-
Letra : B
a)a penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de dois anos.
ERRADO: O registro da advertência cancela após 3 anos
c) a penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de três anos.
ERRADO: cancela o registro após 5 anos
d) para o cancelamento de penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento.
ERRADO: Só é cancelado se o servidor não houver praticado nenhuma nova infração disciplinar
e) todas as infrações disciplinares comportam cancelamento em seus registros, após determinado período, inclusive a demissão.
ERRADO: Somente as penalidades de advertência e suspensão comportam cancelamento de seus registros.
Obs.: Todas as respostas foram tiradas do art. 131 da lei 8112
-
Pra ficar legal:
PENALIDADES PRAZO PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE (PRESCRIÇÃO) PRAZO PARA RECORRER DA PENA (RECURSO) PRAZO PARA O CANCELAMENTO DA PENA (REGISTRO) Advertência 180 dias 120 dias 03 anos Suspensão 02 anos 120 dias 05 anos Demissão 05 anos 05 anos - Cassação de Aposentadoria e Disponibilidade
05 anos
05 anos
05 anos Destituição de Função de Confiança
05 anos
120 dias
-
-
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Um “detalhe” muito importante é que os decursos temporais mencionados no Art. 131 são expressos em “anos de efetivo exercício”, e não apenas em “anos”. Desta forma, as alternativas “a” e “c”, ainda que trouxessem, respectivamente e sempre no final do texto, as expressões “três anos” e “cinco anos”, estariam erradas, uma vez que “anos de efetivo exercício” não é a mesma coisa que APENAS “anos”. O Art. 96-A e §§ é bom exemplo para ilustrar a explicação, uma vez que esclarece que em caso de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, o servidor não estará em (efetivo) exercício.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
(...)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
Então, se, por exemplo, um servidor punido em 01/08/10 fosse beneficiado, a partir do dia seguinte, portanto em 02/08/10, com a concessão de afastamento do exercício nos termos do Art. 96-A, retornando ao exercício exatamente 1 ano depois, portanto em 02/08/11, teria se passado “1 ano”, mas NÃO “1 ano de efetivo exercício”. Assim, para efeito de cancelamento de registro da penalidade aplicada em 01/08/10, não se poderia considerar tempo algum, apesar de já ter se passado 1 ano.
Vale ressaltar que na própria Lei 8.112 / 1990, em seu Art. 15, encontramos o conceito de Exercício: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e sucesso!
-
pena prazo de prescrição cancelamento de registro advertência 180 dias 3 anos suspenção 2 anos 5 anos demissão 5 anos ........... cassação 5 anos .......... destituição 5 anos ............
-
O artigo 131, parágrafo único, embasa a resposta correta (letra B):
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
GABARITO: B
A ADVERTÊNCIA será aplicada nos casos que já citamos, em situações que são incabíveis penalidades mais graves. Destacamos ainda que a advertência será por escrito, e ficará no banco de dados do servidor sendo cancelada após 3 anos de efetivo exercício.
O cancelamento do registro da suspensão só se dará após 5 anos de efetivo exercício.
No caso da DEMISSÃO não há cancelamento do registro da pena, o servidor perde o seu vinculo com a Administração e deixa de prestar o serviço público.
-
A colega Cristiane Costa se confundiu e, para não levar a erro os colegas, eu explico:
Ela colocou que se houver cometido nova infração poderá haver o cancelamento, porém, o erro é que, cometida nova infração, NÃO PODERÁ haver o cancelamento da penalidade.
Espero ter aclarado!
-
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Imagine o caos administrativo se houvesse efeitos retroativos com o cancelamento das penalidades ora citadas. Situação hipotética imagine servidores suspensos, que cancelados seus registros teriam novos direitos a licenças prêmios por exemplo além das remunerações não percebidas durante o afastamento.
Acerca da demissão, vale constar que, na instancia administrativa não há meios de cancelar seu registro, o que se pode fazer, é por meio judicial, a sua invalidação.
Bons estudos.
-
Art. 110. O DIREITO DE REQUERER prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Art. 131. As penalidades de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 142. A AÇÃO DISCIPLINAR prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
-
Pequeno macete que uso para memorizar esses prazos de cancelamento do registro da advertência e da suspensão:
- Adv3rt3ncia
- 5u5pen5ão
-
Gabarito. B.
Art.131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
caro colega Leonardo!!
com esse seu macete,nunca mais vou esquecer esses prazos.adv3t3ncia5u5pen5ão
-
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Desta forma, verificamos que a alternativa correta é a letra B, pois o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
Gabarito: Letra “b”.
-
ALTERNATIVA CORRETA "B"
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
ALTERNATIVAS "A, C, D e E"
-
Nuss.. essa alternativa bulgou a minha cabeça.. com esses dois NÃO!!!
"para o cancelamento de penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento."
-
Nossa gente não consigo entender essa letra D.
-
Halyne,
Troque a expressão "não é necessário" por "DESNECESSÁRIO" e vc terá maior clareza para responder à questão:
"para o cancelamento de penalidade É DESNECESSÁRIO que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento." , ou seja, a frase afirma que para cancelar a penalidade pouco importa se o servidor praticou nova infração disciplinar no período de necessário ao cancelamento, o que é errado.
A banca colocou "não" antes do necessário para confundir o candidato.
-
REGISTRO CANCELADO: saber q a demissão não tem já é uma boa, assim a suspensão fica com os numeros mais altos...
SUSPENSÃO: 5 anos.
ADVERTENCIA: 3 anos.
Não tem efeitos retroativos.
GABARITO ''B''
-
Quando se tratar do cancelamento do registro:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
SU5PEN5ÃO = 5 anos.
Art. 131 da Lei nº 8.112/90: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex nunc).
Mesmo em se tratando de situação na qual seja possível o cancelamento do registro, disso não decorrerão efeitos retroativos. Por exemplo: caso um servidor tenha sido suspenso e posteriormente o registro da punição tenha sido cancelado, não terá direito a receber a remuneração que deixou de auferir quando estava suspenso.
Apenas as penalidades de advertência e suspensão comportam cancelamento em seus registros, após determinado período.
-
Alguém saberia responder:
O cancelamento da penalidade de demissão não geraria efeitos retroativos? O servidor que é demitido e logo após reintegrado por decisão judicial não teria direito aos salários retroativos referente ao período que ficou afastado do serviço público?
Com isso, a alternativa "B" estaria incorreta.
-
O cancelamento da penalidade NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS. EX N UNC – N ÃO
Efeitos: ex NUNC – produzem efeitos de ali em diante, os passados se convalidam
Efeitos: ex tunc – voltam desde o dia da ilegalidade e são anulados.
Philip, excelente indagação, os efeitos do cancelamento da penalidade NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS. EX N UNC – N ÃO retroage somente EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO para ADVERTÊNCIA, censura e suspensão.
Já a DEMISSÃO seria o efeito EX TUNC volta e ANULA o ato de demissão.
-
Prazo prescricional (ou seja, prazo para a Adm punir o agente público)
180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA
02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO
05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
----------------------------------------------------------------------------
Prazo para cancelamento da punição no registro [não surtirá efeitos retroativos]
03 anos para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA
05 anos para as infrações punidas com SUSPENÇÃO
----------------------------------------------------------------------------
A] após o decurso de 03 anos
B] Gabarito
C] após o decurso de 05 anos
D] para o cancelamento da penalidade, é necessário isso ...
E] demissão e destituição não comportam cancelamento