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ID
994378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de segurança e medicina do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres e perigosas, sendo que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Tais atividades não se caracterizam pelos mesmos riscos ou fatores.  Fundamentação: o art. 189 da CLT prescreve: " Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocívos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." Já as atividades perigosas são definidas pelo artigo 193 da CLT: " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: ( Alterado pela Lei 12.740/2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    B) CORRETA. Literalidade do art. 193 da CLT.

    C) INCORRETA. Nos termos do art. 192 da CLT, o adicional é devido conforme o grau da insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.

    D) INCORRETA. Os riscos mencionados na alternativa são correspondentes às atividades perigosas e não às insalubres.

    E) INCORRETA. O CLT em seu artirgo 193, inc. II estipula que roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, caracterizam atividades perigosas e não insalubres, como indica a afirmativa em análise.
  • Insalubridade - >  % do Salario Mínimo

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Periculosidade -> % do Salário Recebido 

    Art 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Acrescentando: NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS  16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora - NR.  16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente  sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.  16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.  16.3 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias  Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar  atividade perigosa. 
  • O artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
  • Lembro que, apesar das recentes discussões acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, a Súmula 191 do TST não foi cancelada:

    TST, Súmula 191 - Adicional. Periculosidade. Incidência (Res. 13/1983, DJ 09.11.1983. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • LETRA B

     

     

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

     

    - 30% SOBRE O SALÁRIO-BASE, SEM OS ACRÉSCIMOS RESULTANTES DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS OU PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DA EMPRESA.

     

    - A EXPOSIÇÃO INTERMITENTE NÃO ELIDE O PAGAMENTO

     

    - A EXPOSIÇÃO EVENTUAL, POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO, ENTRETANTO, ELIMINA O DIREITO AO ADICIONAL

     

    - CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS TELEFÔNICAS TAMBÉM TÊM DIREITO, DESDE QUE EXPOSTOS A RISCOS ACENTUADO.

     

    - A EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE E À RADIOATIVIDADE ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL.

     

    - A MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO NO AVIÃO OU DO MOTORISTA NO VEÍCULO DURANTE O ABASTECIMENTO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

     

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • A alternativa "a" está em desacordo com os arts.192 e 193 da CLT, eis que versam sobre fatos completamente diferentes para caracterização de cada situação de risco e adicionais.
    A alternativa "b" está de acordo com o artigo 193 da CLT perfeitamente. O mesmo para o eletricista, eis que a lei 7.369/85 (que concedia o adicional considerando o salário total) foi revogada pela lei 12.740/12.
    A alternativa "c" está em desacordo com o artigo 192 da CLT (adicionais de 10, 20 e 40%).
    A alternativa "d" está em desacordo com o artigo 192 da CLT, eis que trata dos fatores de risco do adicional de periculosidade (artigo 193 da CLT) na insalubridade (artigo 192).
    A alternativa "e" está em desacordo novamente com o artigo 192 da CLT, eis que trata dos fatores de risco do adicional de periculosidade (artigo 193 da CLT) na insalubridade (artigo 192).



    RESPOSTA: B




  • Complementando os amigos..

     

     

    AD P3RICUL0SIDADE  (   <--  perceba a msg subliminar kkkk)

     

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

     

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

     

    HIPÓTESES:

     

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO, VC PODE CRIAR O SEU)

     

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

    ADINSALUBRIDADE

     

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

    OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ??  VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36 HÁ A POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PARA OS REGIME COMUM TEM Q TER AUTORIZÇÃO.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B 

  • A-as atividades perigosas e insalubres são derivadas dos mesmos riscos ou fatores e, por tal motivo, são tuteladas da mesma forma pela legislação trabalhista. 

    B-o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    C-o exercício de trabalho em condições insalubres, aci- ma dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de 50%/ 40%, 25%/ 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo. 

    D-as atividades ou operações insalubres/ perigosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. 

    E- as atividades insalubres/ perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

  • Gab B

    Erros em vermelho

    a)as atividades perigosas e insalubres são derivadas dos mesmos riscos ou fatores e, por tal motivo, são tuteladas da mesma forma pela legislação trabalhista.

    c)o exercício de trabalho em condições insalubres, aci- ma dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de 50%, 25% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.

    d)as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

    e)as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.