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ID
993178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura das organizações administrativas de acordo com o sistema jurídico-institucional brasileiro, considere:

I. As denominadas organizações sociais são entidades privadas que se ligam à Administração Pública por meio de contrato de gestão.

II. As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta e podem desempenhar serviço público ou atividade econômica.

III. A Administração Direta compreende as autarquias, fundações e empresas públicas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • ALT.

     

    Art. 11 Lei 9.637/98. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

            Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

     

    Art. 4° DL200/67. A Administração Federal compreende:

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

       III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Bons estudos

    A luta continua

     

  • Bastava saber que a Adm Direta é composta de órgãos ou que a Adm Indireta é composta de Autarquias, Fundações, SEM e EP.
    Estando a III errada, já temos o gabarito. 

  • Diferenças entre OS e OSCIP

    Enquanto a OS possui um vínculo jurídico com o Estado por meio de um contrato de gestão, na OSCIP esse vínculo se dá mediante termo de parceria.

    As entidades qualificadas como OSCIPs devem realizar licitações para as obras, compras, serviços e alienações. No caso de aquisição de bens e serviços, cabe a modalidade do pregão.

    Nas organizações sociais, o intuito é de que assumam determinadas atividades que são desempenhadas por entidades da Administração Pública, resultado na extinção destas. Nas organizações da sociedade civil de interesse público, essa intenção não resulta, pois a qualificação da entidade não afeta em nada a existência ou atribuições de entidades ou órgãos da Administração Pública.

    Na OSCIP o Estado não está transferindo a execução de um serviço público, está apenas fazendo uma parceria com entidades privadas para que essas exerçam as atividades indicadas no artigo 3º da Lei, que mesmo sem a natureza de serviços públicos, atendem as necessidades coletivas.

    As áreas de atuação da OSCIP estão previstas no art. 3º da Lei 9.790/99. Dentre elas estão: assistência social; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, dentre outros. 


  • As Sociedades de Economia Mista não são criadas apenas para a atividade econômica?

  • Maiksuell Silva, as SEM são criadas para prestação de serviço público ou atividade econômica.

  • Pra mim este é o melhor tipo de questão para se resolver. Pois se tu está em dúvida em alguma, ainda assim pode matar a questão com certa facilidade.  .

  • Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

  • Segundo o Decreto-Lei n. 200/67, compreende a Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    A Administração Direta é composta pelos órgãos públicos despidos de personalidade jurídica.


  • A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                                                  Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)     

     I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

     

     

  • RESPOSTA: B!

     

     

  • Exemplo da alternativa II - CONLURB-RJ. SEM prestadora de serviço público.

  • Sabendo que o item III está errado pronto acertou. Vai por eliminação ;)

  • Era só saber o absurdo da III galera!

  • OS ---> celebra contrato de gestão

    OSCIP ---> celebra termo de parceria

    Bastante cobrado em provas.

  • I. Correto. OS = contrato de gestão.

    II. Correto. As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e podem desempenhar serviço público ou atividade econômica.

    III. Errado. Autarquias, fundações e empresas públicas integram a Administração Indireta.

    Gabarito: B