SóProvas


ID
993142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, considere:

I. Tal afastamento dar-se-á ainda que a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.

II. O servidor afastar-se-á do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração.

III. Ocorre no interesse da Administração.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
  • Existem mais algumas regras para conceder esse afastamento:
    • O servidor deve estar no cargo efetivo há pelo menos 3 anos, em caso de mestrado e 4 anos para doutorado, incluindo ainda o estágio probatório
    • Nesse período, o servidor não poderá ter solicitado licença para tratar de assuntos particulares e nem para gozo de licença capacitação, ou 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento, caso o servidor já tenha passado o período de 3 e 4 (mestrado e doutorado) anos.
  • Resposta: "A"

    I - errado: O servidor poderá desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo

    II - certo

    III - certo


    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • O artigo 96-A da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra A):

    O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

  • GABARITO: A

    O artigo 96-A Dispõe sobre o afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o  exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • A afirmativa 2 é categórica ao dizer que o servidor afastá-se-á, porém isso não ocorre necessariamente, a exemplo de uma colega minha que solicitou afastamento pro mestrado e a UFRN não concedeu. A afirmativa 2 não é verdadeira porque a frase dá a situação como uma certeza e não como uma possibilidade. 


    FCC, como sempre, aprontando. 

  • Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País 


  • § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Colegas, este "ou mediante compensação de horário" = "nem" mediante compensação... ? ou significa "a menos que" ocorra compensação de horário? Grato.

  • Gabarito. A.

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

  • Seção IV
    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM  PROGRAMA  DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS

    ART. 96.A

    --->NO INTERESSE DA ADM

    --->REMUNERAÇÃO INTEGRAL

    ---->DESDE QUE NÃO POSSO OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O CARGO

    "Vamos passar nessa merda"... Desculpe-me a expressão.. exaltei-me ..kkk
  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.


    ALTERNATIVAS "B, C, D e E"

  • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM  PROGRAMA  DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS

     

    -COM REMUNERAÇÃO

    -NÃO SIMULTÂNEO AO CARGO OU COM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS

    -NO INTERESSA DA ADM

    -QUANDO RETORNAR DEVERÁ PERMANECER NO CARGO POR IGUAL PERÍODO

    -SE SOLICITAR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA SEM TER CUMPRIDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA TERÁ QUE RESSARCIR

     

  • 1)       Em relação ao afastamento para participação de programa de pós-graduação strictu sensu no país: 

    ·         Discricionário.

    ·         Não pode ocorrer simultaneo com o cargo

    ·         Não é possível compensação de horário.

    ·         Com remuneração.

             

     

     

  • Um salve pra quem comenta com artigos transcritos. Forma clara, objetiva e estilo FCC.

  • Art. 96-A da Lei nº 8.112/90: O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

  • I. TAL AFASTAMENTO DAR-SE-Á AINDA QUE A PARTICIPAÇÃO NO CURSO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO. ERRADA

    ART. 96-A.  O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    II. O SERVIDOR AFASTAR-SE-Á DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. CORRETA

    ART. 96-A.  O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    III. OCORRE NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CORRETA

    ART. 96-A.  O SERVIDOR PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, E DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, PARA PARTICIPAR EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS.

    ________________________________________________________________________________________________________________