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LUTA - Lugar do crime, Ubiquidade, Tempo do crime, Atividade.
CONSIDERAÇÕES:
1) Aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica.
2) Apura-se a imputabilidade NO MOMENTO DA CONDUTA
LETRA D
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c) O crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. Se, porém, o resultado não chegar a ser atingido, considerar-se-á o lugar do último ato de execução.
A segunda frase também seria verdadeira se o assunto fosse Código de Processso Penal, pois neste o lugar do crime é onde se produziu o resultado e se ele não houver ocorrido, onde se realizou o último ato de execução (Código de Processo Penal, art. 70). Porém, no Código Penal, o lugar do crime é onde se praticou a conduta, bem como onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado (Código Penal, art. 6º).
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A- INCORRETA- Como o avião estava em espaço aéreo internacional, deve ser considerada a bandeira que ele ostenta, que no caso, é Argentina.
B- INCORRETA- STF SÚMULA Nº 711- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
C-INCORRETA- Em matéria penal , adotamos quanto ao lugar do crime , a teoria da ubiquidade, considerando pratico o crime onde ocorreu a ação ou omissão, assim como onde se produziu OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO, conforme justificado pelo colega acima.
D- CORRETA- RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA No conflito de leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao individuo tido como infrator. A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. (FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7067)
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Galera, alguém poderia explicar por que a letra "B" esta errada, se no entendimento aplica-se a lei mais grave aos crimes permanente e continuado se a vigência é anterior a cessação.
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Leonardo, veja novamente a questão!!! Ela está excluindo o crime continuado da explicação que deu para o permanente, quando na verdade se estende a ambos como você mesmo colocou no seu comentario!
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Obrigado Tayná, foi falta de atenção mesmo.
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Pessoal, demorei um pouco para captar o erro da letra "C", apesar do colega Mozart ter explicado de forma clara. Me propus, então, a esquematizar o erro para os colegas que tiverem dificuldade como eu.
O cerne da questão está na lei aplicável aos casos, nos quais não haja consumação:
Questão: Deve-se aplicar a lei do local do último ato de execução,
Art. 6º do CP: Deve-se aplicar a lei de onde deveria produzir-se o resultado.
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O erro da letra "C" está no fato de tentar confundir o examinando com o que dispõe o art. 70, CPP, in verbis:
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em quer FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
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Após a explicação do colega Mozart, com alguma dificuldade, compreendi o que o examinador queria. Entretanto, embora pareça contraditório, continuo acreditando que a opção C está correta. Fiquei entre a C e a D, mas quando me lembrei da ultratividade da lei penal temporária, achei que a questão estava incompleta, já que neste caso a lei posterior benéfica é irrelevante, motivo pelo qual também configura uma exceção que não pode ficar despercebida.
Alguém pode me ajudar com a questão?
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Alternativa A: errada. Só seria julgado no Brasil se (1) o agressor fosse brasileiro (art. 7º, II, b), (2) se a aeronave fosse brasileira (art. 7º, II, c) ou (3) se a vítima fosse brasileira (art. 7º, §3º).
Alternativa B: errada. Súmula 723 STF;
Alternativa C: errada. Faltou mencionar "onde deveria produzir-se o resultado" (art. 6º, CP).
Alternativa D: correta (apesar da redação confusa). Art. 2º, CP (princípio da legalidade).
Em suma, é isso... Daria para divagar mais, mas fui objetivo...
Vlw, flws...
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1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Da leitura do citado artigo 6º do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
Ainda assim há que se atentar para o fato de que essa teoria, trazida pelo CP, somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.
O artigo 70 do CPP, conforme visto, traz notadamente em seu bojo a Teoria do Resultado e, tal opção, em nada conflita com o CP.
Isso porque, como visto, o critério do CP é apenas residual, somente para os crimes à distância. Nos demais, a regra geral é a de que o local do crime será onde ocorreu o resultado, ou onde deveria ter ocorrido.
http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp
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Para mim, o erro da "A" é justificado pelo princípio da passagem de trânsito (caso do Canal de Corfu), o qual não se confunde com o princípio da passagem inocente.
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Complemento à alternativa "a":
Não obstante a aeronave ser de propriedade privada e se encontrar em pouso no território nacional (art. 5°,§2°, CP), não será aplicada a legislação brasileira, porquanto incide, no caso, o direito de passagem inocente insculpido no art. 3°, da lei 8.617/93:
"(...) Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave."
(obs: embora a norma disponha sobre mar territorial, entende a doutrina que o direito de passagem inocente também é aplicável a aeronaves (Sanches, CP comentado, 9° ed, pag. 35).
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eles fizeram uma leitura invertida da Súmula 711 do STF.
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Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou parte, bem como onde deveria ou produziu o resultado. Bons estudos. Teoria da Ubiquidade ou mista (Teoria da ação mais a Teoria do resultado).
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D)
Há exceções, assim como a Lei Temporária ou Excepcional.
Abraços.
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Não seria Letra A de acordo com o Art 5° § 2º?
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Davi MoraisAguiar, para aplicação do Art 5° § 2º o crime deve ser praticado ENQUANTO a aeronava está em pouso no BR.
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David, eu me balancei com a A tambm, mas ao ler a E, não restou dúvidas!
