empregados.html
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RETIFICANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA JACCOB
E) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
EFICÁCIA PLENA POIS NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO CONFORME § ÚNICO DO ART. 7º
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Para que não reste dúvida, o gabarito é letra C.
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EFICÁCIA PLENA:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
EFICÁCIA LIMITADA:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, semexcluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa
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Com exceção da alternativa c) o restante já possuem eficácia plena de direito. Basta que o candidato esteja antenado nas novas mudanças em torno dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, mas do que justo, exceto pela demora em se consolidar, mas enfim, uma conquista e esse trabalho árduo e sem fim que é o trabalho doméstico!
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EFICÁCIA LIMITADA: possuem
aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos
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Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:
PS3 FAZ
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de trabalho
Fgts
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
PS: créditos ao comentário feito por outro colega na Q357845
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historinha simples pra decorar direitos do empregado doméstico com eficácia limitada:
Empregado
doméstico é despedido arbitrariamente
por sofrer acidente de trabalho,
mas ganha seguro desemprego, salário família, FGTS e assistência aos filhos até 5 anos de idade.
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos
os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII (normas de eficácia plena) e, atendidas as
condições estabelecidas em lei (normas de eficácia limitada) e observada a simplificação
do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes
da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II,
III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência
social. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Colegas, nos macetes vcs estão esquecendo de colocas o inciso:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Então o macete ficaria
PS3 FRAs
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de
trabalho
Fgts
Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
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Direitos Sociais dos Trabalhadores domésticos, que precisam de regulamentação: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A letra "B" menciona o FGTS, esse já foi regulamentado aos domésticos? Alguém poderia me ajudar?
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PS3 ReFAs:
Proteção contra despedida arbitrária
Seguro desemprego
Salário família
Seguro acidente de trabalho
Remuneração do trabalho noturno > à do diurno;
Fgts;
Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
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DIREITOS DOS DOMÉSTICOS QUE JÁ TEM EFICÁCIA PLENA E DIREITOS DOS DOMÉSTICOS PASSÍVEIS DE REGULAMENTAÇÃO:
a)
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário = NCEL
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias = NCEP
b)
- FGTS = NCEL
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho = NCEP
c) CORRETA
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador = NCEL
- assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas = NCEL
d)
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos = NCEP
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa = NCEL
e)
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal = NCEP
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais = NCEP
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Não entendi as iniciais NCEL...
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Creio que a Daniela utilizou as seguintes abreviaturas:
NCEP - Norma Constitucional de Eficácia Plena
NCEL - Norma Constitucional de Eficácia Limitada
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No dia 02 de maio de 2015, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos no Brasil. O projeto aprovado determina o recolhimento de 8 % de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um único boleto a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8 % de seguro por acidente de trabalho. O texto ainda cria um banco de horas extras a ser compensado com folga no prazo de até um ano. Então, essa questão está ultrapassada!
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A questão não esta ultrapassada
pois continuaria errada a questão na letra b, já que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é norma de eficácia plena !!!
É a questão quer saber qual norma constitucional possui eficácia limitada
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A questão está desatualizada pois todos os direitos mencionados na alternativa c foram regulamentados em maio de 2015. Logo, o BIZU do colega abaixo: "PS3 ReFAs" vai ser de utilidade para saber quais foram esses 7 direitos regulamentados. É isso mesmo ou entendi errado?
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O fato de haver regulamentação não muda a classificação da norma constitucional, ela continua sendo de eficácia limitada.
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Olha macete bem legal para eficácia plena: SIM! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunIca Lá!!!! Em caixa alta, respectivamente, Salário, Irredutibilidade, Mínimo nacional, AVISo prévio, Décimo, Duração 8, Discriminação - não, Aposentadoria, Proteção salário, Repouso remunerado, Férias, Redução riscos, Extra, NOTURNO proibição, COnvenção e acordo, Isonomia e Licença pater/mater. Acho que foi tudo..srrs Lembre-se: SIM !!!! AVISei que o DDD dA PRF não REnde no NOTURNO!!!! COmunica Lá!!!!!! Brincadeirinha, mas ajuda. As de eficácia limitada, PS3FRAS ajuda muito, que todos já conhecem.
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Gabarito C)
A luz dos comentários precisos ao final do Sr. Jaccoud, parabéns pela certeira e clara exposição.