SóProvas


ID
993148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, no que concerne ao tema "penalidades" é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra : B

    a)a penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de dois anos. 
         ERRADO: O registro da  advertência cancela após 3 anos

    c) a penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de três anos. 
         ERRADO: cancela o registro após 5 anos

    d) para o cancelamento de penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento. 
        ERRADO: Só é cancelado se o servidor não houver praticado nenhuma nova infração disciplinar

    e) todas as infrações disciplinares comportam cancelamento em seus registros, após determinado período, inclusive a demissão.
         ERRADO: Somente as penalidades de advertência e suspensão comportam cancelamento de seus registros.

    Obs.: Todas as respostas foram tiradas do art. 131 da lei 8112
  • Pra ficar legal:

     
    PENALIDADES PRAZO PARA A APLICAÇÃO  DA PENALIDADE (PRESCRIÇÃO) PRAZO PARA RECORRER DA PENA (RECURSO) PRAZO PARA O CANCELAMENTO DA PENA (REGISTRO) Advertência 180 dias 120 dias 03 anos Suspensão 02 anos 120 dias 05 anos Demissão 05 anos 05 anos               - Cassação de Aposentadoria e Disponibilidade  
    05 anos  
    05 anos  
    05 anos Destituição de Função de Confiança  
    05 anos  
    120 dias  
                   -
  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Um “detalhe” muito importante é que os decursos temporais mencionados no Art. 131 são expressos em “anos de efetivo exercício”, e não apenas em “anos”. Desta forma, as alternativas “a” e “c”, ainda que trouxessem, respectivamente e sempre no final do texto, as expressões “três anos” e “cinco anos”, estariam erradas, uma vez que “anos de efetivo exercício” não é a mesma coisa que APENAS “anos”. O Art. 96-A e §§ é bom exemplo para ilustrar a explicação, uma vez que esclarece que em caso de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, o servidor não estará em (efetivo) exercício.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
    (...)
    § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

    Então, se, por exemplo, um servidor punido em 01/08/10 fosse beneficiado, a partir do dia seguinte, portanto em 02/08/10, com a concessão de afastamento do exercício nos termos do Art. 96-A, retornando ao exercício exatamente 1 ano depois, portanto em 02/08/11, teria se passado “1 ano”, mas NÃO “1 ano de efetivo exercício”. Assim, para efeito de cancelamento de registro da penalidade aplicada em 01/08/10, não se poderia considerar tempo algum, apesar de já ter se passado 1 ano.

    Vale ressaltar que na própria Lei 8.112 / 1990, em seu Art. 15, encontramos o conceito de Exercício: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • pena   prazo de prescrição   cancelamento de registro               advertência 180 dias     3 anos                 suspenção 2 anos     5 anos                 demissão   5 anos      ...........   cassação   5 anos      ..........   destituição 5 anos      ............                              
  • O artigo 131, parágrafo único, embasa a resposta correta (letra B):

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • GABARITO: B

    A ADVERTÊNCIA será aplicada nos casos que já citamos, em situações que são incabíveis penalidades mais graves. Destacamos ainda que a advertência será por escrito, e ficará no banco de dados do servidor sendo cancelada após 3 anos de efetivo exercício.

    O cancelamento do registro da suspensão só se dará após 5 anos de efetivo exercício.

    No caso da DEMISSÃO não há cancelamento do registro da pena, o servidor perde o seu vinculo com a Administração e deixa de prestar o serviço público
    .
  • A colega Cristiane Costa se confundiu e, para não levar a erro os colegas, eu explico:
    Ela colocou que se houver cometido nova infração poderá haver o cancelamento, porém, o erro é que, cometida nova infração, NÃO PODERÁ haver o cancelamento da penalidade.
    Espero ter aclarado!
  •  Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  •       Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

      Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


    Imagine o caos administrativo se houvesse efeitos retroativos com o cancelamento das penalidades ora citadas. Situação hipotética imagine servidores suspensos, que cancelados seus registros teriam novos direitos a licenças prêmios por exemplo além das remunerações não percebidas durante o afastamento. 


