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Resposta: A
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
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Existem mais algumas regras para conceder esse afastamento:
- O servidor deve estar no cargo efetivo há pelo menos 3 anos, em caso de mestrado e 4 anos para doutorado, incluindo ainda o estágio probatório
- Nesse período, o servidor não poderá ter solicitado licença para tratar de assuntos particulares e nem para gozo de licença capacitação, ou 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento, caso o servidor já tenha passado o período de 3 e 4 (mestrado e doutorado) anos.
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Resposta: "A"
I - errado: O servidor poderá desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo
II - certo
III - certo
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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O artigo 96-A da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra A):
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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GABARITO: A
O artigo 96-A Dispõe sobre o afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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A afirmativa 2 é categórica ao dizer que o servidor afastá-se-á, porém isso não ocorre necessariamente, a exemplo de uma colega minha que solicitou afastamento pro mestrado e a UFRN não concedeu. A afirmativa 2 não é verdadeira porque a frase dá a situação como uma certeza e não como uma possibilidade.
A FCC, como sempre, aprontando.
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Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País
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§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Colegas, este "ou mediante compensação de horário" = "nem" mediante compensação... ? ou significa "a menos que" ocorra compensação de horário? Grato.
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Gabarito. A.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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Seção IV
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS
ART. 96.A
--->NO INTERESSE DA ADM
--->REMUNERAÇÃO INTEGRAL
---->DESDE QUE NÃO POSSO OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O CARGO
"Vamos passar nessa merda"... Desculpe-me a expressão.. exaltei-me ..kkk
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ALTERNATIVA CORRETA "A"
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
ALTERNATIVAS "B, C, D e E"
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AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS
-COM REMUNERAÇÃO
-NÃO SIMULTÂNEO AO CARGO OU COM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
-NO INTERESSA DA ADM
-QUANDO RETORNAR DEVERÁ PERMANECER NO CARGO POR IGUAL PERÍODO
-SE SOLICITAR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA SEM TER CUMPRIDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA TERÁ QUE RESSARCIR
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1) Em relação ao afastamento para participação de programa de pós-graduação strictu sensu no país:
· Discricionário.
· Não pode ocorrer simultaneo com o cargo
· Não é possível compensação de horário.
· Com remuneração.
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Um salve pra quem comenta com artigos transcritos. Forma clara, objetiva e estilo FCC.
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Art. 96-A da Lei nº 8.112/90: O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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I. TAL AFASTAMENTO DAR-SE-Á AINDA QUE A PARTICIPAÇÃO NO CURSO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO. ERRADA
ART. 96-A. O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.
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II. O SERVIDOR AFASTAR-SE-Á DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. CORRETA
ART. 96-A. O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.
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III. OCORRE NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CORRETA
ART. 96-A. O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.
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