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A alternativa A é a correta.
Artigo 473/CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro".
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Lembrando que, a licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
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Macete:
Se ocorrer dúvida se o casamento ou morte dá direito a 2 ou 3 dias, lembre-se que no casamento a festa é MAIOR do que em caso de morte. Logo no casamento te mais dias de folga.
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Ótmo comentário, Gláucia.
Se a duvida aiinda persistir, segue o macete que aprendi aqui mesmo, no QC. Quem fizer confusão entre esses dois prazos basta lembrar que o CASAMENTO É PIOR DO QUE A MORTE, por isso a licença deste ser de 2 e aquele de 3 dias!! kkkkkkkkk
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."
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GABARITO: A
A questão, embora tenha se referido diretamente às férias, cobrou do candidato o conhecimento das hipóteses de interrupção contratual previstas no art. 473 da CLT, veja:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (*este inciso foi substituído pela licença-paternidade previstas pela CRFB/88 – 5 dias – Art. 10, §1º, do ADCT/CRFB/88)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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A Cristiane acresceu ao seu comentário a questão atinente a mudança da Licença Paternidade de 1 para 5 dias promovido pela CF/88. O que, no meu entendimento, deixou sua resposta mais completa. Além disso, achei a parte visual da resposta da Cristine mais didática, haja vista que, por exemplo, utilizou até mesmo efeitos de cores para dar destaques em pontos estratégicos. .
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GABARITO: A
Comentário:
Observamos, de modo geral, que a questão busca explorar o artigo 473 da CLT, em regra. A excessão é a letra E, onde explora-se o ADCT da CF.
a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge.
Letra de lei: Art 473 CLT.
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
b) até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento. ( ERRADA)
Conforme Art. 473, II da CLT:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) por 2 (dois) dias, em cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devi- damente comprovada. ( ERRADA )
Conforme Art 473, IV da CLT:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
d) até 5 (cinco) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. ( ERRADA)
Conforme Art 472, V da CLT:
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva
e) por 7 (sete) dias, para o pai em caso de nascimento de filho.
Conforme art 10, §1º do ADCT, são 5 dias.
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Para mais nunca esquecer:
Casamento -- VC, SUA ESPOSA e o PADRE = 3 pessoas = 3 dias
Falecimento - VC e o MORTO = 2 pessoas = 2 dias
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- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge.
- até 3(três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
- por 1 (um) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devi- damente comprovada.
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
- por 5 (cinco) dias, para o pai em caso de nascimento de filho.
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Para memorizar 1,2,3
Sangue-1
Morte-2 ( Conclusão: Morrer e Votar tem a mesma importância 2 dias de folga para cada)
Casar-3
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Eu já penso assim: Quem casa tem lua de MEL (3 letrinhas, logo, 3 dias);
Quando alguém morre tem DUAS "cerimônias": uma pra velar e uma pra enterrar. (rsr)
Ainda tem a historinha, primeiro vc casa e vai pra lua de MEL (3 dias de folga), logo depois vc engravida (esse a gente decora, 120 pra mulher e 5 pra homem) só que então o filho faz UM ano, fica doente e eu preciso doar sangue pra ele (1 dia, a cada 12 meses), mas mesmo assim ele não sobrevive e morre (2 dias pra falecimento).. O fim da história é triste mas o nosso será feliz, é isso que importa. Rumo à aprovação!
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2 dias para chorar - Morte / Votar
3 dias para gastar - Casamento
5 dias para sorrir - Nascimento filho
"A sabedoria é igual a uma chama, pode dividir várias vezes que não acaba,
Inclusive se juntar aumenta ainda mais."
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A) CORRETA - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
B) ERRADA - II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
C) ERRADA - IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
D) ERRADA - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
E) ERRADA - A LICENÇA PATERNIDADE É DE 5 DIAS
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Haha boooa Ana Flavia, shoow!!
Que menteee em :)
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O professor terá 9 dias - no caso de falecimento ou casamento ( art 320, § 3º, da CLT)
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morte DOS OUTROS - 2 dias
casamento > é a morte em vida da própria pessoa - 3 dias
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Não gostei da dica do André. No falecimento é você, o morto e o coveiro. Dá mais do que dois.
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As dicas são ótimas, mas eu associei assim:
Casamento - 3 dias - vc e a esposa terão 1 filho = 3 pessoas.
Morte - morre 1 de vcs três, sobram 2 kkkkkk
Você vai pegar 1 título de eleitor -> vc + título = 2 dias
vou tirar 1 sangue.
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Casado - 3 sílabas - 3 dias
Voto - 2 sílabas - 2 dias
Morte - 2 sílabas - 2 dias
Paternidade - 5 sílabas - 5 dias
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Thiago, isso é que é estratégia para FCC!
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Atualização:
“Art. 473. ....................................................................
.............................................................................................
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)
Art. 38. Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)
“Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
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MOLEZA!!!! Isaias de Cha Grande -PE
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A questão em tela requer conhecimento do candidato da existência do artigo 130 da CLT (que trata da proporção de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas) e especialmente do artigo 473 da CLT, bem como artigo 10 do ADCT, sobre interrupção dos efeitos do contrato de trabalho (não há labor, mas há pagamento de salários).
A alternativa "a" está de acordo com o artigo 473, I da CLT (ressalva ao professor, que tem 09 dias, conforme art.320, par. 3o. da CLT).
A alternativa "c" está de desacordo com o artigo 473, II da CLT (são 03 dias).
A alternativa "c" está de desacordo com o artigo 473, IV da CLT (somente um dias e não dois e a cada 12 meses, e não 06 meses)
A alternativa "d" está de desacordo com o artigo 473, V da CLT (são dois dias).
A alternativa "e" está de desacordo com o artigo 10, par. 1o do ADCT (05 dias).
RESPOSTA: A.
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Esses comentários são a prova viva de que informação demais atrapalha. Socorro!
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.
3 dias:
→ Casamento (Consecutivo) [ALTERNATIVA B]
2 dias:
→ Falecimento (Consecutivo) [ALTERNATIVA A]
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não) [ALTERNATIVA D]
→ Acompanhamento de exames na gravidez.
1 dia:
→ Nascimento de filho no decorrer da 1º semana [ALTERNATIVA E]
1 dia/ano:
→ Doação de sangue [ALTERNATIVA C]
→ Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.
Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.
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