    Acerca da demissão, vale constar que, na instancia administrativa não há meios de cancelar seu registro, o que se pode fazer, é por meio judicial, a sua invalidação.


    Bons estudos.

  • Art. 110.  O DIREITO DE REQUERER prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Art. 131.  As penalidades de ADVERTÊNCIA  e de SUSPENSÃO terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Art. 142.  A AÇÃO DISCIPLINAR prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • Pequeno macete que uso para memorizar esses prazos de cancelamento do registro da advertência e da suspensão:

    - Adv3rt3ncia

    - 5u5pen5ão

  • Gabarito. B.

     Art.131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


  • caro colega Leonardo!!

    com esse seu macete,nunca mais vou esquecer esses prazos.adv3t3ncia5u5pen5ão
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


    Desta forma, verificamos que a alternativa correta é a letra B, pois o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos




    Gabarito: Letra “b”.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo únicoO cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


    ALTERNATIVAS  "A, C, D e E"
  • Nuss.. essa alternativa bulgou a minha cabeça.. com esses dois NÃO!!!

    "para o cancelamento de penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento." 

  • Nossa gente não consigo entender essa letra D.

  • Halyne,

    Troque a expressão "não é necessário" por "DESNECESSÁRIO" e vc terá maior clareza para responder à questão: 

    "para o cancelamento de penalidade  É DESNECESSÁRIO  que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento." , ou seja, a frase afirma que para cancelar a penalidade pouco importa se o servidor praticou nova infração disciplinar no período de necessário ao cancelamento, o que é errado.

    A banca colocou "não" antes do necessário para confundir o candidato.

     

  • REGISTRO CANCELADO: saber q a demissão não tem já é uma boa, assim a suspensão fica com os numeros mais altos...

    SUSPENSÃO: 5 anos.

    ADVERTENCIA: 3 anos.

     

    Não tem efeitos retroativos.

     

    GABARITO ''B''

  • Quando se tratar do cancelamento do registro:

     

    ADV3RT3NCIA = 3 anos

     

    SU5PEN5ÃO = 5 anos.

     

     

    Art. 131 da Lei nº 8.112/90: As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex nunc).

     

    Mesmo em se tratando de situação na qual seja possível o cancelamento do registro, disso não decorrerão efeitos retroativos. Por exemplo: caso um servidor tenha sido suspenso e posteriormente o registro da punição tenha sido cancelado, não terá direito a receber a remuneração que deixou de auferir quando estava suspenso.

     

     

    Apenas as penalidades de advertência e suspensão comportam cancelamento em seus registros, após determinado período.

  • Alguém saberia responder:

    O cancelamento da penalidade de demissão não geraria efeitos retroativos? O servidor que é demitido e logo após reintegrado por decisão judicial não teria direito aos salários retroativos referente ao período que ficou afastado do serviço público?

    Com isso, a alternativa "B" estaria incorreta.

  • O cancelamento da penalidade NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS.  EX N UNC – N  ÃO

     

    Efeitos: ex NUNC – produzem efeitos de ali em diante, os passados se convalidam

     

    Efeitos: ex tunc – voltam desde o dia da ilegalidade e são anulados.

     

    Philip, excelente indagação, os efeitos do cancelamento da penalidade NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS.  EX N UNC – N  ÃO  retroage somente EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO para   ADVERTÊNCIA, censura e suspensão.

     

    Já a DEMISSÃO seria o efeito EX TUNC volta e ANULA o ato de demissão.  

  • Prazo prescricional (ou seja, prazo para a Adm punir o agente público)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Prazo para cancelamento da punição no registro [não surtirá efeitos retroativos]

    03 anos para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    05 anos para as infrações punidas com SUSPENÇÃO

     ----------------------------------------------------------------------------

    A] após o decurso de 03 anos

    B] Gabarito

    C] após o decurso de 05 anos

    D] para o cancelamento da penalidade, é necessário isso ...

    E] demissão e destituição não comportam cancelamento