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ID
994321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias dos administrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 512

     

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

  • Alternativa A - CORRETA

    Lei 12.016/2009
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • Quanto à letra E.
    Súmula 643 do STF: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
  • Só para complementar: Letra B- ERRADA:

    STF Súmula nº 695 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus - Pena Privativa de Liberdade Extinta

        Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

  • LETRA A: CORRETA!

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."

    Art. 25 da Lei 12.016/2009: 
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 


    LETRA B: ERRADA.

      Súmula 695 do STF: "  Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

    LETRA C: ERRADA.

    Conforme a súmula 101 do STF:
    "O mandado de segurança não substitui a ação popular."


    LETRA D: ERRADA.

      Conforme a súmula 643 do STF:  "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
  • Que deacho essa questão tem haver com 8112?


  • Queria saber quando a pena já está extinta e o preso continua lá mofando na cadeia... usa o que? Liberdade de ir e vir= habeas corpus. Mandado de segurança= residual '-'... sei lá, algumas vezes acho que o STF anda dando uns tapas na pantera antes de decidir algumas coisas...

  • pelo vista tem que deixar o cara mofar na cadeia ja que nao cabe hc se ja extinta a pena e o cara continua la mofando.

  • Equipe QC, essa questão está com a classificação errada. Trata-se da disciplina de direito constitucional, e assunto remédios constitucionais.

    Não tem absolutamente nada haver com a Lei nº 8.112.

  • Mais uma questão que não se refere à Lei 8112/90. Assim fica difícil.

  • A sumula 695 do STF encontra-se superada!

  • [...] Por tais motivos, a partir da vigência do novo CPC, por aplicação do artigo 85, parágrafo 1º, cabem honorários de sucumbência nas fases recursal e de cumprimento, ainda que em mandado de segurança, estes a serem suportados pela parte sucumbente (ou o Impetrante, ou o ente público a que pertence a autoridade Impetrada), e certamente o Poder Judiciário irá rever os posicionamentos anteriores que, genericamente, negavam honorários nessa modalidade de ação, tornando superada a jurássica Súmula 512.

     

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-26/cpc-justica-autorizar-honorarios-sucumbencia-ms

  • Cuidado com o comentário da Rose Costa, pois é entendimento minoritário.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    b) ERRADO:  Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    c) ERRADO: Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    d) ERRADO: Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

  • Súmula 643 do STF:

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.