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Copiei a dica do colega Leonardo para posterior estudo:
"A- INCORRETA- Como o avião estava em espaço aéreo internacional, deve ser considerada a bandeira que ele ostenta, que no caso, é Argentina.
B- INCORRETA- STF SÚMULA Nº 711- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
C-INCORRETA- Em matéria penal , adotamos quanto ao lugar do crime , a teoria da ubiquidade, considerando pratico o crime onde ocorreu a ação ou omissão, assim como onde se produziu OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO, conforme justificado pelo colega acima.
D- CORRETA- RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA No conflito de leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao individuo tido como infrator. A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. (FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7067)"
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Com relação a letra "A" aplicação o "Direito de Passagem Inocente" (Lei 8.617/93)
OBS: Parte da doutrina aceita por analogia ao uso da Lei 8.617/93 para aeronave, outra parte não!
É direito que se dá há uma embarcação estrangeira de prioridade privada (de passar pelo território nacional sem responder pela lei penal brasileira, mesmo que um crime ocorra nessa embarcação, caso este crime seja praticado a borda dela em mar terrirorial brasileiro.
- Requisitos
->Embarcação deve estar somente de passagem pelo mar territórial;
-> o delito não pode afetar a segurança nacional.
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CP--------> Crimes à distancia: Lugar da ação/omissão bem como onde produziu ou deveria produzir-se o resultato
CPP---------> Crimes plurilocais: Lugar do resultado ou ultimo ato de execução ( tentativa)
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LUTA
Lugar = Ubiguidade
Tempo = Atividade
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Item (A) - regra no que tange à aplicação da lei penal brasileira é a da territorialidade pela qual aplica-se a lei brasileira nas hipóteses previstas no artigo 5º do Código Penal. No caso narrado no presente item, o crime ocorreu em território estrangeiro. Tampouco se aplica a regra excepcional da extraterritorialidade, uma vez que a aeronave em que o crime fora praticado não era brasileira. O lugar onde a aeronave aterriza é irrelevante para o fim de determinação da lei a ser aplicada ao caso. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (B) - a aplicação da lei mais grave, que incide no ordenamento jurídico durante o curso de crimes permanentes ou continuados, é admitida pela nossa jurisprudência, tendo sido a celeuma sedimentada com o advento da súmula nª 711 do STF que, em sua literalidade, diz: “A lei penal mais grave aplica-se ao
crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência". A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - nos termos contidos no artigo 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado.". A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - No que toca à aplicação do lei no tempo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, ou seja, incide a lei vigente à época em que o crime se consumou, nos termos do caput, do artigo 2º, do Código Penal, que, por sua vez encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. No entanto, como exceção a esse princípio, aplica-se lei posterior que, de alguma forma, favorecer o agente do delito. Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que também encontra seu fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (D)
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Item (A) - regra no que tange à aplicação da lei penal brasileira é a da territorialidade pela qual aplica-se a lei brasileira nas hipóteses previstas no artigo 5º do Código Penal. No caso narrado no presente item, o crime ocorreu em território estrangeiro. Tampouco se aplica a regra excepcional da extraterritorialidade, uma vez que a aeronave em que o crime fora praticado não era brasileira. O lugar onde a aeronave aterriza é irrelevante para o fim de determinação da lei a ser aplicada ao caso. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (B) - a aplicação da lei mais grave, que incide no ordenamento jurídico durante o curso de crimes permanentes ou continuados, é admitida pela nossa jurisprudência, tendo sido a celeuma sedimentada com o advento da súmula nª 711 do STF que, em sua literalidade, diz: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - nos termos contidos no artigo 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - No que toca à aplicação do lei no tempo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, ou seja, incide a lei vigente à época em que o crime se consumou, nos termos do caput, do artigo 2º, do Código Penal, que, por sua vez encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. No entanto, como exceção a esse princípio, aplica-se lei posterior que, de alguma forma, favorecer o agente do delito. Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que também encontra seu fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (D)
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Lembrando que se essa lei penal fosse temporária ou excepcional tornaria a assertiva E incorreta...
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Que redação ruim hem pqp
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Atenção ao enunciado da questão! Disse claramente que estava em espaço aéreo internacional. Não teria motivos para aplicar a lei brasileira.
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Quando fui fazer essa questão demorei para responder, até fiquei triste por perceber que é simples, mas ela tenta induzir em erro, por sorte percebi a assertiva da letra D. Cuidado o art. 6 do CP adotou a teoria da UBIQUIDADE, ao passo que o art. 70 do CPP adotou a teoria do resultado.
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Alternativa C (ERRADA): Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nada de último ato de execução (isso é para Processo Penal, conforme artigo 70 do CPP: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)
Alternativa D (CORRETA): Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Cuidado com essa pegadinha / Item (C) - O crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. Se, porém, o resultado não chegar a ser atingido, considerar-se-á o lugar do último ato de execução.
A assertiva contida neste item está equivocada.
OBS;; a questão tenta confundir o candidato com CP / CPP
CP. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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GAB D
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GAB D
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Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Espaço aéreo internacional considera-se extensão do território. Aplica-se a lei do país da bandeira do avião.
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Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:
https://abre.ai/cX8q
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A REGRA que prevalece no direito penal é a do tempus regit actum, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram.
A EXCEÇÃO a essa regra é que a lei penal só retroage para beneficiar o réu.