-
Hely Lopes Meirelles - “Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.
-
"CERTO", mas...
"A finalidade precípua da administração pública é a promoção do bem-estar social, que se traduz na tarefa de elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."
Vejam o que o examinador fez:
Recortou uma competência da União (CF, Art. 21) e criou uma frase...
"Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"
Descarado...questão assim eu também faço. Ainda coloca como CERTA.
Não mensura conhecimento.
p.s. minha descoberta foi acidental; tava estudando serviços públicos na CF e me deparei com isso.
-
Concordo Anderson... eu tinha até marcado como incorreta, pq considerei como atividade política do Estado a elaboração de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; e não propriamente finalidade da administração pública.
-
Aqui temos de ter uma certa sensibilidade. Em questões de ADM pública (veja pela enunciado), geralmente se adota o sentido amplo dessa palavra, abarcando atividades políticas e executórias.
De fato, em uma questão de Direito Adminsitrativo, poderíamos ser mais seletivos e marcar errado, uma vez que a ADM pública (em sentido estrito) é apenas o aparelho estatal para executar essas políticas, ou seja, não as elabora.
-
questão duvidosa..
-
Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: A finalidade precípua da administração pública é a promoção do bem-estar social, que se traduz na tarefa de elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
-
Interesse público primário: Satisfazer as necessidades da sociedade.
Interesse público secundário: Satisfazer as necessidades do estado.
-
Tecnicamente, quem elaborar os planos nacionais e regionais é o governo. Quem executa os planos é a Administração Pública por meio de seus agentes.
-
A questão só faz sentido vendo pelo lado do conceito de adm. pública em SENTIDO AMPLO.
(Função política+Função Admnistrativa)