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ID
994399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empre- sa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    Súmula nº 418 do TST-Res.137/05-DJ 22, 23 e 24.08.2005-Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SDI-II 
    Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

  • Ementa: AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO MAGISTRADO EMHOMOLOGAR ACORDO.ART. 765 , DA CLT . O Magistrado tem amplo poder da direção do processo (art. 765 , CLT ), não sendo obrigado a acatar todos os pleitos formulados pelas partes, mormente quando objetiva proteger os direitos do hipossuficiente que expressamente não ratifica os termos do acordo nos moldes proposto.


  • Vale destacar que a irrecorribilidade das sentenças homologatórias está adstrita às partes, uma vez que a Previdência Social pode interpor Recurso Ordinário visando contribuições sociais. É o que se depreende do art. 831, parágrafo único, da CLT.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


  • Nova redação da Súmula 418/2017: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

  • O caso em tela trata de um pedido de homologação de acordo pelas partes, mas não feito pelo juiz. O acordo homologado é título executivo judicial (artigo 876, "caput" da CLT), mas não se trata de uma obrigação a ser cumprida pelo juiz, ainda que as partes desejem. Isso porque, como é o destinatário das provas e diretor do processo, pode entender não como não preenchido algum requisito essencial para a sua celebração. Daí a redação da Súmula 418 do TST: "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
    RESPOSTA: E.
  • Com a Reforma Trabalhista, atenção para os artigos 855-B a 855-Ea respeito da homologação de acordo extrajudicial.

    ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

    ‘Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.’

    ‘Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.’

    ‘Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.’”