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GABARITO: B
Depreende-se, conforme o caso exposto, que não foi consubstanciado o parâmetro para o cálculo do tributo, ou seja, a base de cálculo, no caso, uma contraprestação estatal. É cediço que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Podemos vislumbrar,desta feita, o cabimento da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, Sendo esta assegurada antes do lançamento, com o intuito de declarar uma relação jurídica como inexistente, pura e simplesmente. Cabendo frisar que a lei instituidora de um tributo deve conter, na esteira do art. 97 do CTN, elementos obrigatórios de ordem taxativa(princípio da legalidade estrita), quais sejam: ALÍQUOTA - BASE DE CÁLCULO - SUJEITO PASSIVO - MULTA - FATO GERADOR.
BONS ESTUDOS!!
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A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária é cabível somente se ajuizada antes do lançamento. Esta ação não pretende desconstituir débito fiscal. Tem, portanto, pressuposto de inexistência de lançamento. Já ação anulatória de lançamento tributário tem por objetivo a anulação ou desconstituição do débito fiscal constituído pelo lançamento. Logo só é possível seu ajuizamento após o lançamento.
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Questão muito semelhante foi cobrada no exame seguinte para a magistratura do TJ/RJ (em 2014):
"Dentre as medidas judiciais previstas nas alternativas a seguir,
aquela que se mostra mais adequada ao contribuinte
que se insurge contra a publicação, em jornal de grande
circulação, de ato governamental que aumenta a alíquota
do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
é a ação:
Resposta:(D) declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária."
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A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ADIRJT) é um instituto jurídico que emerge da necessidade que o contribuinte tem de declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre ele e o Fisco;
É importante observar que essa ação tem caráter preventivo. Dessa forma, deve ser proposta sempre para preservar situações futuras, isto é, antes do lançamento do tributo, vez que o seu objetivo principal, como já mencionado acima, é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer com cidadão não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva.
https://jus.com.br/artigos/53424/acao-declaratoria-de-inexistencia-de-relacao-juridico-tributaria
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A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária visa a declarar a inexistência de uma relação jurídica entre Fisco e Contribuinte. Ela é proposta para casos futuros, pois, o contribuinte adianta-se ao lançamento para que não seja atingido por seus efeitos. Logo, há a necessidade do juiz declarar a inexistência da relação tributária que uma lei ou ato normativo tenta impor, por ser ilegal, inconstitucional ou abusivo. É justamente o caso da questão em tela!
Segundo LEANDRO PAULSEN (Curso de direito tributário completo, p. 388): "Indica-se a ação declaratória pura para os casos em que ainda não houve lançamento contra o contribuinte relativamente ao tributo discutido. É que, nesses casos, a proteção do contribuinte estará completa com a simples declaração da inexistência da obrigação. Diferentemente, quando houver lançamento contra o contribuinte, o contribuinte terá de acrescer pedido de anulação do ato administrativo de lançamento, de modo a desconstituir o crédito. O interesse na cumulação de pedidos está no fato de que a declaração de inexistência de obrigação terá eficácia inclusive quando a fatos geradores futuros, enquanto a anulação diz respeito a um determinado lançamento que já tenha ocorrido e que se pretenda desconstituir".